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URGÊNCIA no julgamento no STF do caso Ashaninka contra a ação de madeireiros ilegais na Amazônia (ACRE-BRASIL).

URGÊNCIA no julgamento no STF do caso Ashaninka contra a ação de madeireiros ilegais na Amazônia (ACRE-BRASIL).

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Esta petição foi criada por Moises P. e pode não representar a visão da comunidade da Avaaz.
Moises P.
começou essa petição para
Exmo. Sr. Ministro Presidente do SUP. TRIB. FED. JOAQUIM BARBOSA, Prezada Senhora Presidente da FUNAI Marta Maria do Amaral Azevedo
Nós, Ashaninkas da Comunidade Apiwtxa, localizada na T.I. Kampa do Rio Amônia, no município de Marechal Thaumaturgo (ACRE-BRASIL), solicitamos URGÊNCIA no julgamento do processo judicial de Ação Civil Pública movido contra a ação ilegal de madeireiros em nosso território. O processo se refere às indenizações e reparações por danos morais e materiais, decorrentes de práticas prejudiciais, abusivas e danos ambientais envolvendo diretamente o território da T.I. Kampa do Rio Amônia e indiretamente toda a região do Alto Juruá e do Estado do Acre. Lembramos a todos que isto vem sendo discutida desde meados dos anos 90, tendo sido arquivada. Em 2008 foi reaberto o processo razão pela qual ocorreram várias audiências no Estado do Acre para tais julgamentos, nos quais os réus citados nos autos foram condenados a pagarem as indenizações devidas e de reparação do território degradado. Os advogados representantes dos senhores Orleir Messias Cameli e outros recorreram a todas as instâncias judiciais possíveis, buscando o embargo de tal julgamento e sua condenação, não obtendo ganho de causa em nenhuma instância.
A Ação Civil Pública ora citada se encontra atualmente parada no SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL em Brasília, a espera de avaliação e julgamento pelos ministros, desde agosto de 2011 (ou seja, já se passaram mais de um ano nesta condição).
A Comunidade Apiwtxa (Ashaninka) está temerária pela possibilidade de prescrição dos crimes cometidos pelos réus (Orleir Messias Cameli e outros), resultando em uma absolvição de tais crimes, o que seria uma derrota monumental da causa ambiental nacional e mundial, assim como uma prova de desrespeito aos povos indígenas, a população e ao Estado brasileiro e uma prova da incapacidade e ineficiência dos órgãos de justiça. Fazemos lembrar ainda, a título de encerramento, que esta Ação Civil Pública, diz respeito a atos ilegais e infrações ocorridas no início dos anos 80, continuadas até início dos anos 90, sendo então iniciada a luta desta comunidade contra as atrocidades e violência a que estavam então sendo submetidos os seus membros, situação esta sob o mando dos réus aqui citados.

Por tudo isto, esta comunidade julga o tema importante e pede prioridade ao caso citado, solicitando ao EXMO. SR. MINISTRO PRESIDENTE do Supremo Tribunal Federal JOAQUIM BARBOSA, URGÊNCIA na votação do RECURSO EXTRAORDINÁRIO nº 654833.

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