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Receita Federal,Correios: É lei: compras internacionais abaixo de US$ 100 não podem ser tributadas

Receita Federal,Correios: É lei: compras internacionais abaixo de US$ 100 não podem ser tributadas

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Esta petição foi criada por Bruno V. e pode não representar a visão da comunidade da Avaaz.
Bruno V.
começou essa petição para
Receita Federal,Correios
QUEREMOS QUE ISSO SEJA CUMPRIDO
compras feitas em sites de fora do país e entregues por meio dos correios cujo valor seja abaixo de US$ 100 não podem ser tributadas.

A portaria MF 156, de 24 de junho de 1999, em uma instrução normativa da Receita Federal, afirma que “os bens que integrem a remessa postal internacional de valor não superior a US$ 50 serão desembaraçados com isenção do imposto de importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas”.

chama a atenção para o Decreto-Lei 1.804, de 3 de setembro de 1980, que trata sobre o regime de tributação simplificada das remessas postais internacionais. Em seu artigo 2o. inciso II, está escrita a seguinte informação: “Dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas”.

Ou seja, uma instrução normativa e uma portaria não podem se sobrepor a um Decreto-Lei, devendo ser, portanto desconsideradas. A isenção de imposto se aplica a compras feitas por pessoas físicas, não importando se o remetente é pessoa física ou jurídica.


PORQUE ESTAMOS SENDO TRIBUTADOS ?
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