Clique em Configurações de Cookies  para usar este recurso.
Em seguida, clique em 'Permitir Todos' ou ative apenas os  'Cookies Publicitários'
Ao continuar você está aceitando a Política de Privacidade da Avaaz, que explica como seus dados podem ser usados e como serão protegidos.
Entendi
Nós utilizamos os cookies para analisar como visitantes usam o site e para nos ajudar a fornecer para você a melhor experiência possível. Leia nossa Política de Cookies .
OK
As comunidades Tradicionais da Jureia pedem ajuda na defesa dos direitos do Sr. Onésio Prado e Família....

As comunidades Tradicionais da Jureia pedem ajuda na defesa dos direitos do Sr. Onésio Prado e Família....

1 assinaram. Vamos chegar a
50 Apoiadores

Complete a sua assinatura

,
Avaaz.org protegerá sua privacidade. e te manterá atualizado sobre isso e campanhas similares.
Esta petição foi criada por Adriana L. e pode não representar a visão da comunidade da Avaaz.
Adriana L.
começou essa petição para
Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo-Fundação Florestal

A União dos Moradores da Juréia (UMJ), inscrita no CNPJ sob o n° 57741878-0001-03, representante das comunidades Caiçaras junto a Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais – CNPCT (Decreto nº 6.040/2007) e; a Associação dos Jovens da Juréia (AJJ), inscrita no CNPJ sob o nº 03.630.481/0001-07, instituição que atua na promoção da cultura caiçara da Juréia e pela manutenção de seu território original, entidades sem fins lucrativos, sediadas à Alameda dos Guaranis, nº 24, Bairro: Balneário Titanús – Barra do Ribeira- Iguape/SP, vêm respeitosamente, solicitar o seu apoio e solidariedade, à solicitação do Sr. Onésio do Prado, morador tradicional do Grajauna/Praia do Una, para requerer: a suspensão da obra de reforma e ampliação do alojamento para Pesquisadores do Núcleo Grajauna – promovida pela Administração da Estação Ecológica Jureia-Itatíns, órgãos da Secretaria Estadual do Meio Ambiente/SP, evitando assim, a imediata obstrução do o único acesso à praia, a área de laser comunitária e as roças, impedindo a utilização permanente do caminho de servidão comunitária, até que seja discutido junto às comunidades e seus representantes, a possibilidade da construção do alojamento em outra área que não onere ou prejudique a convivência social e as atividades laborais, das comunidades tradicionais caiçaras da Jureia.

Breve histórico da luta caiçara na Juréia/SP, saiba mais:

Novamente, às comunidades tradicionais caiçaras da Juréia, expressam, através de mais um abaixo assinado, sua indignação pela utilização dos recursos obtidos junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para patrocínio de obras e atividades que intimidam e oprimem moradores tradicionais em unidades de conservação ambiental. Mesmo após várias denúncias realizadas pela União dos Moradores da Juréia (UMJ) e pela Associação dos Jovens da Juréia (AJJ) de atentado à Direitos Humanos ao Painel de Investigação do BID, nenhuma salvaguarda foi tomada pela instituição para que os seus recursos não fossem empreendidos de maneira a desrespeitar Convenções Internacionais (Convenção 169 da OIT) das quais o Estado brasileiro é signatário. Como consequência de uma tragédia humanitária anunciada anos atrás, hoje temos o caso do Sr. Onésio do Prado, morador tradicional caiçara do Grajaúna, que foi surpreendido pela reforma e ampliação do alojamento de pesquisadores nos arredores de sua residência. E a consequente obstrução do seu único acesso ao mar. Cumpre esclarecer que o Sr. Onésio do Prado já habitava o local antes da construção do alojamento na década de 90, sendo que a reforma e ampliação do mesmo prejudicará, ainda mais, o acesso da comunidade caiçara ao mar. Além disso, a obra perpetuará em grau máximo, constrangimentos às comunidades, iniciados na década de 90, tais como: fechamento total do espaço de recreação/confraternização das crianças e adultos (campo de futebol comunitário; fechamento do único caminho de acesso ao mar e a áreas de roça dos moradores; impedimento de trafego de apetrechos de pesca e de agricultura tradicional. É fato notório, denunciado há anos pelas instituições proponentes deste abaixo assinado, que a construção e a manutenção/ampliação do alojamento para pesquisadores no Grajaúna, cumpre com outros propósitos que vão além de fornecer infraestrutura de pesquisa. Na verdade a base operacional, ao longo dos anos mais serviu para fiscalizar a vida dos moradores da redondeza e impor-lhes medo e intimidação, inviabilizando a permanência e impondo a mudança para periferias de cidades próximas. Basta lembrar que, em outra ocasião, um dos filhos do seu Onésio Prado, já foi atacado por um cão (fila), que ficava no alojamento sob a justificativa de proteger o núcleo, inclusive sendo o caso judicializado. Em outras ocasiões os moradores ficavam sob a vigilância de cerca de 10 (dez) guardas parques, que os tratavam como se fossem clandestinos na sua própria casa. Além de serem expostos a constrangimentos causados por pesquisadores, que lhes impunham, encorajados pela administração da Estação Ecológica, questionamentos, quando estes passavam com seus apetrechos de pesca e agricultura. A área em questão, é uma trilha estratégica que dá aos moradores acesso à praia, ao costão e a áreas de agricultura (roças), portanto, um caminho de servidão para a comunidade e para os que por ali passam em visita aos seus familiares. E o Caiçara, sem acesso ao mar, ao costão, à roça, estará sendo severamente punido pela gestão da Estação Ecológica da Juréia. O que se pretende é pôr fim às práticas administrativas perpetuadas pelo Governo do Estado de São Paulo, que através da Secretaria do Meio Ambiente e da Fundação Florestal, busca inviabilizar a vida e a permanência das comunidades tradicionais em Unidades de Conservação, a exemplo do que ocorreu nas comunidades da Cachoeira do Guilherme, Aguapeú, Rio das Pedras, Praia do Uma, Guarauzinho, parnapoã e Grajauna. Esperamos, por fim, que o respeito e a proteção à cultura caiçara, aos seus territórios e aos seus modos de fazer, criar e viver, não sejam vistos como concessões e benevolências, e sim, como o cumprimento do dever legal, imposto a todos os órgãos administração pública. Devendo o Governo do Estado de São Paulo e a Secretária do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, respeitar a Constituição Federal de 1988, legislação maior em nosso país, que prevê em seus artigos 215 e 216, que todos os brasileiros têm o direito ao pleno exercício dos direitos culturais, devendo ser protegida as manifestações das culturas populares dos grupos participantes do processo civilizatório nacional, incluindo-se em nosso caso as comunidades tradicionais Caiçaras, cabendo a proteção deste bem ao Poder Público em colaboração da comunidade, por todas as formas de acautelamento e preservação possível. No mais, os diretos humanos e territoriais desses grupos também são protegidos por Convenções Internacionais, como por exemplo, das previsões contidas na Convenção 169 da OIT, norma supra legal, da qual o Brasil é signatário desde 2004.

Postado (Atualizado )