Clique em Configurações de Cookies  para usar este recurso.
Em seguida, clique em 'Permitir Todos' ou ative apenas os  'Cookies Publicitários'
Ao continuar você está aceitando a Política de Privacidade da Avaaz, que explica como seus dados podem ser usados e como serão protegidos.
Entendi
Nós utilizamos os cookies para analisar como visitantes usam o site e para nos ajudar a fornecer para você a melhor experiência possível. Leia nossa Política de Cookies .
OK
Zenaldo Coutinho - Prefeito de Belém: Pelo veto da lei que torna som automotivo como patrimônio cultural de Belém

Zenaldo Coutinho - Prefeito de Belém: Pelo veto da lei que torna som automotivo como patrimônio cultural de Belém

1 assinaram. Vamos chegar a
50 Apoiadores

Complete a sua assinatura

,
Avaaz.org protegerá sua privacidade. e te manterá atualizado sobre isso e campanhas similares.
Esta petição foi criada por Diógenes B. e pode não representar a visão da comunidade da Avaaz.
Diógenes B.
começou essa petição para
Zenaldo Coutinho - Prefeito de Belém
A aprovação do projeto de lei que tornou o som automotivo como patrimônio cultural e imaterial de Belém é uma afronta ao bom senso e à toda população de Belém. Proposto pelo vereador Mauro Freitas (PSDC), que é presidente da casa, foi aprovado de forma unânime pelos vereadores presentes na CMB, no dia 04 de Setembro de 2017.

Como bem lembrou o professor Alfredo Garcia Guimarães&colon "O Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), assim nos explica, à luz da legislação vigente o que seja PATRIMÔNIO CULTURAL&colon “A Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 216, ampliou o conceito de patrimônio estabelecido pelo Decreto‐lei nº 25, de 30 de novembro de 1937 (...).

Enquanto o Decreto de 1937 estabelece como patrimônio “o conjunto de bens móveis e imóveis existentes no País e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico”, o Artigo 216 da Constituição conceitua patrimônio cultural como sendo os bens “de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira”.

Nessa redefinição promovida pela Constituição, estão as formas de expressão; os modos de criar, fazer e viver; as criações científicas, artísticas e tecnológicas; as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico‐culturais; os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.”Sentiram o drama&quest Pergunta‐se&colon Onde se insere o SOM AUTOMOTIVO nas formas acima referidas&quest Este é “o processo de instalação e ajustes de equipamentos de som em automóveis de passeio. Pode ser tanto um serviço comercial quanto um hobby de amadores.” Qual a REFERÊNCIA IDENTITÁRIA do nosso povo que o SOM AUTOMOTIVO influenciou&quest"

Por isso, exigimos que o prefeito Zenaldo Coutinho vete esse projeto de lei e que os vereadores de Belém procurem projetos realmente importantes para o povo desta capital amazônica.

Postado (Atualizado )