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PRESIDENTE DA REPUBLICA DO BRASIL: SRA. DILMA ROUSSEFF: PEDIMOS LEI QUE PROÍBA: RODEIOS, VAQUEJADAS E FARRA DO BOI EM NOSSO PAÍS.

PRESIDENTE DA REPUBLICA DO BRASIL: SRA. DILMA ROUSSEFF: PEDIMOS LEI QUE PROÍBA: RODEIOS, VAQUEJADAS E FARRA DO BOI EM NOSSO PAÍS.

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Esta petição foi criada por Magda V. e pode não representar a visão da comunidade da Avaaz.
Magda V.
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PRESIDENTE DA REPUBLICA DO BRASIL: SRA. DILMA ROUSSEFF
“O homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de exterminar os outros animais ou explorá-los, violando esse direito, ele tem o dever de colocar sua consciência a serviço dos outros animais” (Declaração Universal dos Direitos dos Animais).


Nós, ativistas e defensores dos Direitos dos Animais desejamos ver extinto na nossa sociedade essa triste exploração econômica da crueldade com os animais: os rodeios, as vaquejadas e as farras de boi, base ados nas leis que regem o nosso país e no testemunho de profissionais que acompanham estes eventos, prestando assistência aos animais e na recomendação de psicólogos, psicanalistas e pedagogos de que eventos desta natureza incitam a violência em crianças e adolescentes, induzindo-os muito cedo a aprenderem que os animais podem servir-nos de diversão.
Consideramos que tanto o rodeio como a vaquejada, ou a farra do boi constituem inaceitáveis crueldades contra os animais, posto que são práticas viciadas pela inconstitucionalidade, ilegalidade e sadismo. Apesar das diferenças histórica e sócio cultural existentes entre o rodeio e a vaquejada ambos devem ser tratados de acordo com os mesmos argumentos - posto que cometem semelhantes crueldades contra os animais. Em apenas duas únicas vezes nossa Constituição Federal utiliza a palavra crueldade em seu texto. Quando se refere às crianças (Art. 227, CF/88) e aos animais (Art. 225, § 1º, VII, CF/88), no sentido do dever inafastável de ambos serem protegidos por todos, Estado e sociedade, de sofrerem qualquer prática de crueldade.
Portanto, não resta nenhuma dúvida que é dever constitucional de todos, poder público e cidadãos, assim se comportarem em relação às crianças e aos animais: sem crueldade! Não se trata de favor, mas, sim, de obrigação derivada do mais elevado status jurídico: a norma suprema, a Constituição Federal!
Cruel é toda ação humana que impõe dor ou sofrimento a alguém (pessoa ou animal), nada acrescentando de benefício à ordem social, à beleza da vida e à consciência ética e moral das pessoas.
A crueldade, portanto, diminui o esplendor e a beleza da vida! A crueldade só encontra eco na alma distorcida, doentia e pervertida de pessoas afeitas à covardia e ao sadismo (psicopatologia de gozar com a dor alheia).
Para os que comparam as práticas do rodeio e do tiro de laço com um “esporte” é um engano e disparate total essa analogia. Muito antes pelo contrário, esporte significa dois competidores em situação de igualdade, treinados e voluntariamente querendo participar da luta pela vitória.
Portanto os rodeios, a farra do boi e as vaquejadas e tiro de laço além de serem tipificados como crimes de maus tratos, previsto no artigo 32, da lei 9.605/98, constituem uma atividade inconstitucional, posto que impõem crueldade aos animais, desrespeitando frontalmente o artigo 225, § 1º,VII, da CF/88, abaixo citado:“Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.”; também na Declaração Universal dos Direitos dos Animais- UNESCO- art. 10- Nenhum animal deve ser usado para divertimento do homem.
O médico veterinário E. J. Finocchio,em um artigo publicado na revista “The Animals Agenda”) relata a crueldade imposta aos animais nos rodeios “Testemunhei a morte instantânea de bezerros, que pode acontecer após a ruptura da medula espinhal. Também cuidei de bezerros que ficaram paralíticos e cujas traqueias foram total ou parcialmente rompidas. Ser atirado violentamente ao chão tem causado a ruptura de diversos órgãos internos, resultando em uma morte lenta e agonizante”.
A professora Júlia Matera, presidente da comissão de ética da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da Universidade de São Paulo, in Parecer Técnico sobre a potencialidade lesiva de sedém, peiteiras, choques elétricos e mecânicos e esporas em cavalos e bois diz: “A utilização de sedém, peiteiras, choques elétricos ou mecânicos e esporas gera estímulos que produzem dor física nos animais, em intensidade correspondente à intensidade dos estímulos. Além da dor física, esses estímulos causam também sofrimento mental aos animais, uma vez que eles têm capacidade neuropsíquica de avaliar que esses estímulos lhes são agressivos, ou seja, perigosos à sua integridade”.
Concluindo, o rodeio, a farra do boi e as vaquejadas incitam a violência nas pessoas, em especial nas crianças e adolescentes, motivo pelo qual as razões de sua proibição devem ser incluídas na educação ambiental.

Face a todo o exposto pedimos o imediato cumprimento das leis instituídas democraticamente em nosso país e que garantem o bem estar dos animais , bem como a promulgação de uma lei em âmbito nacional que proíba as práticas de rodeio , vaquejada e farra do boi.

Sonia Margareth de Moraes Flores

Ativista e Ciberativista na Causa Animal

Santa Maria, 09 de março de 2014.

Magda Bicca Vieira
Educadora, Ativista e Ciberativista pela Causa Animal.
Santa Maria, 09 de março de 2014.

Marcos Antônio Lagamba
Ativista e Ciberativista na Causa Animal
Ribeirão Preto, 09 de março de 2014.








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