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Por um PET e Universidade Pública de Qualidade

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Esta petição foi criada por Edson L. e pode não representar a visão da comunidade da Avaaz.
Edson L.
começou essa petição para
Ministério da Educação do Brasil
Este documento tange a necessidade de um melhor cumprimento das diretrizes do Programa de Educação Tutorial (PET). Demanda-se: um melhor acompanhamento das necessidades e atividades dos grupos por parte dos órgãos avaliadores do MEC. Juntamente ao pagamento integral e em dia das bolsas, tanto individuais quanto de custeio, que são essenciais para a manutenção dos grupos e cumprimento ideal das atividades.
Além disso, como revindicação principal coloca-se a revogação do art. 15, III, da Portaria 976/2010 do MEC, onde estabelecem-se prazos de vinculação dos tutores incoerentes com o funcionamento ideal do programa.
Uma exposição mais completa e justificada sobre as demandas aqui citadas encontra-se no documento redigido pelo InterPET - UFSC, instituição representativa dos grupos PET ligados a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), aqui anexada:
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Ministério da Educação,
Secretaria de Educação Superior
Diretoria de Políticas e Programas de Graduação
O Programa de Educação Tutorial (PET) surgiu com o intuito de contribuir para elevar a qualidade
da formação acadêmica dos alunos de graduação, assim como a qualificação científica e tecnológica. O PET se coloca como um programa de referência dentro das instituições de ensino superior (IES) ao desenvolver o tripé acadêmico – ensino, pesquisa e extensão – de maneira articulada. O Programa permite, desta forma, uma formação global, tanto para os estudantes bolsistas quanto para os demais alunos do curso, proporcionando-lhes uma compreensão mais ampla do que ocorre consigo mesmo e no mundo ao discutir temas éticos, sociais, políticos, científicos e culturais. Contribui-se, assim, com a melhoria e o desenvolvimento do ensino público e da comunidade como um todo.
Além disso, o método tutorial permite o desenvolvimento de habilidades de resolução de problemas, organização, trabalho em grupo e desenvolvimento da autonomia, em contraste com o ensino centrado principalmente na memorização passiva de fatos e informações. Oportuniza,
também, aos estudantes se tornarem cada vez mais independentes em relação à administração de suas necessidades de aprendizagem. Todas essas habilidades se potencializam com a tutoria, que consegue identificar as particularidades de cada bolsista, fortalecendo o que há por melhorar e reforçando aquilo que já é de destaque.
No que tange à pesquisa, o Programa de Educação Tutorial evita a estagnação dessa em torno de um único tema. A autonomia oferecida aos membros do grupo para esenvolver a própria pesquisa, aliada a orientação do professor tutor e intercalada com a pesquisa trabalhada em grupo, permite que os estudantes tenham um amplo leque de possibilidades. Essa multiplicidade de experiências contribui para reduzir os riscos de uma especialização precoce ao mesmo tempo
que garante uma formação mais completa objetivando a produção de conhecimento com relevante valor social.
A extensão universitária, por sua vez, tem como objetivo tornar disponível o conhecimento gerado pela pesquisa. A extensão, principalmente no ensino público, deve transcender os muros da universidade. É fundamental que o conhecimento se torne acessível. A universidade pública
precisa ser socialmente referenciada. A extensão, nesse sentido, é ferramenta indispensável para cumprir essa função social. Os grupos PET, por desenvolverem de forma conjunta as atividades de ensino, pesquisa e extensão, conseguem eficientemente articular uma extensão séria e comprometida, que alcance efetivamente a comunidade. Por compreender que o programa se torna fundamental para a comunidade acadêmica e em geral por transcender os muros da universidade através dos seus projetos de extensão, consideramos que não podemos ser omissos às condições limitadas com as quais vem trabalhando os grupos.
Condições que não condizem com os projetos realizados. Dessa forma, questionamos e
reivindicamos repensar rotatividade dos tutores, os mecanismos de avaliação das atividades
desenvolvidas, o valor das bolsas e a plataforma de gerenciamento do programa (SIGPET).
Dentro dos grupos PET, o tutor assume a função de orientador, dando o norte e auxiliando os alunos a se organizarem de forma efetiva e clara, buscando realçar os pontos positivos e buscar auxiliar na resolução dos problemas. Pelo papel fundamental que tem o tutor na realização dos projetos propostos pelos grupos, questionamos o art. 15, III, da Portaria 976/2010 do MEC, que impede aos tutores a permanência por mais de seis anos no grupo. Propomos, em contrapartida, que sejam adotadas medidas, nesse sentido, que contemplem as reais necessidades e particularidades de cada grupo PET.
Primeiramente questionamos a forma como foi decidido o prazo máximo de vinculação dos tutores aos grupos, a qual careceu de consulta aos diretamente envolvidos com as atividades desenvolvidas no Programa, docentes e estudantes. A limitação não necessariamente se coloca
como funcional às verdadeiras necessidades dos grupos PET, porquanto essa rotatividade compulsória limita o alcance, a profundidade e a qualidade dos projetos desenvolvidos pelos grupos. A troca compulsória do tutor pode fazer com que as pesquisas fiquem inconclusas,
projetos de extensão sejam interrompidos e a linha de orientação do grupo mude drasticamente.
Em consequência, consideramos que a mudança do tutor deve ficar a cargo dos próprios grupos e da instituição de ensino superior à qual esses estão vinculados. É fundamental que se construam critérios para que haja tanto rotatividade quanto concretização dos projetos: um qualificado e pertinente processo de desligamento e seleção dos tutores de acordo às circunstancias particulares das atividades realizadas por cada grupo. Esclarecemos, ainda, que também não concordamos com uma vinculação por tempo indefinido, por considerarmos que esta medida seria
contrária aos objetivos de criatividade e vivências diversas de estudantes e a comunidade acadêmica no geral.
Lembramos que conforme o art. 11-A, da Portaria 976/2010 do MEC, cabe ao CLAA acompanhar e avaliar o desempenho dos grupos PET e dos professores tutores. Assim, acreditamos que o desligamento de um tutor não pode se dar sem que haja uma avaliação do CLAA que o indique
necessário. Caso contrário, há o risco de uma interrupção brusca das atividades do grupo PET.
Com a decisão de estabelecer a rotatividade sendo dos próprios grupos, o acompanhamento e as avaliações acabam se tornando mais eficazes e práticos para a melhora do projeto como um todo.
No que se refere às bolsas, os grupos PET têm presenciado constantes atrasos no recebimento dessas, tanto das bolsas individuais quanto da de custeio, as quais são de suma importância para a manutenção do bom rendimento das atividades. As bolsas, além de serem um reconhecimento
ao trabalho realizado, constituem para alguns estudantes possibilidade de permanência dentro da universidade. Assim, o atraso da bolsa individual afeta diretamente estudantes em condições financeiras vulneráveis, que são cerceados da participação no Programa, haja vista a impossibilidade de prescindir do valor da bolsa por um mês, às vezes única forma de renda desses estudantes.
Além dos atrasos no pagamento das bolsas, acreditamos que o valor não condiz com as atividades realizadas pelos bolsistas. O valor da bolsa, ao ser equiparado com o de programas de iniciação científica, minora as atividades e a relevância do Programa frente à comunidade acadêmica por envolver, como supracitado, não somente atividades de pesquisa, mas de todo o tripé universitário. Reivindicamos, assim, que as bolsas individuais sejam indexadas, por exemplo, a uma porcentagem maior ao 50% das bolsas de mestrado ou ao salário minimo legal, levando em consideração os projetos desenvolvidos e as horas de envolvimento dos estudantes para que sejam realizados com qualidade.
Quanto à verba de custeio, é ela que possibilita vitalmente a existência dos grupos. Assim, sua data de pagamento tardia, geralmente nos últimos dois meses do ano, época na qual a maioria dos projetos propostos já foram realizados, atravanca o cumprimento dos planejamentos internos. O grupo, dessa forma, fica obrigado a buscar apoio do Centro, da Universidade, de órgãos públicos para poder cumprir as atividades propostas. Não raro, devida à dificuldade em conseguir a ajuda institucional financeira, cancelam-se as atividades. Portanto, solicitamos que a verba de custeio seja repassada aos grupos no começo do ano letivo ou que, continuando sendo paga no final do ano, o prazo para utilização seja maior: um ano a partir do repasse, por exemplo.
A respeito do SIGPET, solicitamos melhorias na plataforma, principalmente em questões de suporte técnico. Quando os grupos se deparam com algum problema na plataforma, percebe-se a necessidade de um canal de comunicação eficiente de suporte para sanar as dúvidas ou problemas apresentados. Além disso, problemas na plataforma têm desencadeado atrasos nas bolsas, como aconteceu com a bolsa de dezembro de 2015 que muitos grupos PET/UFSC ainda não a receberam.
Assim, para concluir, solicitamos que nossas demandas sejam atendidas, e que as soluções se construam com os estudantes e professores que vivenciam no cotidiano as necessidades, limitações e possibilidades dos grupos PET, para que de forma conjunta continuem se colocando
como referência dentro das IES, fazendo trocas constantes com os cursos de apoio e com a comunidade em geral e, portanto, consiga-se fazer do Programa uma política de Estado de qualidade.

Florianópolis, SC, 20 de abril de 2016.
InterPET UFSC




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