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"SALVE MUITAS VIDAS" PELA REVOGAÇÃO DA PORTARIA 844/2012,PARA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR MICHEL TEMER

"SALVE MUITAS VIDAS" PELA REVOGAÇÃO DA PORTARIA 844/2012,PARA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR MICHEL TEMER

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Esta petição foi criada por Josefa S. e pode não representar a visão da comunidade da Avaaz.
Josefa S.
começou essa petição para
Presidenta do Brasil, Dilma Rousseff
PRESIDENTE DO BRASIL, EXCELENTÍSSIMO SENHOR MICHEL TEMER

Estas palavras são minhas, porém representam os milhares de paciente com doenças congênitas hematológicas no sangue, como as Leucemias e anemias, pacientes que precisam de um doador de medula óssea. Estamos cientes da portaria 844/2012, e é difícil aceitar uma norma imposta como essa, que restringe a quantidade de doadores de medula óssea no Brasil.
Entendemos que o doador de medula óssea salva vidas, assim a restrição não faz sentido, pois quanto mais voluntários melhor. O Senhor Alexandre Padilha ex&dash ministro da saúde e criador de tal portaria, em entrevista ao Jornal de Brasília no dia 27 de abril de 2012, quando trata da qualidade do material colhido diz que, “Com isso, melhoramos a qualidade do material coletado e armazenado, com melhor regulação no processo de captação e, ainda por cima, reduzimos os custos pagos pelos procedimentos”. A verdade é que esta não é uma preocupação nossa, o Estado é o provedor da saúde e de seus cidadãos, se ele não consegue armazenar adequadamente o material coletado seja esta na quantidade que for então tem que rever a coleta bem como o seu armazenamento sem restringir a quantidade de doadores e muito menos pensando em redução de custo, para os pacientes não importa a redução de custas importa viver. O Estado como provedor da saúde tem que garantir a vida, a saúde, o atendimento hospitalar, os procedimentos médicos, entre outros, como está no artigo 196 da Constituição Federal de 1988, “Art. 196 &dash A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”, entre esses o transplante de medula óssea. Custas&quest&quest&quest Não é problema do paciente.
Com relação à portaria 844/2012, além de inconstitucional, pois fere direta a vida, direito este descrito na constituição em seu artigo 5º, “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo&dashse aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes.”(...). Os fundamentados no artigo 5º são invioláveis, bem como inerentes a dignidade da pessoa humana tornando único os direitos fundamentais.
Não contempla ainda a igualdade dos cidadãos deste país, visto que os estados do sul e sudeste estão com as maiores vagas para doadores de medula óssea, estado estes que são grandes doadores. Falta no banco de dados do REDOME, doadores afrodescendentes e indígenas, somos um país miscigenado, assim precisa&dashse de doadores de todos os estados. “A dificuldade em encontrar um doador compatível está relacionada com o polimorfismo da origem de nossa população. Nós somos a combinação de múltiplos descendentes, entres europeus, africanos e índios”.

Região do País Porcentagem de doadores
Sudeste 48&percnt
Sul 25&percnt
Nordeste 14&percnt
Centro – Oeste 8&percnt
Norte 5&percnt
Fonte&colon http&colon//www2.inca.gov.br/

O Ministério da Saúde precisa focar suas ações para buscas doadores de medula óssea nas regiões, Nordeste, Centro&dashOeste e Norte.

Número máximo de cadastros de doadores voluntários de medula óssea/ano
Acre 70
Alagoas 2.510
Amazonas 2.290
Amapá 1.560
Bahia 5.020
Ceará 9.730
Distrito Federal 2.820
Espirito Santo 8.260
Goiás 7.500
Maranhão 860
Minas Gerais 30.800
Mato Grosso do Sul 8.060
Mato Grosso 2.120
Pará 5.700
Paraíba 3.140
Pernambuco 7.980
Piauí 4.350
Paraná 32.430
Rio de Janeiro 14.040
Rio Grande do Norte 4.840
Rondônia 6.090
Roraima 370
Rio Grande do Sul 21.860
Santa Catarina 10.140
Sergipe 680
São Paulo 72.110
Tocantins 1.850
Fonte&colon http&colon//www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm/113085&dash844.html

O limite de doadores por ano em sua essência já é inconstitucional, pois, quando se trata de salvar vidas através de um transplante de medula óssea entende&dashse que qualquer pessoa a qualquer tempo poderá participar voluntariamente do banco de doadores. Dessa forma, o limite imposto pela norma citada, diminui as possibilidades de manutenção da vida dos pacientes, o que significa afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana e limita a possibilidade de tutela da vida, conforme determina a Constituição Federal de 1988.
Assim entendemos que o Senhora como Presidenta do Brasil precisa rever com urgência a constitucionalidade da portaria 844/2012, como também rever as condições atuais dos pacientes que precisam de um doador de medula óssea. Necessitamos de mais leitos, mais doadores de medula óssea. E mais informação sobre o assunto principalmente na região Norte do País.
Vamos salvar vidas, Senhora Presidenta Dilma Rouseff e não pensar em economia na área de saúde.

Atenciosamente
Josefa Schimit, e os pacientes que precisam de um doador de medula óssea e que lutam diariamente contra essas doenças silenciosas, doenças essas que precisam de um transplante de medula óssea.
Lutam com resiliência e fé&excl&excl&excl


Josefa Schimit
ONG Você Consegue...
CNPJ 10273950/0001&dash43
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