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DEPUTADOS FEDERAIS E SENADORES: NÃO À MEDIDA PROVISÓRIA 657/14. A MP DO VAZAMENTO

DEPUTADOS FEDERAIS E SENADORES: NÃO À MEDIDA PROVISÓRIA 657/14. A MP DO VAZAMENTO

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Carlos A.
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DEPUTADOS FEDERAIS E SENADORES
Uma medida do governo da presidente Dilma está causando espanto e indignação na sociedade. No dia 14/10/2014, em pleno período eleitoral e sem atender aos requisitos essenciais de relevância e urgência, o governo publicou a Medida Provisória 657/2014, promovendo alterações na Lei nº 9266/96, que organiza a Carreira Policial Federal.

A Medida Provisória foi apelidada pelos meios de comunicação e redes sociais como MP do Vazamento. Isto porque a MP serviu como moeda de troca entre governo e delegados federais, com o objetivo de equilibrar o jogo eleitoral. Coincidentemente, no dia 16/10/2014, a mídia destacava que o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa afirmou ao Ministério Público Federal que havia repassado propina ao ex-presidente do PSDB Sérgio Guerra para que ajudasse a esvaziar uma Comissão Parlamentar de Inquérito criada para investigar a Petrobras em 2009.

Os principais pontos negativos da Medida Provisória 657/2014 são:

1) Estabelece a militarização da polícia federal, na contramão do que recomendam os principais especialistas no assunto, as organizações sociais e a sociedade brasileira que é a desmilitarização das polícias. A MP introduz o conceito de hierarquia e disciplina (um conceito previsto na CF para as Forças Armadas), atípico nas instituições civis do Estado, o qual não é previsto nem na Polícia Rodoviária Federal, uma instituição civil fardada onde a hierarquia existente é totalmente baseada nas funções de chefia, que podem ser ocupadas por qualquer policial. .

2) Retira do Presidente da República o direito de livre escolha para o cargo de diretor-geral da PF. Pelo novo texto o “cargo de diretor-geral, nomeado pelo Presidente da República, é privativo de delegado de Polícia Federal integrante da classe especial.”

3) Reserva aos delegados federais a direção das atividades do órgão, limitando em lei qualquer possibilidade de promoção por mérito e qualificação para os demais cargos policiais da instituição.

4) Afeta a vida das instituições e dos profissionais que atuam em cursos preparatórios e dos candidatos aos concursos públicos para o cargo de Delegado de Polícia Federal. Isto porque, antes da MP, os candidatos precisavam apenas possuir o diploma de conclusão de curso superior em nível de graduação em Direito para concorrer ao cargo. Agora, além de possuir esse diploma, o candidato deverá comprovar três anos de atividade jurídica ou policial. Isso vai gerar uma redução dos negócios e dos empregos nesses cursos preparatórios, além de representar a exclusão de milhares de brasileiros que perderam o direito de concorrer a uma vaga para o cargo de Delegado Federal nos futuros concursos.

Uma pesquisa promovida pelo site do Senado evidencia a rejeição da sociedade à MP 657/14. Até o dia 31/10/2014, os votos computados contrários à MP somavam mais de 72.500, enquanto os favoráveis somavam um pouco mais de 3890 votos. Ou seja, a MP é rejeitada por cerca de 95% dos votantes. (Fonte: http://www12.senado.gov.br/ecidadania/visualizacaotexto?id=155311)

Com a militarização da Polícia Federal e o plano de aumentar o controle sobre as polícias estaduais, o governo da presidente Dilma irá concentrar ainda mais poderes em suas mãos - e poderes armados.

Por tudo isso, pedimos aos deputados federais e senadores que não aceitem o encaminhamento da proposta de mudança da Lei nº 9266/96 por meio de medida provisória. A MP 657/2014 foi um verdadeiro equívoco eleitoral e deve ser rejeitada pelos parlamentares no Congresso, já que se trata de um assunto de interesse do Estado e não apenas do poder Executivo. Cabe ao governo federal concluir as negociações em andamento, conduzidas por um grupo de trabalho instituído e coordenado pelo próprio governo, e, depois, aí sim, encaminhar um projeto de lei para ser devidamente debatido e melhorado no Congresso, sem o açodamento exigido por essa norma legislativa de exceção.

Para maiores informações sobre a MP 657/14, acesse os sites:

http://blogln.ning.com/profiles/blogs/medida-provis-ria-657-2014-um-equ-voco-eleitoral?xg_source=activity

http://www.fenapef.org.br/files/Nota%20T%C3%A9cnica%20MPV%20657-14%20certa.pdf


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