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Câmara dos Deputados: Acelerem a votação do PL 7005/2013 e do PEC 286/13
Ricardo L.
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Câmara dos Deputados
Com a aprovação dessas leis, conseguiremos criar mais leis de iniciativas populares e de forma mais rápida e efetiva usando assinaturas em meio eletrônico e não mais manuais como existe hoje e inviabiliza qualquer tentativa pela população.
Veja os detalhes dos projetos abaixo e saiba mais sobre a campanha em http://www.leisdeiniciativapopular.org/
Projeto de Lei 7005/2013: Este projeto acrescenta os §§ 3º e 4º na Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998, para estabelecer a possibilidade de subscrição eletrônica para apresentação de projeto de lei de iniciativa popular pois atualmente só é permitido assinaturas manuais. Em resumo, não precisaremos mais coletar milhares de assinaturas em papel, o que dificulta em muito o processo de criação de novas leis pela população.
Além disso os projetos de iniciativa popular que não alcançarem o número mínimo de assinaturas tramitarão na forma de sugestões legislativas.
Proposta de Emenda à Constituição 286/2013
Altera os arts. 60 e 61 da Constituição Federal para ampliar a participação popular em iniciativa legislativa.
A PEC 286/13, de autoria do Senado, diminui o número de assinaturas necessárias para a apresentação de projetos de lei de iniciativa popular. Hoje, para começar a ser analisado no Congresso, um projeto de iniciativa popular precisa das assinaturas de pelo menos 1% do eleitorado nacional, o que significa algo em torno de 1,4 milhão de pessoas.
Com a PEC, essa exigência cai para 0,5%, ou seja, cerca de 700 mil assinaturas, distribuídas por, pelo menos, cinco estados, com não menos de 0,1% dos eleitores de cada um deles.
No caso das propostas de emenda à Constituição de iniciativa popular, a exigência vai ser a adesão de 1% do eleitorado, também distribuído por cinco estados, com pelo menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles.
Veja os detalhes dos projetos abaixo e saiba mais sobre a campanha em http://www.leisdeiniciativapopular.org/
Projeto de Lei 7005/2013: Este projeto acrescenta os §§ 3º e 4º na Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998, para estabelecer a possibilidade de subscrição eletrônica para apresentação de projeto de lei de iniciativa popular pois atualmente só é permitido assinaturas manuais. Em resumo, não precisaremos mais coletar milhares de assinaturas em papel, o que dificulta em muito o processo de criação de novas leis pela população.
Além disso os projetos de iniciativa popular que não alcançarem o número mínimo de assinaturas tramitarão na forma de sugestões legislativas.
Proposta de Emenda à Constituição 286/2013
Altera os arts. 60 e 61 da Constituição Federal para ampliar a participação popular em iniciativa legislativa.
A PEC 286/13, de autoria do Senado, diminui o número de assinaturas necessárias para a apresentação de projetos de lei de iniciativa popular. Hoje, para começar a ser analisado no Congresso, um projeto de iniciativa popular precisa das assinaturas de pelo menos 1% do eleitorado nacional, o que significa algo em torno de 1,4 milhão de pessoas.
Com a PEC, essa exigência cai para 0,5%, ou seja, cerca de 700 mil assinaturas, distribuídas por, pelo menos, cinco estados, com não menos de 0,1% dos eleitores de cada um deles.
No caso das propostas de emenda à Constituição de iniciativa popular, a exigência vai ser a adesão de 1% do eleitorado, também distribuído por cinco estados, com pelo menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles.
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