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Walmart Brasil: Queremos o prometido pelo qual foi comprado.
Matheus .
começou essa petição para
Walmart Brasil
Produto:
Computador ICC Intel Core i5 - 3330, 8GB, HD 1TB, Gravador de DVD e HDMI - Windows 8 - Monitor LED 21.5" Samsung Full HD 1920x1080 - S22C300F - ICC
A empresa "Walmart" publicou em seu facebook e loja virtual, um computador pelo preço de R$:580,00, várias pessoas compraram o produto, porém muitas horas depois o Walmart anuncia que foi um erro interno, e que todas as pessoas seriam ressarcidas.
De acordo com a lei:
Art. 37 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8078/90
CDC - Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990
Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1º É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
§ 2º É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
§ 3º Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.
Quem sai ganhando é o consumidor, e o problema é da empresa que publicou o produto por esse preço.
Assine aqui e vamos recorrer esta ação.
Computador ICC Intel Core i5 - 3330, 8GB, HD 1TB, Gravador de DVD e HDMI - Windows 8 - Monitor LED 21.5" Samsung Full HD 1920x1080 - S22C300F - ICC
A empresa "Walmart" publicou em seu facebook e loja virtual, um computador pelo preço de R$:580,00, várias pessoas compraram o produto, porém muitas horas depois o Walmart anuncia que foi um erro interno, e que todas as pessoas seriam ressarcidas.
De acordo com a lei:
Art. 37 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8078/90
CDC - Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990
Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1º É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
§ 2º É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
§ 3º Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.
Quem sai ganhando é o consumidor, e o problema é da empresa que publicou o produto por esse preço.
Assine aqui e vamos recorrer esta ação.
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