Clique em Configurações de Cookies  para usar este recurso.
Em seguida, clique em 'Permitir Todos' ou ative apenas os  'Cookies Publicitários'
Ao continuar você está aceitando a Política de Privacidade da Avaaz, que explica como seus dados podem ser usados e como serão protegidos.
Entendi
Nós utilizamos os cookies para analisar como visitantes usam o site e para nos ajudar a fornecer para você a melhor experiência possível. Leia nossa Política de Cookies .
OK
PERMANÊNCIA DAS CASINHAS DOS CÃES COMUNITÁRIOS DO BAIRRO JARDIM DO SALSO - PORTO ALEGRE-RS

PERMANÊNCIA DAS CASINHAS DOS CÃES COMUNITÁRIOS DO BAIRRO JARDIM DO SALSO - PORTO ALEGRE-RS

1 assinaram. Vamos chegar a
50 Apoiadores

Complete a sua assinatura

,
Avaaz.org protegerá sua privacidade. e te manterá atualizado sobre isso e campanhas similares.
Esta petição foi criada por ROSANA D. e pode não representar a visão da comunidade da Avaaz.
ROSANA D.
começou essa petição para
Comissão Judicante da Prefeitura do Município de Porto Alegre, RS
A Proterora e síndica do condomínio Tulipa, no Bairro Jardim do Salso, Rua Ângelo Crivellaro, Rosana de Oliveira foi notificada pela SMOV dia 13 de abril de 2019 , para que sejam retiradas as 3 (três) casinhas para os cães comunitários que foram colocadas em frente ao referido condomínio há mais de dois anos, a fim de proteger e amparar animais abandonados em via pública. A notificação ocorreu por meio de denúncia sigilosa e o agente de fiscalização diz que a notificação deve ser cumprida em até 15 dias com base nos Art. 10 Inc. IV da L.C. 284/92, Art. 18, Inc. IX da L.C. 12/75, Art. 13 do DEC. 17.302/11, alegando que as casinhas estão obstruindo a passagem dos pedestres, sendo que as mesmas segundo confirmação do próprio agente de fiscalização não estão ocupando a "faixa acessível" da calçada . Juntamente com a protetora Rosana outras protetoras do bairro, bem como moradores do condomínio Tulipa e condomínios vizinhos estiveram presentes no momento da notificação, a fim de defender a permanência das casinhas dos cães comunitários que não estão atrapalhando o trânsito da via e são amparados pela Lei Estadual 15.245/2019, que protege os animais comunitários do Rio Grande do Sul .

Postado (Atualizado )