Henrique Alves, da Câmara dos Deputados, Renan Calheiros, do Senado : Rejeitem a MP 653/14 e derrubem os vetos aos artigos da lei 13.021
Por que isso é importante
Farmacêutico é direito #MPnão
No dia 11 de agosto, foi publicada a Lei 13.021/14 conhecida como “Farmácia Estabelecimento de Saúde”, cujo texto foi construído por meio de um processo democrático com a participação de representantes das entidades farmacêuticas, dos empresários da área e do governo. A lei significa um grande avanço em termos de saúde pública, por caracterizar a farmácia como uma unidade de prestação de serviços, destinada a prestar assistência farmacêutica e assistência à saúde.
Porém, no
momento da sanção da lei foram vetados 4 (quatro) artigos e editada a MP
653/14, que propõe que as microempresas e empresas de pequeno porte mantenham a
situação atual no que diz respeito à responsabilidade técnica de farmacêutico,
determinando que se aplique o artigo 15 da Lei Federal nº 5.991/73 a esses
estabelecimentos. Ou seja, tecnicamente não muda nada, pois as farmácias
continuam precisando de um responsável técnico inscrito no Conselho Regional de
Farmácia, que é o farmacêutico.
No
entanto, têm sido feitas interpretações equivocadas sobre essa MP, acerca da
necessidade da assistência farmacêutica e isso causa confusão no mercado
farmacêutico, podendo trazer sérios prejuízos para à saúde da população. As
normas sanitárias devem ser observadas igualmente por todos que desejam atuar
na área da saúde independentemente do porte da empresa. A discussão de se abrir
mão da presença do farmacêutico não faz nenhum sentido. Deve sim haver
tratamento diferenciado na questão tributária, na desburocratização, mas jamais
em um item de segurança para os cidadãos brasileiros.
A
presença de farmacêutico é direito constitucional fundamental: o da saúde do
povo brasileiro, sobre a qual não pode haver diferenciação, para uns, o
atendimento feito por farmacêutico, e para outros, por técnico.
O Brasil
é um dos países que têm o maior número de faculdades de Farmácia do mundo. A
quantidade de farmacêuticos que se formam é superior à demanda que o mercado
pode absorver. A Lei nº 13.021/14 não dificultará o acesso ao medicamento, pelo
contrário, acesso e uso racional pressupõem orientação farmacêutica, e esta,
somente pode ser feita pelo farmacêutico, mais ninguém!
Farmacêuticos Brasileiros