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Proibição de rodeios, touradas, vaquejadas, farras do boi ou eventos similares no município de Santos Dumont

Proibição de rodeios, touradas, vaquejadas, farras do boi ou eventos similares no município de Santos Dumont

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Associação S.
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Parlamentares da Câmara Municipal de Santos Dumont/MG, para aprovação em plenário da proposta de projeto de lei e posterior sanção pelo Prefeito Municipal

O presente Projeto de Lei pretende impedir que os animais utilizados em toda e qualquer atividade recreativa-competitiva, com características moralmente e juridicamente questionáveis de esporte ou tradição cultural, sofram agressões e maus-tratos no município de Santos Dumont, pois é flagrante o sofrimento imposto a eles quando utilizados em eventos de rodeios, touradas, vaquejadas, farras do boi, puxadas de carroças e outras práticas similares, como exibições de circos. Vem cumprir os preceitos da Constituição Federal, Art. 225, §1º, Inciso VII, que veda “as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.” (grifo nosso), em consonância com o Decreto Federal 24.645/34, a Lei 9.605/98 dos Crimes Ambientais (Art. 32), a Lei Orgânica do Município (Art. 207, Incisos 4, 5 e 6) e o Código Municipal de Proteção aos Animais - Lei 3.612/04, e complementar a Lei Municipal 3.859/06 que proíbe exibição de animais em espetáculo circense e similares.

No que tange aos rodeios, sabemos que nada mais é do que uma farsa, pois numa simulação de doma, os peões fazem crer ao público que estão montando animais bravios, quando, na verdade, são animais mansos, mas que corcoveiam em razão do desespero em desvencilharem-se dos instrumentos neles colocados e que lhes causam dor e desconforto. O aparente aspecto de “bravio” surge com mais força em razão das agressões amplamente denunciadas e comprovadas no brete (local de confinamento antes de entrarem na arena) como choques elétricos, fustigação com objetos e pauladas. À farsa da “reprodução da doma”, como demonstração de cultura popular, soma-se a farsa de que o público acorre aos rodeios para presenciar o espetáculo apresentado pelos animais.

Enquete realizada pela Rede R7 de Notícias concluiu que 96% das pessoas são contrárias a rodeios com animais. Estimativas apontam que cerca de 70% dos frequentadores deste tipo de evento não assistem às provas com animais. Na verdade, o público ali comparece para ver a apresentação do artista, do cantor famoso que, estrategicamente, sobe ao palco assim que termina o espetáculo cruel de montaria.

Por fim, constata-se também ser uma farsa a alegação de que os eventos dessa espécie contribuem para a divulgação da cultura popular e constituem entretenimento para a população. Na verdade, durante o período de realização da “festa” aumenta consideravelmente o registro de ocorrências policiais, especialmente de agressões físicas, furtos e roubos de veículos e casas, para dizer o menos.

Por todo o exposto, a sociedade brasileira está cada vez mais consciente e mobilizada contra as citadas práticas cruéis com animais no país, repudiando leis espúrias, que sob o pretexto de regulamentá-las, patrocinam a ganância em forma de crueldade e exploração do animal, em flagrante desrespeito à Carta Magna. Cabe então aos legisladores e demais e representantes legítimos dos cidadãos zelarem pela legalidade, através dos seus mais nobres anseios civilizatórios.

Felizmente a cidade de Santos Dumont possui uma comunidade pacífica, sem história ligada a práticas coletivas cruéis com animais, como os rodeios, vaquejadas, farras do boi, touradas e puxadas de cavalo, nem identificação com as mesmas. Possui além das muitas belezas naturais, talentos para se firmar sem ter de prestigiar esses tipos de eventos que envolvem crueldade e maus-tratos, que provocam protestos de muitos. Dentro da representação progressista e humanista de seu ilustre filho Alberto Santos Dumont, deve continuar a realizar seus festejos com entretenimentos saudáveis que não imponham ou provoquem sofrimento aos indefesos animais.

Conheça a proposta do Projeto de Lei

http://www.asdansd.org/2012/09/asdan-entrega-camara-municipal-proposta.html

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