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Senado Federal: PELA PERMANÊNCIA DOS CONCURSOS PÚBLICOS DE PROJETOS  NA LEI DE LICITAÇÕES

Senado Federal: PELA PERMANÊNCIA DOS CONCURSOS PÚBLICOS DE PROJETOS NA LEI DE LICITAÇÕES

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Esta petição foi criada por Luiz S. e pode não representar a visão da comunidade da Avaaz.
Luiz S.
começou essa petição para
Senado Federal
A modalidade de concursos públicos de projetos é a melhor
forma de garantir a democracia e a lisura na contratação de projetos arquitetônicos, urbanísticos e complementares. O concurso é uma forma importante para evitar a corrupção em obras públicas.


Não ao retrocesso&excl

CONCURSOS DE PROJETOS FICAM&excl








&numARQUITETOSCONTRACORRUPÇÃO



&numCONCURSOSDEPROJETOFICAM



&numPORCIDADESMELHORES



&numDEMOCRACIAEMOBRASPÚBLICAS









O Senado deverá votar nos próximos dias o substitutivo do relator
Fernando Bezerra Coelho (PSB‐PE) ao projeto 559/2013, que trata da
revisão da Lei de Licitações. Uma de suas propostas é permitir a
licitação de obras públicas sem projeto. Para Haroldo Pinheiro,
presidente do CAU/BR, “o documento é um retrocesso desastroso pelo
impacto negativo que trará para as obras públicas, nossas cidades e a
Arquitetura e Engenharia nacionais”. A entidade defende a suspensão da
votação até que o Senado promova, sem açodamento, uma audiência pública
com todos os setores envolvidos no tema.
O substitutivo de Fernando Bezerra é a terceira “versão final” que
ele apresenta do documento. Entre as novidades está a ressurreição do
regime de “contratação integrada” na forma prevista no RDC (Regime
Diferenciado de Contratações Públicas). Nessa modalidade, a obra é
licitada com base apenas em um simples anteprojeto (vale dizer, sem
projeto), o que antes o próprio Fernando Bezerra Coelho considerava um
“instrumento impreciso”. Ou seja, além de fazer o que tradicionalmente
lhe cabe, a execução da obra, ficam por conta da empreiteira a
elaboração e o desenvolvimento do projeto executivo completo, com todos
os detalhamentos necessários para erguer o empreendimento, o que
equivale dizer que ela definirá a qualidade dos materiais a serem
utilizados, os orçamentos parciais e geral e os prazos.
Trata‐se de um conflito de interesse. “Quem projeta não constrói,
quem constrói não projeta”, diz manifesto de mais de dez entidades do
setor de Arquitetura e Engenharia, entre elas o CAU/BR, o Instituto de
Arquitetos do Brasil (IAB) e o SINAENCO (Sindicato da Arquitetura e
Engenharia Consultivas). Ao abdicar da autoria do projeto completo, o
Poder Público fica sem parâmetros para negociar com autoridade com a
contratada os costumeiros pedidos de aditamentos de orçamentos e prazos,
o que repercutirá igualmente no trabalho de fiscalização dos tribunais
de conta.A Comissão Especial de Desenvolvimento Nacional (CEDN) do Senado
deverá votar nos próximos dias o substitutivo do relator Fernando
Bezerra Coelho (PSB‐PE) ao projeto 559/2013, que trata da revisão da Lei
de Licitações. Uma de suas propostas é permitir a licitação de obras
públicas sem projeto. Para Haroldo Pinheiro, presidente do CAU/BR, “o
documento é um retrocesso desastroso pelo impacto negativo que trará
para as obras públicas, nossas cidades e a Arquitetura e Engenharia
nacionais”. A entidade defende a suspensão da votação até que o Senado
promova, sem açodamento, uma audiência pública com todos os setores
envolvidos no tema.
O substitutivo de Fernando Bezerra é a terceira “versão final” que
ele apresenta do documento. Entre as novidades está a ressurreição do
regime de “contratação integrada” na forma prevista no RDC (Regime
Diferenciado de Contratações Públicas). Nessa modalidade, a obra é
licitada com base apenas em um simples anteprojeto (vale dizer, sem
projeto), o que antes o próprio Fernando Bezerra Coelho considerava um
“instrumento impreciso”. Ou seja, além de fazer o que tradicionalmente
lhe cabe, a execução da obra, ficam por conta da empreiteira a
elaboração e o desenvolvimento do projeto executivo completo, com todos
os detalhamentos necessários para erguer o empreendimento, o que
equivale dizer que ela definirá a qualidade dos materiais a serem
utilizados, os orçamentos parciais e geral e os prazos.
Trata‐se de um conflito de interesse. “Quem projeta não constrói,
quem constrói não projeta”, diz manifesto de mais de dez entidades do
setor de Arquitetura e Engenharia, entre elas o CAU/BR, o Instituto de
Arquitetos do Brasil (IAB) e o SINAENCO (Sindicato da Arquitetura e
Engenharia Consultivas). Ao abdicar da autoria do projeto completo, o
Poder Público fica sem parâmetros para negociar com autoridade com a
contratada os costumeiros pedidos de aditamentos de orçamentos e prazos,
o que repercutirá igualmente no trabalho de fiscalização dos tribunais
de conta.
Na versão anterior, de 13 de julho, apresentada na mesma CEDN, o
senador pernambucano previa ao menos a exigência de um projeto básico
para os casos de “contratação integrada”. Argumentava, então, que tal
exigência seria um “um salto no pré‐requisito de planejamento”. Agora
ele esqueceu o que disse. E na primeira versão, de 2 dezembro de 2015,
quando relatou o projeto na Comissão de Infraestrutura, Fernando Bezerra
Coelho previa que o instrumento só poderia ser usado para obras com
valor superior a R&dollar 500 milhões. Agora vale para tudo.
Segundo o relator, entre 13/07 e 04/08, data do novo substitutivo,
“tivemos a colaboração de técnicos da Casa Civil da Presidência, do
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e do Ministério da
Transparência”.
Na opinião de Haroldo Pinheiro, o que está ocorrendo “é estarrecedor,
algo completamente descolado da realidade que o país está vivendo, pois
os únicos beneficiados serão as empreiteiras, protagonistas de destaque
na Operação Lava Jato”.

“O documento jogou no lixo tudo o que se discutiu democraticamente em
audiência públicas, debates e entrevistas, ocasiões que nossas
entidades tiveram condições de oferecer aos políticos contribuições que a
visão técnica nos possibilita. Em especial chamando a atenção dos
legisladores sobre os malefícios do RDC, um instrumento fracassado, não
apenas nas obras da Copa e das Olimpíadas, para o qual foi criado, mas
em outros empreendimentos grandiosos, para os quais foi estendido, pois
não se tem notícia de que tenha impedido atrasos ou aditamentos de
contratos”.
Ele lembra ainda que a construtora Andrade Gutierrez, segunda maior
do país, em seu “Pedido de desculpas e manifesto por um Brasil Melhor”,
divulgado em 8 de maio último, após anúncio de acordo de leniência
firmado com o Ministério Público em decorrência da Operação Lava Jato,
propôs como medidas anticorrupção a “obrigatoriedade de projeto
executivo de engenharia antes da licitação da obra, permitindo a
elaboração de orçamentos realistas e evitando‐se assim previsões
inexequíveis que causem má qualidade na execução, atrasos, rescisões ou a
combinação de todos estes fatores”.

O presidente do Sindicato Nacional da Arquitetura e da Engenharia
(Sinaenco), José Roberto Bernasconi, alerta que ainda há muitos pontos
discutíveis no parecer do senador Fernando Bezerra e que a pressa em
aprovar o PL 559/2013 não é correta. Ele lembrou inclusive que o senador
Antonio Anastasia (PSDB‐MG), antigo relator do projeto, propos e a CEDN
aprovou a realização de uma audiência pública para discutir o projeto, o
que acabou não acontecendo. “O Sinaenco acha que é preciso tirar o PL
559/2013 da CEDN e acabar com essa urgência. O assunto é tão complexo
quanto importante”, explicou Bernasconi.


fonte&colon

http&colon//www.caubr.gov.br/retrocesso‐leva‐comissao‐do‐senado‐a‐ressuscitar‐contratacao‐integrada/



saiba mais&colon

http&colon//www.iab.org.br/noticias/senado‐quer‐aprovar‐nova‐lei‐de‐licitacao‐pressas





foto Joana França

imagem aérea de Brasília, cidade capital do país, com projeto escolhido através
de concurso público.






Postado (Atualizado )