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Garanta a Cultura e a Identidade AfroBrasileira.: Lei Municipal efetiva para o "Dia da Consciência Negra"

Garanta a Cultura e a Identidade AfroBrasileira.: Lei Municipal efetiva para o "Dia da Consciência Negra"

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Esta petição foi criada por Abineia C. e pode não representar a visão da comunidade da Avaaz.
Abineia C.
começou essa petição para
Garanta a Cultura e a Identidade AfroBrasileira.
O Dia Nacional da Consciência Negra é celebrado, no Brasil, em 20 de novembro, esta data foi escolhida por coincidir com o dia da morte de "Zumbi dos Palmares", em 1695. Sendo assim, o Dia da Consciência Negra procura remeter à resistência do povo negro contra a escravidão, desde o primeiro tráfico de africanos para o solo brasileiro em 1549.
Foi criado em 2003 e instituído em âmbito nacional mediante a lei nº 12.519, de 10 de novembro de 2011. Sendo considerado feriado em cerca de mil cidades em todo o país e nos estados de Alagoas, Amazonas, Amapá, Mato Grosso e Rio de Janeiro por meio de decretos estaduais. Algumas entidades representantes dos Movimentos Negros tem esta dada como marco referencial de luta e resistência, promovendo durante todo mês de novembro palestras, oficinas e eventos sócio educativos, visando o combate ao racismo, preconceito e promoção a cultura africana, afro&dashbrasileira e quilombola.
O Dia da Consciência Negra já havia sido instituído em território nacional para ser comemorado em 20 de novembro pela lei nº 10.639, de janeiro de 2003. A mesma lei tornou obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro&dashBrasileira. A adesão ao feriado ou instituição de ponto facultativo no Dia da Consciência Negra é decisão legal de cada município. Em 2008, mais de 300 cidades adotaram feriado no Dia da Consciência Negra Vale lembrar que a Constituição é a lei fundamental e suprema de uma nação, ditando a sua forma de organização e seus princípios basilares. Os Direitos Culturais, além de serem direitos humanos previstos expressamente na Declaração Universal de Direitos Humanos, em 1948, no Brasil encontram&dashse devidamente normatizados na Constituição Federal de 1988 devido à sua relevância como fator de singularizarão da pessoa humana.
Além disso, ainda na Constituição, o Art. 30, compete aos Municípios&colon
I &dash Legislar sobre assuntos de interesse local; II &dash Suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; IX &dash Promover a proteção do patrimônio histórico&dashcultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
Diante do exposto, algumas instituições como a Marcha das Mulheres Negras, a Fundação AfroUmoja, Assoc. Sertão LGBT – Vale do São Francisco e sociedade civil organizada , entendemos que a cidade de Petrolina precisa de uma Lei Municipal efetiva, constituindo o dia 20 de novembro Feriado e que se tenha garantia de um evento cultural em formato de Festival que comtemple palestras, seminários, oficinas, cineAfro, rodas de conversas, apresentações artísticas e culturais, dentre outras atividades que seja alusiva a comemoração ao mês da Consciência Negra, bem como a garantia do orçamento para execução/produção. E para que isso seja garantido, pedimos a vocês que assinem essa petição, para juntos somarmos as forças e cobrar do nosso legislativo uma posição.

Link do evento&colonhttps&colon//www.facebook.com/events/2135370756687314


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