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Prefeitura Municipal de Belo Horizonte: Ajude a manter o carnaval de rua de Belo Horizonte

Prefeitura Municipal de Belo Horizonte: Ajude a manter o carnaval de rua de Belo Horizonte

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Esta petição foi criada por BRUNO R. e pode não representar a visão da comunidade da Avaaz.
BRUNO R.
começou essa petição para
Prefeitura Municipal de Belo Horizonte
Precisamos da sua ajuda para pressionar os órgãos públicos a enquadrar os blocos de rua como manifestação cultural, para que o carnaval de Belo Horizonte continue plural, inclusivo e multifacetado como nós conhecemos.


No dia 24 de janeiro do ano de 2016, o Bloco Filhos de Olorum – em conjunto com outros blocos – realizou uma MANIFESTAÇÃO CULTURAL de pré carnaval na Rua Quimberlita, no Bairro Santa Tereza.

Como de praxe em manifestações deste tipo, um número expressivo de pessoas compareceu à manifestação, que embalou as ruas de Santa Tereza ao som das baterias presentes, sem nenhuma ocorrência policial, mantendo a paz e a integridade do local.

Entretanto, apesar de tudo ter saído como planejado, a organização do bloco recebeu três multas administrativas por supostamente realizar EVENTO em via pública, sem licenciamento prévio, totalizando as penalidades quase R$ 9.000,00 (nove mil reais).

Para esclarecer o não cabimento das multas e a inexistência da infração indicada é necessário destacar a DIFERENÇA
entre MANIFESTAÇÃO ARTÍSTICO-CULTURAL x EVENTO

Neste sentido, os Blocos de rua saem respaldados no artigo 5º, inciso XVI da Constituição Federal , que assegura o livre direito de manifestação , em conformidade com o artigo 215 da mesma lei, garantidora do status constitucional atribuído ao acesso à cultura.

No munícipio de Belo Horizonte, além da Constituição Federal, o Decreto Municipal nº 14.589/2011 e a Portaria
da BELOTUR nº 054/2015 regulamentam o assunto, enquadrando os blocos de rua como manifestações culturais espontâneas.

Desta maneira, para sair às ruas, basta os organizadores dos Blocos efetuarem um prévio cadastramento e informar à BELOTUR os dias, o local e os horários em que pretendem desfilar.

Estando os Blocos de Rua de Belo Horizonte respaldados pelo direito constitucional de livre manifestação , posto que consistem em MANIFESTAÇÃO ARTÍSTICO-ULTURAL , estes independem de Alvará ou qualquer licença , ao contrário do que ocorre com os EVENTOS de um modo geral.

São MANIFESTAÇÕES ARTÍSTICO-CULTURAIS aquelas de cunho artístico que promovam e alimentem a cultura e as tradições locais, não apenas como representação da realidade, como também uma apresentação das características humanas, subjetivos e individuais, por meio do ponto de vista dos artistas e daqueles que se manifestam culturalmente.

Ressalte-se aí que cultura e tradição englobam danças típicas, músicas, comidas, manifestações populares, festas
tradicionais e outras artes em geral. Deste modo, a Portaria nº 054/2015 da BELOTUR, prevê em seu art. 1º, que o carnaval – festa típica tradicional brasileira – contaria com o desfile de blocos populares e bandas carnavalescas, os chamados “blocos de rua” (item 1.5); com a apresentação de artistas e atividades carnavalescas (item 1.6); com o desfile dos Blocos Caricatos (item 1.7), etc. E, em seu Parágrafo Único, estabelece que “entende-se por atividades carnavalescas os diversos tipos de atividades populares que envolvam um conjunto de pessoas celebrando o carnaval em logradouros públicos, excetuando-se as atividades que se enquadram nas disposições da Lei 9063, de 17 de janeiro de 2005”.

Indique-se que a Lei nº 9.063/2005 regula procedimentos e exigências para a realização de EVENTOS no município. E
seu art. 2º considera como EVENTO o “acontecimento institucional ou promocional, comunitário ou não, previamente planejado com a finalidade de criar conceito e de estabelecer a imagem de organizações, produtos, serviços, idéias e pessoas cuja realização tenha caráter temporário e local determinado”.

Portanto, em casos de promoção de EVENTOS, por exemplo, o art. 5º da Lei nº 9.063/2005 determina que os mesmos
possuam Alvará de Localização e Funcionamento de Atividades, por vezes sendo necessário um licenciamento que inclui aspectos relacionados à saúde, limpeza, segurança e trânsito, além de outras exigências.

O Bloco Filhos de Olorum é um bloco carnavalesco popular que se expressa culturalmente em logradouro público, em época de carnaval, não possuindo nenhum caráter ou vínculo institucional ou promocional e nenhum objetivo de criar algum conceito ou estabelecer uma imagem de organização, tampouco de produtos, serviços, ideias ou pessoas.

Entendemos que o Bloco Filhos de Olorum, por MANIFESTAÇÃO ARTÍSTICO-CULTURAL que é, representa parte do patrimônio imaterial da cidade de Belo Horizonte, nos termos do art. 216 da Constituição Federal, não se relacionando com produtos ou serviços de alguma organização.

Neste prisma, foi feito o devido cadastramento prévio junto ao órgão competente designado pela Prefeitura de Belo Horizonte, a BELOTUR, para o desfile do Bloco Filhos de Olorum, informando data, horário e local de realização da MANIFESTAÇÃO ARTÍSTICO-CULTURAL.

E, apesar de a BELOTUR – que é o órgão responsável pela organização do carnaval de Belo Horizonte – entender que
as saídas de blocos de rua são sim uma MANIFESTAÇÃO ARTÍSTICO-CULTURAL, existe uma incongruência de entendimentos internos administrativos, como explicitam as
multas citadas, aplicadas por outros órgãos da PBH.

Representa verdadeira injustiça a manutenção da penalidade descrita, vez que o desfile do Bloco Filhos de Olorum não possui as características e muito menos os propósitos de um EVENTO.

Ao contrário, o Bloco de Rua Filhos de Olorum tem como intuito manter vivas as tradições da cidade em seus festejos típicos, por meio de suas músicas e cânticos populares, suas danças, sua alegria manifestada em cada uma das pessoas que saem às ruas para bailar e se divertir com os amigos, familiares e todos os demais que se identifiquem cultural e subjetivamente com a manifestação.

Assim, a administração do Bloco Filhos de Olorum entrou com Recurso Administrativo contra a aplicação da multa, tendo sido surpreendido pelo fracasso em Primeira Instância.

No momento, o processo encontra-se em Segunda Instância e a possibilidade de nova derrota é sensível, ante a postura de um dos Conselheiros que compõe a banca julgadora que possui entendimento absolutamente contrário à legislação municipal e à constituição, entendo que manifestação cultural se restringe à apresentação individual de rua.

É preciso destacar que se as multas permanecerem será aberto precedente negativo para o carnaval de Belo Horizonte . Afinal, caso os desfiles dos Blocos carnavalescos sejam enquadrados como EVENTO, todos precisarão de Contrato e Certificado de empresa de segurança, medidas de
limpeza, Termo de Responsabilidade, Laudo Técnico de Segurança, etc.

Ou seja, serão requisitados documentos e certificados que são pagos e permitirão que a Prefeitura pré-determine os locais onde ela irá disponibilizar espaço para as ocorrências, fato que não só mataria o carnaval de rua, como o tornaria um evento privado, sem a possibilidade de livre circulação de pessoas como ocorre hoje em dia.

A permanência da postura da Prefeitura apresentada ameaça diretamente a existência das MANIFESTAÇÕES ARTÍSTICO-CULTURAIS representadas pelos Blocos de Rua, pois, a organização de um EVENTO implica no cumprimento de diversos requisitos, inclusive financeiros, que os blocos não têm condições de arcar.

E, uma vez aberto o precedente de poder multar os Blocos que insistam em sair como MANIFESTAÇÃO ARTÍSTICO-CULTURAL, os organizadores estarão sujeitos a receber multas catastróficas, como ocorreu com o Bloco Filhos de Olorum.

Por isso seu apoio ajudará a pressionar os órgãos públicos a pacificarem o entendimento de que os Blocos de Rua são MANIFESTAÇÃO ARTÍSTICO-CULTURAL.

Do contrário, o carnaval de Belo Horizonte corre sérios riscos de acabar ou de se tornar mais um desses EVENTOS PRIVADOS, que restringem o acesso da população.

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