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Conselho Nacional de Justiça: Apure a irregularidade da decisão que descriminalizou o aborto

Conselho Nacional de Justiça: Apure a irregularidade da decisão que descriminalizou o aborto

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Esta petição foi criada por Livia C. e pode não representar a visão da comunidade da Avaaz.
Livia C.
começou essa petição para
Conselho Nacional de Justiça
No Julgamento do HC 124.306 do Rio de Janeiro, dia 29 de novembro de 2016, ,
os Ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, Luis Roberto
Barroso, Rosa Weber e Edson Fachin, abriram um precedente histórico descriminalizando o aborto
realizado por médicos e enfermeiros, com o consentimento da mãe. De acordo com
a decisão, a criminalização da interrupção da gravidez até o primeiro trimestre
viola os direitos fundamentais da mulher.


O ministro Luis Barroso afirmou em seu
voto que a criminalização do aborto é incompatível com vários direitos
fundamentais da mulher, como os direitos sexuais e reprodutivos, “que não pode
ser obrigada pelo Estado a manter uma gestação indesejada”; a autonomia da
mulher, “que deve conservar o direito de fazer suas escolhas existenciais”.

Ainda, segundo Barroso, o fato de o aborto
ser crime fere a integridade física e psíquica da gestante, “que é quem sofre,
no seu corpo e no seu psiquismo, os efeitos da gravidez”; e a igualdade da
mulher, “já que homens não engravidam e, portanto, a equiparação plena de
gênero depende de se respeitar a vontade da mulher nessa matéria”.


Essa foi a primeira vez que o STF
decidiu sobre a descriminalização do aborto, e apesar de não ter efeito
vinculante, abre um precedente jurisprudencial para outros Tribunais.





O crime de aborto é previsto no
Código Penal Brasileiro, em seu artigo 124, 125 e 126 e não pode ser ignorado
pela Corte Máxima do nosso país, ao deixar de considerar crime, o assassinato
do nascituro.

O direito à vida é, antes de mais
nada, pré‐requisito para o exercício de qualquer dos direitos inerentes ao
indivíduo, e , portanto, deve ser respeitado preliminarmente, já que se
violado, os demais direitos que dele possam resultar serão violados
automaticamente.




A questão de
descriminalizar o aborto, de tamanha importância e abrangência, não poderia ser
decidida em um Habeas Corpus, não se desconsidera um crime por esse meio. Os
Excelentíssimos Ministros legislaram, sobre questão que não poderiam fazer.


Esse assunto deve ser amplamente debatido e passar pelo processo regular de criação de uma lei, pois o direito do nascituro interfere nas mais importantes áreas do Direito (Penal, Civil, Tributário, Previdenciário, Constitucional). Não podem os Tribunais, passarem a decidir sobre a matéria, baseados nesse precedente.
Essa questão coloca em risco até a vida e integridade física da mulher, pois ao se retirar a proteção à vida do feto, no primeiro trimestre de gestação, outras situações que eventualmente vierem à resultar em aborto, também poderão deixar de ser consideradas crime (artigo 129 § 2, V, aumento de pena na lesão corporal que resulta em aborto, ou o artigo 125, aborto provocado sem o consentimento da gestante, os dois do Código Penal, por exemplo). Seria um caos jurídico.
Se você é a favor do aborto, essa petição também deve ser assinada, pois aqui estamos discutindo o ponto jurídico da proteção à vida do nascituro e da mulher. Um habeas corpus não é o meio adequado para se descriminalizar uma questão importante como a vida de um ser humano.
Mais uma vez, existe um processo legislativo que deve ser respeitado, para se tratar do tema. Descriminalizar por meio de jurisprudência, coloca em risco, de maneira desordenada, a vida do bebê e de sua mãe.
Portanto, pedimos ao Conselho Nacional de Justiça, na sua atribuição dada pelo artigo 103‐B, §4, inciso III da Constituição Federal, que revejam o trecho da decisão do Habeas Corpus que descriminalizou o aborto, apurando as condutas dos 3 Ministros do STF, adotando as medidas e penalidades cabíveis.



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