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Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (CONAD): Pela não expedição da resolução sobre "comunidades terapêuticas"!
Conselho F.
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Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (CONAD)
Encontra-se em discussão, no âmbito do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (CONAD), a regulamentação das entidades denominadas “comunidades terapêuticas”. O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) apresentou seu posicionamento acerca da minuta de resolução do CONAD, evidenciando que ela representa um grave prejuízo para a política de saúde mental no país, uma vez que regulamenta a existência de entidades de internação de longa permanência, com financiamento do Fundo Nacional de Drogas. Por isso, nosso posicionamento contrário a qualquer regulamentação das comunidades terapêuticas e, portanto, propomos a não expedição desta resolução por parte do CONAD.
O CFESS reafirma a necessidade de adensar a luta em defesa da saúde pública universal, por politica de drogas não proibicionista, e da efetivação da reforma psiquiátrica, o que requer uma série de ações já presentes na agenda deliberada pelo Conjunto CFESS-CRESS (Conselho Federal e Conselhos Regionais de Serviço Social) e convoca toda a sociedade a se manifestar sobre a minuta que objetiva regulamentar as comunidades terapêuticas, cujo processo de consulta pública está aberto até o dia 28 de fevereiro pelos portais do Ministério da Justiça (www.justica.gov.br – consultas públicas) e do OBID, ou ainda pelo e-mail: conad@mj.gov.br
O CFESS reafirma a necessidade de adensar a luta em defesa da saúde pública universal, por politica de drogas não proibicionista, e da efetivação da reforma psiquiátrica, o que requer uma série de ações já presentes na agenda deliberada pelo Conjunto CFESS-CRESS (Conselho Federal e Conselhos Regionais de Serviço Social) e convoca toda a sociedade a se manifestar sobre a minuta que objetiva regulamentar as comunidades terapêuticas, cujo processo de consulta pública está aberto até o dia 28 de fevereiro pelos portais do Ministério da Justiça (www.justica.gov.br – consultas públicas) e do OBID, ou ainda pelo e-mail: conad@mj.gov.br
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