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ICMBio, FATMA, MPF, MPSC Prefeitura de Paulo Lopes (SC):  Diga não ao empreendimento Porto Baleia!

ICMBio, FATMA, MPF, MPSC Prefeitura de Paulo Lopes (SC):  Diga não ao empreendimento Porto Baleia!

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Esta petição foi criada por Coletivo S. e pode não representar a visão da comunidade da Avaaz.
Coletivo S.
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ICmbio, FATMA, MPF, MPSC, Prefeitura do município de Paulo Lopes (SC)

ABAIXO ASSINADO OFICIAL DO MOVIMENTO SOS RIO DA MADRE. JUNTOS SOMOS FORTES!

Nós, moradores de Palhoça, Paulo Lopes e Garopaba, Estado de Santa Catarina, municípios diretamente afetados pelo empreendimento Porto Baleia, juntamente com turistas, surfistas e frequentadores da região, somos totalmente contrários à implantação do projeto imobiliário Porto Baleia no entorno da Lagoa do Ribeirão. Este empreendimento está projetado sobre a planície costeira do município de Paulo Lopes, próximo a famosa praia da Guarda do Embaú. Um projeto de iniciativa do empresário Carlos Bier Gerdau Johannpeter, herdeiro da família Gerdau. Considerando os anseios das populações locais e a magnitude dos impactos negativos deste empreendimento, cabe ressaltar que:
- A área afetada pelo empreendimento faz parte da Área de Proteção Ambiental (APA) do Entorno Costeiro, criada sobre terras desanexadas do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro em 2009, por interesses puramente imobiliários. Uma área considerada pelo Ministério do Meio Ambiente como de extrema relevância para conservação da biodiversidade e pela UNESCO como Zona Núcleo da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica. Até hoje a APA do Entorno Costeiro não tem Plano de Manejo, Conselho Gestor, estrutura física e humana para geri-la, estando incapaz de permitir a implantação de qualquer empreendimento desse porte.
- O empreendimento não pode ser considerado um "Plano de Urbanização Sustentável" já que propõe a construção de prédios de 15 andares, aeródromo, marina, campo de golfe, 2.804 unidades residenciais, 721 quartos de hotel 1.862 salas comerciais, prevendo um acréscimo de 15 mil habitantes em uma complexo lagunar ainda não ocupado.
- O empreendimento também afetará a vida marinho-costeira, uma vez que a área de influência direta do Porto Baleia faz parte da APA da Baleia Franca, zona de refúgio e berçário da espécie que seria afugentada pelo considerável número de embarcações motorizadas, iluminação pública e ruídos urbanos.
- A Lagoa do Ribeirão abriga pescadores artesanais de mais de cinco bairros do entorno, descentes de uma cultura muito rica de base açoriana. A população tradicional historicamente nunca ocupou a área de entorno da Lagoa, justamente por saber que é uma área de risco de inundação. Para a implantação do Porto Baleia será necessário grande esforço de aterro e de drenagem de suas áreas úmidas, afetando todo os sistema hídrico da região. Um complexo natural de grande importância para a manutenção da biodiversidade aquática e terrestre, local de nidificação para diversas espécies de aves residentes e migratórias. Além do mais existem muitas famílias da região que sobrevivem do turismo voltados à contemplação da natureza, da pesca tradicional, da criação de gado de forma comunal e de outras atividades que dependem da manutenção desses espaços conservados.
- A Lagoa do Ribeirão é afluente do Rio da Madre, um rio classificado pelo CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) como "classe especial" devido sua relevância para o equilíbrio das comunidades aquáticas e por preservar ambientes naturais inseridos numa Unidade de Conservação de Proteção Integral (Parque Estadual da Serra do Tabuleiro), sendo de fundamental importância para pescadores tradicionais.
- O Rio da Madre (afetado pelo empreendimento) deságua na Guarda do Embaú depositando sedimentos que contribuem para a formação de bancos de areia, que fazem desta praia um local mundialmente conhecido pelas boas ondas e prática do surf. Esta praia concorre ao título internacional de Reserva Mundial de Surf, que representa um compromisso de identificação e preservação das zonas de surf mais extraordinárias do nosso planeta e os habitats que as rodeiam.
Pela aplicação do princípio de precaução regulamentado em 2004 através do Decreto 5.300, art. 5º, X da Constituição Brasileira, adotando-se medidas eficazes para impedir ou minimizar degradação do meio ambiente, sempre que houver perigo de dano grave ou irreversível, mesmo na falta de dados científicos completos e atualizados; Diga NÂO ao Projeto Porto Baleia!
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