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Min.Ricardo Lewandowski, Des. Fed. Fábio Prieto, Des. Fed. Antonio Cedenho: Suspendam a ordem de reintegração de posse na Aldeia Itakupe, TI Jaraguá

Min.Ricardo Lewandowski, Des. Fed. Fábio Prieto, Des. Fed. Antonio Cedenho: Suspendam a ordem de reintegração de posse na Aldeia Itakupe, TI Jaraguá

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Esta petição foi criada por Comissão G. e pode não representar a visão da comunidade da Avaaz.
Comissão G.
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Min.Ricardo Lewandowski, Des. Fed. Fábio Prieto, Des. Fed. Antonio Cedenho
PETIÇÃO EM DEFESA DA COMUNIDADE GUARANI DA ALDEIA ITAKUPE, TERRA INDÍGENA JARAGUÁ

Aos Excelentíssimos

Sr. Ministro Ricardo Lewandowski - Presidente do Supremo Tribunal Federal

Nós, entidades e pessoas abaixo assinadas, viemos por meio dessa petição expressar nossa profunda preocupação com o irreparável dano social que pode vir a atingir a qualquer momento a comunidade guarani da aldeia Itakupe, localizada na Terra Indígena Jaraguá, por conta da iminência de confronto em face de ordem de reintegração de posse, prolatada pelo Exmo. Des. Federal Antonio Cedenho, do TRF3, no Agravo de Instrumento de nº 0000226-58.2015.4.03.0000 requerido por Antonio Tito Costa.

O referido Agravo cassou a decisão proferida pela 10ª Vara Federal de São Paulo no feito de origem, que havia suspendido o processo judicial até a regularização do polo ativo na demanda. Em primeira instância, a Juíza Federal responsável pelo caso havia determinado que os indígenas seguissem na posse de sua terra tradicional, na aldeia Itakupe, até que o suposto proprietário das terras apresentasse os documentos que comprovassem sua legitimidade. Ao invés de seguir a determinação e regularizar sua representação, no entanto, o autor da ação interpôs agravo de instrumento ao TRF, tendo obtido, no dia 20 de março de 2015, ordem que determina o cumprimento imediato da reintegração de posse contra os indígenas.

A qualquer momento, Senhor Ministro, a aldeia tekoa Itakupe pode passar por reintegração de posse e ser despejada. Essa comunidade está, no entanto, situada dentro da Terra Indígena Jaraguá, área de ocupação tradicional já identificada e delimitada pela Portaria FUNAI/PRES N° 544, publicada no Diário Oficial da União no dia 30 de abril de 2013, que aprovou os resultados dos estudos técnicos que reconhecem cerca de 532 hectares como limites constitucionais da TI Jaraguá. Ou seja, trata-se comprovadamente de área de ocupação tradicional indígena, sobre a qual se impõe o prescrito constitucionalmente quanto à nulidade de títulos nela porventura incidentes. O processo de demarcação da Terra Indígena encontra-se, atualmente, no Ministério da Justiça, e aguarda unicamente a expedição de Portaria Declaratória para que seja concluído, conforme estabelece o Decreto nº 1775/96.

A TI Jaraguá está resguardada também pelas disposições do Plano Diretor da cidade de São Paulo (Lei 16.050/14). A Lei Municipal reconheceu a Terra Indígena como “imprescindível à preservação dos recursos ambientais necessários ao bem-estar e à reprodução física e cultural desses povos, segundo seus usos e costumes, de forma a coibir a ocupação dessas áreas”. Nesse mesmo sentido, há ainda a previsão de que o Zoneamento Municipal inclua a Gleba Sol Nascente na Zona Especial de Proteção Ambiental (ZEPAM), o que impediria a exploração do terreno por meio de empreendimentos imobiliários. O prefeito de São Paulo, senhor Fernando Haddad, em compromisso público firmado no último dia 14 de março de 2015, manifestou seu interesse em garantir a posse definitiva das áreas para os indígenas através da demarcação da TI Jaraguá pelo governo federal.

Veja, Sr. Ministro, que o processo já está adiantado e não há nenhum impedimento para que a posse indígena sobre esta terra seja finalmente reconhecida em seu direito originário. Esta reintegração de posse, no entanto, causará danos irreversíveis à comunidade, restringindo seu acesso ao território, à água e à alimentação saudável, colocando em risco famílias que já vivem em extrema vulnerabilidade social. O projeto anunciado pelo pretenso proprietário é o de abrigar um condomínio nesta gleba, o que comprometeria toda a demarcação. Para defender seu modo de vida, e a última das terras que lhes restam, xondaros (guerreiros) Guarani estão se reunindo na área e divulgaram carta (ver abaixo) em que afirmam que resistirão à ação policial.

Assim, apelamos à Vsas. Excelências para que reconsiderem ou suspendam a decisão proferida e evitem esse grave confronto, fazendo justiça aos indígenas da TI Jaraguá.

Respeitosamente,

Comissão Guarani Yvyrupa

OBS: Ajudem ainda a lotar a caixa de entrada de e-mail do Ministro Lewandowski (gabinete-lewandowski@stf.jus.br).. Escreva para ele com a mensagem “O Jaraguá é Guarani!”


Assinam:
Nabil Bonduki, Secretário de Cultura da cidade de São Paulo. Professor da FAU/USP especialista em planejamento urbano. Relator do Plano Diretor e Vereador.
Centro de Trabalho Indigenista - CTI
Grupo Tortura Nunca Mais - São Paulo
Comissão Pró-Índio - CPI
Conselho Indigenista Missionário - CIMI
Associação Brasileira de Antropologia - ABA
Instituto Internacional de Educação do Brasil - IEB
Instituto de Pesquisa e Formação indígena - IEPÉ
Instituto Socioambiental - ISA
Movimento de Apoio aos Povos Indígenas - MAPI
Uma Gota no Oceano
Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas - CONAQ
Articulação dos Povos Indígenas do Sul - ARPINSUL
Desentorpecendo a Razão - Coletivo DAR
Movimento dos Trabalhadores Sem Teto - MTST
Margens Clínicas
Coletivo Político Quem
Rua - Juventude Anticapitalista
Terra Livre
Casa Mafalda
Centro Acadêmico XI de Agosto
Luta Popular
Movimento Passe Livre - MPL-SP


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