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Câmara dos Deputados: APOSENTADORIA ESPECIAL PARA VIGILANTE

Câmara dos Deputados: APOSENTADORIA ESPECIAL PARA VIGILANTE

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Câmara dos Deputados
A LEI Nº 12.740, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2012 em seu Art. 193. diz: " São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: I ‐ inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; II ‐ roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. A atividade do VIGILANTE é essencial a a SEGURANÇA da população brasileira e desenvolve as ações em SEGURANÇA privada onde a SEGURANÇA PÚBLICA é ineficaz ou inexistente,sendo imprescindível na vida das pessoas assistindo e realizando procedimentos relativos a prevenção, promoção, manutenção do patrimônio e da vida das pessoas. É comprovada a exposição destes profissionais a riscos físicos e biológicos inerentes ao exercício profissional, o poder judiciário vem admitindo a profissão de VIGILANTE, ARMADO , autorizando a concessão da aposentadoria especial aos 25 (vinte e cinco) anos de contribuição previdenciária,com laudo pericial. Precisamos fazer cair essa distinção, pois mesmo DESARMADO O VIGILANTE ENCONTRA‐SE EXPOSTO AOS MESMOS RISCOS DE MORTE. Diante do exposto, este abaixo assinado, busca o direito de aposentadoria ESPECIAL AOS PROFISSIONAIS DE VIGILÂNCIA COM 25 ANOS DE CONTRIBUIÇÃOAposentadoria Especial para Vigilantes com 25 anos de Contribuição.

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