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SINDICATO DAS AUTO MOTO ESCOLAS E CFC's estado São Paulo SINDAUTOESCOLA.SP: TOME PROVIDENCIAS SOBRE O EQUIPAMENTO SIMULADOR DE DIREÇÃO.

SINDICATO DAS AUTO MOTO ESCOLAS E CFC's estado São Paulo SINDAUTOESCOLA.SP: TOME PROVIDENCIAS SOBRE O EQUIPAMENTO SIMULADOR DE DIREÇÃO.

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Esta petição foi criada por Marcio S. e pode não representar a visão da comunidade da Avaaz.
Marcio S.
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SINDICATO DAS AUTO MOTO ESCOLAS E CFC's estado São Paulo SINDAUTOESCOLA.SP
SIMULADOR: Um simulador é um aparelho/software capaz de reproduzir e simular o comportamento de algum sistema. Os simuladores reproduzem fenômenos e sensações que na realidade não estão ocorrendo.
Sua função é a de reproduzir tanto as sensações físicas (velocidade, aceleração, percepção de paisagens) como o comportamento dos equipamentos da máquina que se pretende simular, ou ainda de qualquer outro produto final sem haver a necessidade de se gastar matéria prima, utilizar máquinas e mão-de-obra e gastar tempo. Para simular as sensações físicas pode-se recorrer a complexos mecanismos hidráulicos comandados por potentes computadores que mediante modelos matemáticos conseguem reproduzir sensações de velocidade e aceleração. Para reproduzir a paisagem exterior são empregados projeções de bases de dados de terreno (paisagem sintética).
CUSTO DO “SIMULADOR DE DIREÇÃO “ PARA AS AUTOESCOLAS E CFC”s - R$ 38.000,00, e, não atende as especificações de um SIMULADOR.
PORTANTO, trata-se de um produto CARO, que NÃO ATENDE AS ESPCIFICAÇÕES DO TERMO SIMULADOR DE DIREÇÃO, PARA TANTO, esse produto DEVE OBRIGATORIAMENTE reproduzir todas as sensações que se tem ao dirigir um automóvel, sito como exemplos .força de gravidade em : ARRANCADAS, FRENAGENS,e CURVAS, PRESSÃO NO VOLANTE (parado e em movimento), MUDANÇAS DE MARCHAS ERRADAS ( ex. usar a 3ª marcha para colocar o veículo em movimento ) , e esse equipamento NÃO reproduzir de forma real as sensações físicas e o comportamento dos equipamentos da máquina que se pretende simular; Enfim, A LEI EXIGE SIMULADOR DE DIREÇÃO COMO PARTE DO PROCESSO PARA OBTENÇÃO DA CNH, QUE SEJA REALEMENTE UM EQUIPAMENTO QUE SIMULE AS REAIS SENSAÇÕES FÍSICAS e o COMPRTAMENTO DOS ESQUIPAMENTOS DA MAQUINA QUE SE PRETENDE SIMULAR(utilizar), O EQUIPAMENTO EM QUESTÃO NÃO REPRODUZ AS MESMAS SENSAÇÕES QUE SE TEM AO DIRIGIR UM AUTOMÓVEL, lembrando AINDA, que, cada veículo tem suas características e para isso a opção de ajustes de características ao simulador. ENFIM, ESSE LEI QUE ESTA PARA SER REGULAMENTA E OBRIGAR AOS CANDIDATOS A OBTENÇÃO DA CNH A UTILIZAR ESSE EQUIPAMENTO COMO PARTE DO PROCESSO PARA HABILITAÇÃO , ESTA NA CONTRA MÃO DE DIREÇÃO, POIS , DEFINITIVAMENTE NÃO É UM SIMULADOR DE DIREÇÃO.
PORTANTO SOLICITO AO SINDAUTOESCOLA.SP PROVIDÊNCIAS PARA QUE A LEI SEJA CUMPRIDA EM SUA PLENITUDE.

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