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Pelo Direito de Escolher onde Parir : Não à Resolução 193/2019 do CREMESC

Pelo Direito de Escolher onde Parir : Não à Resolução 193/2019 do CREMESC

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Centro D.
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CREMESC
A resolução CRM-SC N.º 193/2019, referente à participação de médicos em partos fora do ambiente hospitalar, surge em meio à uma ampla mobilização de profissionais, mulheres e ativistas do movimento de humanização do parto pela concretização de um Centro de Parto Normal (CPN) em Florianópolis.

Reconhecendo a demanda e observando o aumento da população da Capital sem o respectivo aumento de opções de locais para o parto, a mobilização pela conquista do primeiro CPN de Florianópolis existe há mais de dez anos e nunca antes esteve tão perto de concretizá-lo, já que temos uma previsão orçamentária via Câmara dos Vereadores, além do orçamento a ser repassado via Rede Cegonha pelo Ministério da Saúde, e de dispormos de um terreno bem como do apoio do Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC) para que este seja um CPN - Escola, 100% público, fazendo parte da rede de atendimento do SUS. O Centro de Parto Normal (CPN) faz parte da Política Pública de Promoção de Segurança ao Parto do Ministério da Saúde, instituída pela Portaria 11/GM/MS/2015 e já implementada com sucesso em 26 cidades brasileiras.

Um CPN é um local de parto onde o atendimento é realizado por enfermeiras obstetras e obstetrizes, um modelo intermediário entre a casa e o hospital, um lugar aconchegante e preparado fisicamente para uma atenção que permita liberdade de movimento à parturiente e tempo para o transcorrer do trabalho de parto de forma fisiológica, respeitosa e segura.  Diante da recusa e da omissão das maternidades locais em aceitarem ser referência para esse novo equipamento público de promoção da saúde de gestantes, bebês e suas famílias, a Defensoria Pública da União (DPU) propôs, em 29/08/2019, uma conciliação mediada pela Justiça Federal, que culminou com a indicação da Maternidade Carmela Dutra como Maternidade referência para o CPN Florianópolis. Poucas horas depois, o CRM-SC tornou pública a resolução N.º 193/2019, em evidente resposta ao movimento popular e com claro objetivo de cercear a atividade de médicos que realizam parto domiciliares e apoiam esta nova opção em Florianópolis.

Enquanto coletivo que luta em prol da criação do CPN em nossa cidade, consideramos que a resolução N.º 193/2019 do CRM-SC não apenas fere o direito de escolha das mulheres sobre o local de nascimento, mas, indisfarçadamente, visa coibir e inviabilizar a realização de partos em outros ambientes que não o hospital, incluindo o Centro de Parto Normal, promovendo pânico infundado e disputas entre categorias profissionais, comprometendo, com isso, a integralidade das equipes de saúde que poderiam funcionar em complementaridade e seguindo protocolos pactuados, tendo por horizonte o bem estar e a escolha das/os usuária/os. Entendemos que a resolução pretende fragilizar uma rede de atenção estabelecida, principalmente em Florianópolis, que é referência nacional em parto domiciliar planejado e desmobilizar um movimento construído há décadas que luta hoje para oferecer mais uma opção pública e integrada ao SUS.

Não bastasse isso, a Resolução N.º 193/2019 pretende obrigar médicos assistentes, diretores técnicos e plantonistas das unidades hospitalares a notificarem ao CRM-SC os atendimentos a emergências advindas de partos planejados em ambiente extra-hospitalar, numa clara atuação policialesca e persecutória.

De imediato, cabe dizer que a resolução do CRM-SC surge na contracorrente do que preconizam a Organização Mundial de Saúde (OMS), a Federação Internacional de Ginecologia e Obstetrícia (FIGO) e o Ministério da Saúde, contrariando também as mais atualizadas evidências científicas sobre segurança e eficácia na assistência ao parto. Ao contrário do que alega o CRM, que identifica o hospital como único local seguro para parir e o médico como único profissional apto para prestar atendimento, inúmeros estudos mostram que para gestações de “baixo risco” – hoje chamado de risco habitual – a realização de partos fora do ambiente hospitalar (em domicílio ou em casas de parto) e atendidos por enfermeiras obstetras e obstetrizes qualificadas NÃO acarretam maior risco para mulheres ou bebês (1, 2), ao contrário, proporcionam vários benefícios e vantagens, dentre eles, que as mulheres assim atendidas passam por menor número de intervenções obstétricas, têm maior chance de ter partos normais do que as de baixo risco recebendo o atendimento obstétrico padrão em hospitais e, ainda, expressam maior satisfação com a experiência de parir. (3, 4)

A Organização Mundial da Saúde (OMS) deixa clara a possibilidade das mulheres escolherem o local de parto, desde que elas tenham gestação de risco habitual, recebam o nível apropriado de cuidado e formulem planos de contingência para sua transferência à uma unidade de saúde devidamente equipada em caso de necessidade. A Federação Internacional de Ginecologia e Obstetrícia (FIGO) recomenda que uma mulher deve dar à luz num local onde se sinta segura, e no nível mais periférico onde a assistência adequada for viável e segura. No Brasil, o Ministério da Saúde também afirma que é direito da mulher definir, durante o pré-natal, o local onde ocorrerá o parto.

A diversidade de cenários de atenção ao parto é uma realidade no mundo e também no Brasil e a existência de uma rede que considere as diferentes demandas e realidades de mulheres pode ser muito segura e satisfatória. Os dados de serviços como a Casa Angela (Casa de Parto situada na Comunidade Monte Azul em São Paulo), com taxas de transferência baixas e excelente satisfação das famílias, mostram como é possível ampliar a rede de assistência ao parto incluindo o atendimento por enfermeiras obstétricas e obstetrizes em ambientes extra-hospitalares.

É importante pontuar também que um Centro de Parto Normal Escola é imprescindível para corrigir a falta de acesso de enfermeiras obstétricas e das obstetrizes à exposição adequada de prática para sua formação acadêmica. Atualmente, essas profissionais precisam pagar cursos de especialização privados porque privilegia-se apenas a formação médica em detrimento da formação de profissionais para o atendimento de partos de risco habitual, que, diga-se de passagem, são a maioria.

A Resolução 193/2019 proíbe ainda os médicos de aceitarem o Plano de Parto, uma ferramenta educacional que visa proporcionar que mulheres e famílias se apropriem de conceitos da fisiologia do parto e indicações de procedimentos durante o parto. Trata-se de uma clara tentativa de diminuir o acesso das pessoas ao entendimento sobre seu próprio corpo e processo de parturição. Uma tentativa de demonstração de poder, sobre quem manda (ou pretende mandar) no parto das mulheres.

Acreditamos que o movimento pela humanização do parto com seu vertiginoso crescimento e expansão tem exposto as fraturas de um sistema obstétrico que já não se sustenta e que a resolução do CREMESC é na verdade uma tentativa de desmobilização e silenciamento. Aqueles que endossam a resolução N.º 193/2019 insistem em não reconhecer e identificar no próprio sistema de saúde do qual fazem parte o chamado “paradoxo perinatal brasileiro” – expressão proposta por Simone Diniz (5) para se referir ao fato de que, muito embora nos últimos 20 ou 30 anos tenha havido no Brasil um incremento no acesso aos serviços de saúde obstétricos e neonatais e na disponibilização das tecnologias ditas “salvadoras de vidas”, as nossas taxas de morbimortalidade materna e neonatal seguem em patamares elevados. E isso, muito longe de estar ligado ao surgimento de CPNs ou dos partos domiciliares, está ligado ao fato de que, em nosso país, a atenção à gestação, parto e nascimento estão historicamente associadas a um uso intensivo de tecnologias pesadas sobre mulheres e bebês de risco habitual, desencadeando intervenções inapropriadas e causando danos iatrogênicos que acabam por repercutir negativamente nos resultados perinatais.  

Vimos comunicar, entretanto, que o movimento pelo parto respeitoso segue forte e vigoroso! Temos conosco a força das mulheres que já não aceitam ser submetidas a intervenções desnecessárias e danosas e a uma visão defectiva de seus corpos que lhes retira a potência e o poder de parir. Mulheres que querem ser ouvidas, que querem ter seus partos cercadas de amor, respeito e segurança.

Perguntamos: a serviço de quem está o CREMESC? Claramente não está a serviço do melhor interesse das mulheres e suas famílias. Colocar-se contrário ao aumento de vagas para assistência ao parto dentro de um modelo comprovadamente eficaz e seguro, e privar as mulheres do acesso à escolha informada durante seu processo de parto através de uma resolução que visa punir profissionais que apoiam esse modelo é uma perseguição com a clara tentativa de inviabilizar uma política pública que vem sendo construída democraticamente. 

Pedimos seu apoio para que a Resolução do CREMESC seja revogada. 

Coletivo de Apoio ao Centro de Parto Normal Escola de Florianópolis
@cpnfloripa  
#maisumaopcao

Referências:
  1 – HOLLOWELL et al. The Birthplace in England national prospective cohort study: further analyses to enhance policy and service delivery decision-making for planned place of birth. Southampton (UK): NIHR Journals Library; 2015 Aug. Acesso em: https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pubmed/26334076                                                                                                                                      2 - HUTTON, EK et al. Perinatal or neonatal mortality among women who intend the onset of labour to give birth at home compared to women of low obstetrical risk who intend to give birth in hospital: A systematic review and meta-analyses. The Lancet. Julho, 2019. https://www.sciencedirect.com/science/article/pii/S2589537019301191  
3 - SANDALL, J. et al. Midwife-led continuity models versus other models of care for chilbearing woman (Review). Cochrane Database Syst Rev , v. 9, p. 1-4, 2015.https://www.cochranelibrary.com/cdsr/doi/10.1002/14651858.CD004667.pub5/ful
4 - McINTYRE MJ. Safety of non-medically led primary maternity care models: a critical review of the international literature. Aust Health Rev 2012 May; 36 (2): 140-7. [cited 2012 Jul 29] Available from: http://www.ncbi.nlm.nih.gov/pubmed/22624633
 5- DINIZ, SG. Gênero, saúde materna e o paradoxo perinatal. Rev Bras Crescimento Desenvolvimento Hum. 2009; 19(2): 313-326. http://bases.bireme.br/cgi-bin/wxislind.exe/iah/online/?IsisScript=iah/iah.xis&src=google&base=LILACS&lang=p&nextAction=lnk&exprSearch=536947&indexSearch=ID
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