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Esta petição foi encerrada
Ministério Público - Estado do Rio Grande do Sul- Santa Maria / RS: Punição por maus tratos e embargo do 20º Rodeio Internacional do Cone Sul

Ministério Público - Estado do Rio Grande do Sul- Santa Maria / RS: Punição por maus tratos e embargo do 20º Rodeio Internacional do Cone Sul

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Magda V.
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Ministério Público - Estado do Rio Grande do Sul- Santa Maria / RS




PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE SANTA MARIA

Dra. ROSANGELA CORRÊA DA ROSA - 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE SANTA MARIA


Venho através deste documento denunciar maus tratos contra animais, na cidade de Santa Maria-RS-Brasil.
Recebi hoje no meu facebook a denuncia feita na página: https://www.facebook.com/mariajumafixa, acompanhada da foto abaixo:

A pessoa que me fez a denuncia enviou o facebook de um dos participantes, que seria a página : https://www.facebook.com/corralesbrandao?fref=ts, administrada por Rodrigo Brandão. Ele comenta nesta página a respeito da foto que está circulando na internet, este é o comentário dele: Rodrigo Brandao

“Rodrigo Brandao
30 de outubro de 2013
So quero fazer um esclarecimento,Anda correndo na internet uma foto na qual eu simplesmente estou ajudando um amigo a atar um bocal numa potranca,amigo esse que honestamente trabalha amansando cavalos"domando"e assim sustenta sua familia,coloca comida na mesa sem roubar de ninguem!mas infelizmente tem pessoas mal informadas,sem cultura,levianas e maldosas que estao fazendo uso dessa foto talvez pra aparecer,procurem trabalhar,fazer algo de util,em vez de gastar seu tempo criticando quem trabalha.eu nao vivo da doma,nao domo,se olharem bem a foto vao ver que estou so ajudando,ou alem de ignorantes e desocupados sao milpes tambem,e antes de julgarem alguem olhem pro rabo de vcs,entao vao acha o que fazer,aproveitem a internet e estudem,adquiram cultura,la vcs vao ver que atar bocal nao é maldade,é"doma"e que a doma nao fui eu nem esse domador que inventou,mas se acham maldade façam uma manifestaçao e terminem com as fazendas,com o freio de ouro porque nao,90% dos cavalos que correm essa prova sao domados a- “
Aqui ele encerra seu comentário, postei-o pois tenho receio que ele o exclua, já que ele reconhece ser um dos participantes.

A partir dos fatos explanados venho pedir a punição destes dois jovens e o embargo do 20º RODEIO INTERNACIONAL DO CONE SUL, a ser realizado nesta cidade nos dias 06 a 09 de março de 2014, na Estância do Minuano, baseada na legislação brasileira e na Declaração Universal dos Direitos dos Animais-UNESCO-art 10 e nos argumentos abaixo citados:

Em apenas duas únicas vezes nossa Constituição Federal utiliza a palavra crueldade em seu texto. Quando se refere às crianças (Art. 227, CF/88) e aos animais (Art. 225, § 1º, VII, CF/88), no sentido do dever inafastável de ambos serem protegidos por todos, Estado e sociedade, de sofrerem qualquer prática de crueldade.
Portanto, não resta nenhuma dúvida que é dever constitucional de todos, poder público e cidadãos, assim se comportarem em relação às crianças e aos animais: sem crueldade! Não se trata de favor, mas, sim, de obrigação derivada do mais elevado status jurídico: a norma suprema, a Constituição Federal!
Cruel é toda ação humana que impõe dor ou sofrimento a alguém (pessoa ou animal), nada acrescentando de benefício à ordem social, à beleza da vida e à consciência ética e moral das pessoas.
A crueldade, portanto, diminui o esplendor e a beleza da vida! A crueldade só encontra eco na alma distorcida, doentia e pervertida de pessoas afeitas à covardia e ao sadismo (psicopatologia de gozar com a dor alheia).
Para os que comparam as práticas do rodeio e do tiro de laço com um “esporte” é um engano e disparate total essa analogia. Muito antes pelo contrário, esporte significa dois competidores em situação de igualdade, treinados e voluntariamente querendo participar da luta pela vitória.
Portanto os rodeios e tiro de laço além de serem tipificados como crimes de maus tratos, previsto no artigo 32, da lei 9.605/98, constituem uma atividade inconstitucional, posto que impõem crueldade aos animais, desrespeitando frontalmente o artigo 225, § 1º,VII, da CF/88, abaixo citado:“Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.”; também na Declaração Universal dos direitos dos Animais- UNESCO- art 10- Nenhum animal deve ser usado para divertimento do homem.
Segundo relato do médico veterinário E. J. Finocchio, publicado na revista “The Animals Agenda”) “Testemunhei a morte instantânea de bezerros que pode acontecer após a ruptura da medula espinhal. Também cuidei de bezerros que ficaram paralíticos e cujas traqueias foram total ou parcialmente rompidas. Ser atirado violentamente ao chão tem causado a ruptura de diversos órgãos internos, resultando em uma morte lenta e agonizante”.
A professora Júlia Matera, presidente da comissão de ética da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da Universidade de São Paulo, in Parecer Técnico sobre a potencialidade lesiva de sedém, peiteiras, choques elétricos e mecânicos e esporas em cavalos e bois diz: “A utilização de sedém, peiteiras, choques elétricos ou mecânicos e esporas gera estímulos que produzem dor física nos animais, em intensidade correspondente à intensidade dos estímulos. Além da dor física, esses estímulos causam também sofrimento mental aos animais, uma vez que eles têm capacidade neuropsíquica de avaliar que esses estímulos lhes são agressivos, ou seja, perigosos à sua integridade”.

Da minha parte, como educadora comprometo-me a ensinar a cuidar e respeitar o meio ambiente (tudo que nele existe) do qual depende nossa sobrevivência.

Magda Bicca Vieira
Educadora, Ativista e Ciberativista na Causa Animal.


















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