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Esta petição foi encerrada
O Direito Humano ao Associativismo é violado pela Receita Federal às associações e cooperativas populares do Brasil.

O Direito Humano ao Associativismo é violado pela Receita Federal às associações e cooperativas populares do Brasil.

Esta petição foi encerrada
50 Apoiadores

Jair S.
começou essa petição para
Receita Federal do Brasil e o Ministro da Casa Civil Gilberto Carvalho, Associação Brasileira de ONGs - ABONG
As associações da Sociedade Civil são essenciais para o desenvolvimento com Justiça Social de qualquer país, mas no Brasil as pessoas empobrecidas tem seu direito de associação violado por instruções normativas editadas pela Receita Federal do Brasil (RFB), que classificam associações e grandes empresas na mesma categoria no ato de cadastramento para o CNPJ, obrigando-as a marcar demais. Isso acarreta uma brutal taxação de até 36% sobre o pagamento de serviços de pessoas e associados sobre a folha de pagamento, inviabilizando a contratação de pessoas.
A RFB também exige declarações como a DCTF (Declaração de Créditos e Tributos Federais) de associações que nem conta bancária possuem, obrigando a realizar de duas a doze declarações anuais, enquanto que Clubes de Investimento na Bolsa de Valores, não são obrigados a fazer a DCTF.
As Associações de jovens, mulheres, quilombolas, indígenas, agricultores familiares, estudantes, etc. ao tirar o CNPJ são obrigadas a declarar a DCTF, mesmo não tendo nada a declarar e se não fizerem a tal declaração para declarar ZERO (nada a declarar) são condenados e multados sem direito à defesa, levando a falência milhares de pequenas associação que ficam inadimplentes e impedidas de realizar convênios e contratos com o Governo, mesmo com politicas e programas para a Sociedade Civil.
A Tecnologia da Informação não pode ser utilizada para a promoção da exclusão social e a exigência de certificado digital, enquadramento errado de associações, entre outras medidas promovem a exclusão social e impedem que a população exerça sua cidadania associativa.
A solução é a revogação dessas instruções normativas, tratamento diferenciado para as micro e pequenas associações (como já acontece com as empresas), exigimos outro enquadramento e anistia fiscal das multas de todas as associações que foram multadas por não terem nada a declarar, assim como a devolução das multas cobradas injustamente,
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