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Supremo Tribunal Federal: Pelo Direito de Gays e HSH à Doação de Sangue

Supremo Tribunal Federal: Pelo Direito de Gays e HSH à Doação de Sangue

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Esta petição foi criada por Athosgls P. e pode não representar a visão da comunidade da Avaaz.
Athosgls P.
começou essa petição para
Supremo Tribunal Federal
A Athosgls, em parceria com o PTB Diversidade, iniciou essa petição online buscando assinaturas de pessoas que sejam favoráveis à doação de sangue por gays ou por homens que fazem sexo com outros homens (HSH).

APOIO:

PTB DIVERSIDADE
REVISTA ARCO ÍRIS
GRUPO DIGNIDADE
COORDENAÇÃO DE POLÍTICAS PARA À DIVERSIDADE SEXUAL



O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5543, pelo Supremo Tribunal Federal, está suspenso desde outubro de 2017. Nesta ADI são questionadas as normas do Ministério da Saúde e da Anvisa que restringem a doação de sangue por homossexuais masculinos.



A ADI 5543 foi proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e questiona, especificamente, o Artigo 64, inciso IV, da Portaria nº 158/2016, do Ministério da Saúde, e o artigo 25, inciso XXX, alínea “d”, da Resolução RCD nº 34/2014, da ANVISA, que estabelecem critérios de seleção para potenciais doadores de sangue, declarando inaptos, entre outras hipóteses, os “homens que tiveram relações sexuais com outros homens e/ou as parceiras sexuais destes” nos 12 meses antecedentes.



No dia 19 de outubro, o Relator votou pela procedência da ação, para somente declarar a inconstitucionalidade da alínea ‘d’ do inciso XXX do artigo 25 da RDC nº 34, da Anvisa, por entender que o estabelecimento de um grupo de risco com base em sua orientação sexual não é justificável. Para ele, os critérios para a seleção de doadores de sangue devem favorecer a apuração de condutas de risco, do contrário, estabelecem uma restrição desmedida com o pretexto de garantir a segurança dos bancos de sangue.



No dia 25 de outubro a ADI recebeu quatro votos a favor, mas o Ministro Alexandre de Moraes explicou que a legislação que trata da política nacional de sangue, componentes e derivados no país (Lei 10.205/2001 e Decreto 3.990/2001) aponta a necessidade de proteção específica ao doador, ao receptor e aos profissionais envolvidos.



Em seu voto, o Ministro Alexandre de Moraes disse que é possível garantir o direito do homossexual em doar sangue, apesar da restrição da abstinência sexual por 12 meses, o direito do receptor, que tem direito de receber um sangue da melhor qualidade possível para proteção da sua saúde, bem como o direito do profissional em ver minimizado o risco de transmissão de doenças por transfusão, evitando, em relação a ele, eventual responsabilização profissional e judicial.



Assim, Moraes votou no sentido de julgar parcialmente procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade do inciso IV do artigo 64 da Portaria 158/2016 do Ministério da Saúde, segundo o qual consideram-se inaptos para a doação, por doze meses, homens que tiveram relações sexuais com outros homens e/ou as parceiras sexuais.



Votou, também, para fazer declaração parcial de nulidade, com redução de texto, do inciso XXX do artigo 25 da resolução da Anvisa, para retirar o prazo de 12 meses de abstinência, alterando a redação para dizer que é possível a doação por homens que fizeram sexo com outros homens, desde que o sangue somente seja utilizado após o teste imunológico, a ser realizado depois da janela sorológica definida pelas autoridades de saúde.



A Athosgls e o PTB Diversidade querem o retorno da ADI para a pauta de julgamento e votação, uma vez que consideram discriminatórias as normas atuais do Ministério da Saúde e da ANVISA, que restringem a doação de sangue por gays ou homens que fazem sexo com outros homens (HSH), a um período de 12 meses de abstinência de qualquer prática sexual.



Assim, pedimos que você nos ajude assinando esta petição e que façam coro, conosco, dizendo não a discriminação e pedindo pelo fim do preconceito. A orientação sexual há muito tempo deixou de ser considerada um comportamento de risco. A orientação sexual de uma pessoa não diz com quantos ela se deita! O que as normas do Ministério da Saúde e da ANVISA deveriam proibir é a doação por quem tem múltiplos parceiros e parceiros desconhecidos e que pratiquem sexo sem camisinha. Essa é a prática de risco, não a orientação sexual.

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