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Mudanças na LC 1.193/2013 Lei da Carreira do Médico do Estado de São Paulo.
Lidia G.
começou essa petição para
Governador do Estado de São Paulo, Sr. Geraldo Alckmin; Secretários Estaduais da Saúde; Gestão Pública; Planejamento e Desenvolvimento Regional; Fazenda e Chefe da Casa Civil , Srs. Deputados Estaduais
Esta dívida não é nossa!!! Os aposentados não devem ser penalizados por erros do SPPREV.
Os aposentados devem ser classificados pelos anos de efetivo exercício como Médico III, a partir da publicação da LC 1.193/2013.
Aposentadoria proporcional às jornadas/tempo de exercício:
Os médicos sanitaristas exerceram por muitos anos, jornadas de 40 horas e 30 horas semanais, e, para o cálculo dos proventos de aposentadoria, somente a jornada de 24 horas semanais foi considerada.
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