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Censura Nunca Mais! Defenda o Artigo 5º pela livre expressão artística e intelectual!
Artigo Q.
começou essa petição para
Artistas, produtores culturais, escritores, compositores, cineastas, todos que fazem arte!
Nota de Repúdio
Nós, do Artigo 5º, movimento suprapartidário, repudiamos veementemente as declarações do Presidente da República, quando ameaça promover CENSURA a obras audiovisuais fomentadas pela Ancine – Agência Nacional do Cinema. Vemos com muita preocupação tal ato, pois não podemos esquecer que a defesa da democracia, protegida pela Constituição da República de 1988 – artigo 5º, inciso IX – garante a liberdade de pensamento e expressão artística como um direito fundamental do cidadão ao prescrever ser “livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.
Ao Estado, com base na CR 88, cabe garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, além do apoio e incentivo à valorização e à difusão das manifestações culturais (CR 88, Art. 215), sendo a política nacional de cultural regida pelo princípio da diversidade das expressões culturais (CR 88, Art. 216 A).
As leis de incentivo à cultura (e todas as formas de expressão artísticas e criativas) e ao audiovisual estabelecem a proibição de qualquer tipo de julgamento por parte do Poder Público quanto ao valor cultural e artístico dos projetos que são apresentados para aprovação. Goste-se ou não de determinado filme, livro, exposição, peça teatral ou música, eles são formas de expressão e modos de criar, fazer e viver que constituem o patrimônio cultural brasileiro (CR 88, Art. 216)
Nesse sentido, cabe ao Poder Público somente exercer a Classificação Indicativa de diversões públicas e de programas de rádio e televisão, de acordo com a Portaria 1.189, de 2018 do Ministério da Justiça. A portaria estabelece novos limites para o exercício do poder familiar, com natureza de recomendação de classificação indicativa a ser adotado pelo artista ou o produtor cultural, que tem a responsabilidade de informar à sociedade sobre o teor dos espetáculos, obras e filmes que serão exibidos publicamente, podendo o público exercer também sua liberdade ao decidir o que irá assistir ou não.
Assim, é proibido pelo sistema democrático brasileiro qualquer tipo de censura prévia. Ao se confirmar tais ameaças, serão tomadas todas as providências judiciais cabíveis para se fazer valer uma CULTURA LIVRE!
Nós, do Artigo 5º, movimento suprapartidário, repudiamos veementemente as declarações do Presidente da República, quando ameaça promover CENSURA a obras audiovisuais fomentadas pela Ancine – Agência Nacional do Cinema. Vemos com muita preocupação tal ato, pois não podemos esquecer que a defesa da democracia, protegida pela Constituição da República de 1988 – artigo 5º, inciso IX – garante a liberdade de pensamento e expressão artística como um direito fundamental do cidadão ao prescrever ser “livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.
Ao Estado, com base na CR 88, cabe garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, além do apoio e incentivo à valorização e à difusão das manifestações culturais (CR 88, Art. 215), sendo a política nacional de cultural regida pelo princípio da diversidade das expressões culturais (CR 88, Art. 216 A).
As leis de incentivo à cultura (e todas as formas de expressão artísticas e criativas) e ao audiovisual estabelecem a proibição de qualquer tipo de julgamento por parte do Poder Público quanto ao valor cultural e artístico dos projetos que são apresentados para aprovação. Goste-se ou não de determinado filme, livro, exposição, peça teatral ou música, eles são formas de expressão e modos de criar, fazer e viver que constituem o patrimônio cultural brasileiro (CR 88, Art. 216)
Nesse sentido, cabe ao Poder Público somente exercer a Classificação Indicativa de diversões públicas e de programas de rádio e televisão, de acordo com a Portaria 1.189, de 2018 do Ministério da Justiça. A portaria estabelece novos limites para o exercício do poder familiar, com natureza de recomendação de classificação indicativa a ser adotado pelo artista ou o produtor cultural, que tem a responsabilidade de informar à sociedade sobre o teor dos espetáculos, obras e filmes que serão exibidos publicamente, podendo o público exercer também sua liberdade ao decidir o que irá assistir ou não.
Assim, é proibido pelo sistema democrático brasileiro qualquer tipo de censura prévia. Ao se confirmar tais ameaças, serão tomadas todas as providências judiciais cabíveis para se fazer valer uma CULTURA LIVRE!
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