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Corrupção para Crime Hediondo, JÁ!

Corrupção para Crime Hediondo, JÁ!

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Esta petição foi criada por Erik C. e pode não representar a visão da comunidade da Avaaz.
Erik C.
começou essa petição para
Senado Federal




A corrupção no Brasil precisa ser crime hediondo porque mata . Tira dinheiro de nossas crianças.
A corrupção mata o futuro de toda uma geração.
A Lei da Ficha Limpa só teve resultado quando a sociedade foi às ruas e pressionou.
Os políticos estão sob reboque da sociedade civil, que se mobiliza contra a corrupção.
A população está sabendo o que quer.
Então é hora de mostrarmos nossa força!
CORRUPÇÃO PARA CRIME HEDIONDO, JÁ!

O Projeto de Lei do Senado 204/2011 insere o inciso VIII no art. 1º da Lei nº 8.072/90 (Lei dos crimes hediondos) para estabelecer como crimes hediondos a concussão, a corrupção passiva e a corrupção ativa. DEFINIÇÃO SOBRE O QUE É CRIME HEDIONDO :
Os crimes hediondos, do ponto de vista da criminologia sociológica, são os crimes que estão no topo da pirâmide de desvaloração axiológica criminal, devendo, portanto, ser entendidos como crimes mais graves, mais revoltantes, que causam maior aversão à coletividade. Segundo Fátima Aparecida de Souza Borges:
Crime hediondo diz respeito ao delito cuja lesividade é acentuadamente expressiva, ou seja, crime de extremo potencial ofensivo, ao qual denominamos crime “de gravidade acentuada”.
Do ponto de vista semântico, o termo hediondo significa ato profundamente repugnante, imundo, horrendo, sórdido, ou seja, um ato indiscutivelmente nojento, segundo os padrões da moral vigente. O crime hediondo é o crime que causa profunda e consensual repugnância por ofender, de forma acentuadamente grave, valores morais de indiscutível legitimidade, como o sentimento comum de piedade, de fraternidade, de solidariedade e de respeito à dignidade da pessoa humana. Ontologicamente, o conceito de crime hediondo repousa na idéia de que existem condutas que se revelam como a antítese extrema dos padrões éticos de comportamento social, de que seus autores são portadores de extremo grau de perversidade, de perniciosa ou de periculosidade e que, por isso, merecem sempre o grau máximo de reprovação ética por parte do grupo social e, em conseqüência, do próprio sistema de controle.
[Atualização 29/10/2017]:
A PLS 204/2011 foi migrada para a PL 5900/2013
"Altera o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para prever os delitos de peculato, concussão, excesso de exação, corrupção passiva e corrupção ativa, além de homicídio simples e suas formas qualificadas, como crimes hediondos; e altera os arts. 312, 316, 317 e 333 do Decreto‐Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena dos delitos neles previstos. "

Situação atual:
27/06/2016
PLENÁRIO ( PLEN )
  • Apresentação do Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia n. 4765/2016, pelo Deputado Cabo Sabino (PR‐CE), que: "Requer a inclusão na Ordem do Dia do Plenário, do Projeto de Lei 5900 de 2013 que altera o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para prever os delitos de peculato, concussão, excesso de exação, corrupção passiva e corrupção ativa, além de homicídio simples e suas formas qualificadas, como crimes hediondos; e altera os arts. 312, 316, 317 e 333 do Decreto‐Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena dos delitos neles previstos.
[/Atualização 29/10/2017]

Postado (Atualizado )