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Pela Aprovação de Lei que Reduz e Controla a Remuneração de Prefeito, Vice, Vereadores e Secretários de Diamantina-MG
Emerson A.
começou essa petição para
Câmara de Vereadores de Diamantina-MG
ELES QUERIAM AUMENTAR, AGORA, NÓS VAMOS REDUZIR!
A Câmara de Vereadores de Diamantina aprovou no dia 03/08/2015 o incremento do 13º salário à sua folha de pagamento. O salário de um vereador no município é de R$ 6.391,00, trabalham meio período, durante apenas 02 (dois) dias na semana.
A partir da indignação da população frente à este verdadeiro atentado aos cofres públicos do município, propomos um Projeto de Lei de Iniciativa Popular que pretende estabelecer um teto para os subsídios mensais de Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários, bem como instituir ferramentas democráticas de participação popular para não permitir que novos abusos sejam cometidos por esses servidores quando legislarem sobre sua própria remuneração.
Segue Projeto:
Fixa o teto e os critérios para alteração no subsídio mensal dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do município de Diamantina-MG
A rt. 1º: O teto para o subsídio mensal dos Vereadores para as próximas legislaturas fica estabelecido em 02 (dois) salários mínimos, nos valores de hoje, somando R$ 1.576,00 (um mil quinhentos e setenta e seis reais) .
Par. 1º: O subsídio mensal do Presidente da Câmara será rigorosamente igual ao dos outros vereadores, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória que diferencie dos demais.
Art. 2º: O teto para o subsídio mensal do Prefeito Municipal para as próximas investiduras fica estabelecido em 13 (treze) salários mínimos, nos valores de hoje, somando R$ 10.244,00 (dez mil duzentos e quarenta e quatro reais).
Art. 3º: O teto para o subsídio mensal do Vice-Prefeito e dos Secretários de Governo do município para as próximas investiduras fica estabelecido em 07 (sete) salários mínimos, nos valores de hoje, somando R$ 5.516,00 (cinco mil quinhentos e dezesseis reais).
Art. 4º: Fica assim determinado que o Presidente da Câmara dos Vereadores somente poderá levar toda e qualquer nova proposta de aumento de quaisquer dos itens que compreendem o subsídio mensal dos membros desta casa ou dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, mediante a consulta e aprovação prévia do referido projeto por parte da população da cidade e seus distritos.
Par 1º: A consulta popular se realizará mediante plebiscito, organizado pela Câmara de Vereadores e contemplará a população de Diamantina e seus distritos, em dia, hora e local amplamente divulgados pelos principais veículos de comunicação do município, como rádio, TV e jornais locais.
Par. 2º: A equipe responsável pela aplicação, controle e contagem dos votos coletados no plebiscito deverá ser composta por membros dos Conselhos Municipais de Diamantina, indicados mediante sorteio público, sob a supervisão do poder judiciário.
Par. 3º: Fica a cargo da Câmara de Vereadores garantir a segurança e a idoneidade do processo de consulta popular, devendo esta buscar apoio junto a órgãos e instituições públicas como a Polícia Militar de Minas Gerais e a Ordem dos Advogados do Brasil, em suas representações municipais.
Art. 5º: O salário mínimo de referência é o vigente na data de 10 de agosto de 2015, no valor de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais), sendo que, ainda que este venha a sofrer alterações no futuro, qualquer reajuste na remuneração dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais só poderá ser realizada mediante aprovação popular indicada em plebiscito, conforme artigo 4º desta lei.
Art. 6º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
Art. 7º: São revogadas todas as disposições em contrário.
Diamantina (MG), em 10 de agosto de 2015.
A Câmara de Vereadores de Diamantina aprovou no dia 03/08/2015 o incremento do 13º salário à sua folha de pagamento. O salário de um vereador no município é de R$ 6.391,00, trabalham meio período, durante apenas 02 (dois) dias na semana.
A partir da indignação da população frente à este verdadeiro atentado aos cofres públicos do município, propomos um Projeto de Lei de Iniciativa Popular que pretende estabelecer um teto para os subsídios mensais de Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários, bem como instituir ferramentas democráticas de participação popular para não permitir que novos abusos sejam cometidos por esses servidores quando legislarem sobre sua própria remuneração.
Segue Projeto:
Fixa o teto e os critérios para alteração no subsídio mensal dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do município de Diamantina-MG
A rt. 1º: O teto para o subsídio mensal dos Vereadores para as próximas legislaturas fica estabelecido em 02 (dois) salários mínimos, nos valores de hoje, somando R$ 1.576,00 (um mil quinhentos e setenta e seis reais) .
Par. 1º: O subsídio mensal do Presidente da Câmara será rigorosamente igual ao dos outros vereadores, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória que diferencie dos demais.
Art. 2º: O teto para o subsídio mensal do Prefeito Municipal para as próximas investiduras fica estabelecido em 13 (treze) salários mínimos, nos valores de hoje, somando R$ 10.244,00 (dez mil duzentos e quarenta e quatro reais).
Art. 3º: O teto para o subsídio mensal do Vice-Prefeito e dos Secretários de Governo do município para as próximas investiduras fica estabelecido em 07 (sete) salários mínimos, nos valores de hoje, somando R$ 5.516,00 (cinco mil quinhentos e dezesseis reais).
Art. 4º: Fica assim determinado que o Presidente da Câmara dos Vereadores somente poderá levar toda e qualquer nova proposta de aumento de quaisquer dos itens que compreendem o subsídio mensal dos membros desta casa ou dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, mediante a consulta e aprovação prévia do referido projeto por parte da população da cidade e seus distritos.
Par 1º: A consulta popular se realizará mediante plebiscito, organizado pela Câmara de Vereadores e contemplará a população de Diamantina e seus distritos, em dia, hora e local amplamente divulgados pelos principais veículos de comunicação do município, como rádio, TV e jornais locais.
Par. 2º: A equipe responsável pela aplicação, controle e contagem dos votos coletados no plebiscito deverá ser composta por membros dos Conselhos Municipais de Diamantina, indicados mediante sorteio público, sob a supervisão do poder judiciário.
Par. 3º: Fica a cargo da Câmara de Vereadores garantir a segurança e a idoneidade do processo de consulta popular, devendo esta buscar apoio junto a órgãos e instituições públicas como a Polícia Militar de Minas Gerais e a Ordem dos Advogados do Brasil, em suas representações municipais.
Art. 5º: O salário mínimo de referência é o vigente na data de 10 de agosto de 2015, no valor de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais), sendo que, ainda que este venha a sofrer alterações no futuro, qualquer reajuste na remuneração dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais só poderá ser realizada mediante aprovação popular indicada em plebiscito, conforme artigo 4º desta lei.
Art. 6º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
Art. 7º: São revogadas todas as disposições em contrário.
Diamantina (MG), em 10 de agosto de 2015.
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