Queremos que haja fiscalização nos Abrigos e alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente
O artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) diz que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com ABSOLUTA PRIORIDADE, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA.
Na Lei 12.010/09 consta que a situação de cada criança abrigada deve ser avaliada a cada 6 meses, e num prazo máximo de 2 anos, sua situação tem que ser definida (reintegração à família biológica ou encaminhamento à adoção). A partir desse momento existe um prazo de 120 dias (4 meses) para que a Destituição do Poder Familiar seja concluído. Esses prazso não tem sido cumpridos e nem fiscalizados, restando às crianças e adolescentes abrigados passarem anos a fio numa realidade que os distancia cada dia mais de viver em família.