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Pela responsabilização criminal de Maria do Rosário-SNDH, que acusou a oposição de mentir sobre o fim do Bolsa Família
Joselito M.
começou essa petição para
O Ministério Público Federal deverá denunciar a ministra por cometer crime de injúria
No dia 20 de maio de 2013, enquanto o Brasil assistia ao caos promovido pelo beneficiários do programa “Bolsa Família” nas agências da Caixa Econômica Federal em razão de boato segundo o qual o programa seria extinto, a secretaria nacional dos direitos humanos, Maria do Rosário, declarou no Twitter o seguinte: “Boatos sobre fim do bolsa família deve (sic) ser da central de notícias da oposição. Revela posição ou desejo de quem nunca valorizou a política”
Diante da má repercussão que a declaração causou, Maria do Rosário “cagou fino” e disse que a imputação criminosa que realizou foi “singela opinião”,
Posteriormente, após descobrirem que o boato foi causado pela incompetência da própria Caixa Econômica, que liberou o pagamento do benefício adiantadamente, Maria do Rosário não se dignou a se retratar.
Havendo imputado a terceiros crime que não cometeram, Maria do Rosário cometeu o crime de calúnia, positivado no art. 138 do Código Penal, que diz o seguinte: “Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.”
Ocorre que até o presente momento o Ministério Público não apresentou denúncia em face da ministra, motivo pelo qual promovemos a petição em tela, para que ela seja denunciada, julgada após exercer seu direito à ampla defesa e contraditório e, ao final condenada.
Diante da má repercussão que a declaração causou, Maria do Rosário “cagou fino” e disse que a imputação criminosa que realizou foi “singela opinião”,
Posteriormente, após descobrirem que o boato foi causado pela incompetência da própria Caixa Econômica, que liberou o pagamento do benefício adiantadamente, Maria do Rosário não se dignou a se retratar.
Havendo imputado a terceiros crime que não cometeram, Maria do Rosário cometeu o crime de calúnia, positivado no art. 138 do Código Penal, que diz o seguinte: “Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.”
Ocorre que até o presente momento o Ministério Público não apresentou denúncia em face da ministra, motivo pelo qual promovemos a petição em tela, para que ela seja denunciada, julgada após exercer seu direito à ampla defesa e contraditório e, ao final condenada.
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