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Barueri deve ser respeitada!Não a demora nos julgamentos!#JulgaTRE-SP #DecideTSE

Barueri deve ser respeitada!Não a demora nos julgamentos!#JulgaTRE-SP #DecideTSE

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Esta petição foi criada por Claudio D. e pode não representar a visão da comunidade da Avaaz.
Claudio D.
começou essa petição para
TRE-SP TSE
Cidade de Barueri PRECISA SER RESPEITADA&excl
11ª cidade mais rica do Brasil e 6ª do Estado de São Paulo
com PIB de R&dollar 44,118 bilhões dados ibge 2013 .

Já tivemos um prefeito(anterior) que governou nossa cidade por liminares e transformou nossa cidade num caos. Nunca foi julgado.Agora temos uma situação parecida. O Prefeito eleito estava inelegível por ter suas contas referentes ao ano de 2011 irregulares e rejeitadas pela câmara municipal. Em 2016 a própria câmara anulou a sessão que julgou irregular as contas e aprovou as contas para que o candidato pudesse concorrer. O TSE já julgou esse ato como inconstitucional. Agora falta o TRE se pronunciar a respeito, mas o mesmo não coloca em pauta tal processo.Queremos uma decisão em especial do TRE sobre o PROCESSO &colon RE Nº 0000185‐35.2016.6.26.0199 ‐ RECURSO ELEITORAL UF&colon SP
E de outros processos que envolvem o atual gestor dentre eles o processo
Nº 0000817&dash03.2012.6.26.0199 que o torna inelegível por 5 anos a contar de 2012. Todos sabemos que o ex‐prefeito e o atual fazem parte de um mesmo grupo político. Não nos deixem desamparados TRE.Nossa cidade e as futuras gerações dependem muito desta decisão urgentemente.Se for inocente ou culpado, a decisão não pode ser protelada. Já se falam em comprometimento deste tribunal na demora em julgar casos como esse. O ex‐prefeito é um exemplo.
Será que novamente vão permitir um governante por liminares e recursos infindáveis&quest
O que queremos é o julgamento limpo e imparcial.
Nossa cidade não pode sofrer a incerteza sobre tal questão. Será que o prefeito vai continuar no cargo ou não&quest Essa insegurança gera milhares de problemas para quem mora e trabalha na cidade.
Apelamos para o artigo 37 da Constituição Federal de 1988
Legalidade, impessoalidade, moralidade , publicidade e eficiencia desses tribunais.
LIMPE Barueri&excl
&numJulga TRE
&numDecide TSE

Ministro do TSE entende que a câmara não poderia anular decisão anterior que rejeitou contas de 2011 e devolve processo ao TRE
Uma decisão publicada 10/11/2016, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ameaça anular a vitória de Rubens Furlan na eleição deste ano. A razão, mais uma vez, é a decisão da câmara de declarar nulo o decreto que, em 2013, rejeitou as contas de 2011 do prefeito. O ministro Herman Benjamim, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acatou parcialmente recurso interposto no órgão que pede a declaração de inelegibilidade de Furlan e consequente impugnação de sua candidatura. O ministro determinou que o processo volte ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE‐SP) para analisar especificamente o caso das contas.A decisão do ministro está baseada no fato de que a lei determina que uma decisão legislativa sobre prestação de contas não pode ser suspensa ou anulada pela própria Câmara, só podendo ser revogada pelo Poder Judiciário. Também lembra que há no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ) uma Ação de Inconstitucionalidade (AI) contra a decisão da Câmara Municipal que anulou o decreto de 2013.Na sua fundamentação, Herman Benjamim cita parecer do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento de uma ação de 2008 no qual afirma que “rejeitadas as contas de chefe do Poder Executivo, por meio de decretos legislativos, antecedidos de pareceres da Corte de Contas, a Câmara Municipal não pode editar novo decreto, revogando os anteriores, sem ofensa ao art. 31, § 2º,in fine, da Constituição Federal”. Foi o que aconteceu em Barueri.O ministro do TSE pede que Tribunal Regional verifique se há alguma decisão judicial contra a rejeição das contas de 2011, mas já opina que se nada for encontrado, a candidatura tem que ser impugnada. Caso seja mesmo cassada a candidatura do prefeito eleito devem ser convocadas novas eleições, por força de mudança recente da lei. Além desse processo agora devolvido ao TRE‐SP e da AI no TJ‐SP, há ainda outra ação do Ministério Público de Barueri que investiga improbidade administrativa de alguns dos vereadores que participaram da sessão que anulou o a rejeição de contas do exercício de 2013.

http&colon//baruerinarede.com.br/discretamente‐camara‐aprova‐contas‐pendentes‐de‐furlan‐por‐decurso‐de‐prazo/

Ajudem a divulgar e chegar aos tribunais competentes.
Queremos as decisões.

&numJulga TRE
&numDecide TSE
Postado (Atualizado )