Clique em Configurações de Cookies  para usar este recurso.
Em seguida, clique em 'Permitir Todos' ou ative apenas os  'Cookies Publicitários'
Ao continuar você está aceitando a Política de Privacidade da Avaaz, que explica como seus dados podem ser usados e como serão protegidos.
Entendi
Nós utilizamos os cookies para analisar como visitantes usam o site e para nos ajudar a fornecer para você a melhor experiência possível. Leia nossa Política de Cookies .
OK
Ministério Público: Justiça para o caso da gestante arrastada à força para uma cesariana!

Ministério Público: Justiça para o caso da gestante arrastada à força para uma cesariana!

1 assinaram. Vamos chegar a
50 Apoiadores

Complete a sua assinatura

,
Avaaz.org protegerá sua privacidade. e te manterá atualizado sobre isso e campanhas similares.
Esta petição foi criada por Carolina S. e pode não representar a visão da comunidade da Avaaz.
Carolina S.
começou essa petição para
Ministério Público
"A questão da gestante arrastada à força para uma cesariana indesejada não se baseou na segurança do nascituro. A questão não era risco de morte iminente da criança_havia exames atestando suas boas condições intra-útero.A gestante foi arrastada para uma cesariana indesejada por INCOMPETÊNCIA TÉCNICA.
É incompetente a obstetra que ignora que a prova de trabalho de parto é possível após duas ou mais cesarianas:
"A prova de trabalho de parto é uma opção segura e apropriada para a maioria das mulheres que tiveram uma ou mais cesarianas anteriores"ACOG Boletim para a prática clínica nº 115, de 2010.
É incompetente a obstetra que ignora que o parto em apresentação pélvica é possível em várias situações:
"Parto vaginal pélvico planejado pode ser razoável sob as diretrizes de protocolos hospitalares".ACOG Opinião do Comitê nº 340, 2006.
É incompetente a juíza que emite liminar sem questionar adequadamente a fonte de informação.
É incompetente a obstetra que não está preparada para assistência ao parto vaginal sob qualquer circunstância possível:
"Código de ética médica, artigo 42. É vedado ao médico:Artigo 42 – Praticar ou indicar atos médicos desnecessários ou proibidos pela legislação do País.Na assistência ao parto propriamente dito, seja normal ou instrumentalizado, ou mesmo quando da necessária indicação de via alta, o obstetra deverá estar ciente da justeza do procedimento e fazer constar no prontuário os motivos, além de apresentar à parturiente e acompanhante as justificativas pertinentes."
A questão é que nossa sociedade IGNORA boas práticas obstétricas, e há juízes e procuradores que não baseiam suas decisões em fontes seguras"

Carla Andreucci Polido


"Uma mulher foi coagida pela justiça a uma cesárea indesejada simplesmente porque um profissional médico disse que sim. Não houve tempo para recorrer às evidências ou aos protocolos, não houve tempo de pedir segunda opinião. O poder médico gritou mais alto, a justiça brasileira correu que nem barata tonta e a polícia sanitária foi buscar a mulher à força para subjugá-la à decisão baseada em achismos de um profissional (ou dois).

Quem será a próxima a ser arrastada pela polícia?

E se Adelir, ou alguém da família, tivesse reagido à violência que sofreram?

Teriam atirado? Jogado Adelir no porta malas? Prendido Emerson? A doula? Levado os filhos mais velhos pra um abrigo se não houvesse outro adulto em casa?

Se não houver um mecanismo legal que impeça que coisas assim acontençam, estamos todas expostas. Mesmo que as evidências possam posteriormente provar que não havia riscos adicionais (mediante muita argumentação e análises minuciosas que requerem tempo), se a polícia já tiver invadido a sua casa e arrastado você para o hospital para forçá-la a fazer o que o médico mandou (seja uma cesárea, seja um parto normal, seja um parto hospitalar que você não deseja), o dano já está causado. A você, ao seu bebê, a sua família, a todas nós."

Maíra Libertad Soligo-Takemoto:
Postado (Atualizado )