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CONTRA O ALUGUEL DE CÃES
SUIPA B.
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Deputados da ALERJ
Em 08/04/2014 foi aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro Lei estadual de autoria do Dep. Paulo Ramos que proíbe o aluguel de cães para serviço de segurança privada:
PROJETO DE LEI Nº 229-A/2011 - Art. 1º Fica proibida a prestação de serviços de vigilância por cães de guarda com fins lucrativos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro. (...)
A proibição já existe em estados como Paraná e Rio Grande do Sul, e em alguns municípios.
Os cães são animais sociáveis e não merecem ser explorados e expostos à solidão e abandono ao guardarem imóveis fechados, sendo evidentes os maus tratos e riscos de todo gênero decorrentes de tal prática.
Há diversas alternativas mais eficazes como alarmes e vigilantes, o que inclusive geraria empregos, sendo o aluguel de vidas sencientes injustificável sob qualquer argumento.
Ocorre que o Governador Luiz Fernando Pezão vetou o projeto de lei aprovado por unanimidade na Assembleia que ouviu a vontade popular. O veto do Governador poderá ser derrubado em nova sessão que ocorrerá em agosto de 2014.
Pedimos, para que cesse mais uma forma de exploração dos animais, que assinem o presente abaixo assinado e enviem mensagens aos deputados da assembléia legislativa do Rio de Janeiro para que derrubem o veto e façam valer a vontade do povo já manifestada na casa legislativa.
Sugestão de texto para e-mail:
Prezado Deputado.
Soube do veto do Governador Luiz Fernando Pezão ao PROJETO DE LEI Nº 229-A/2011 que proíbe serviços de vigilância por cães de guarda com fins lucrativos aprovado pela Assembleia Legislativa por unanimidade, proibição que já existe noutros Estados.
Peço, mais uma vez, sua atenção ao grave problema no sentido de derrubar o referido veto já que a Assembleia foi sensível e atenta a essa importante questão.
Grato
Ass.
E-MAILS DOS DEPUTADOS VOTANTES:
alexandrecorrea@alerj.rj.gov.br; altineucortes@alerj.rj.gov.br; andrececiliano@alerj.rj.gov.br; andrecorrea@alerj.rj.gov.br; andrelazaroni@alerj.rj.gov.br; armandojose@alerj.rj.gov.br; aspasiacamargo@alerj.rj.gov.br; atilanunes@alerj.rj.gov.br; bebeto@alerj.rj.gov.br; bernardorossi@alerj.rj.gov.br; carlosminc@alerj.rj.gov.br; chiquinhodamangueira@alerj.rj.gov.br; christinoaureo@alerj.rj.gov.br; cidinhacampos@alerj.rj.gov.br; claisemaria@alerj.rj.gov.br; clarissagarotinho@alerj.rj.gov.br; comtebittencourt@alerj.rj.gov.br; coroneljairo@alerj.rj.gov.br; dica@alerj.rj.gov.br; dionisiolins@alerj.rj.gov.br; domingosbrazao@alerj.rj.gov.br; drjoseluiznanci@alerj.rj.gov.br; edinofonseca@alerj.rj.gov.br; edsonalbertassi@alerj.rj.gov.br; enfermeirarejane@alerj.rj.gov.br; fabiosilva@alerj.rj.gov.br; felipepeixoto@alerj.rj.gov.br; flaviobolsonaro@alerj.rj.gov.br; geraldomoreira@alerj.rj.gov.br; geraldopudim@alerj.rj.gov.br; gersonbergher@alerj.rj.gov.br; gilbertopalmares@alerj.rj.gov.br; gracamatos@alerj.rj.gov.br; gracapereira@alerj.rj.gov.br; gustavotutuca@alerj.rj.gov.br; inespandelo@alerj.rj.gov.br; iranildocampos@alerj.rj.gov.br; janiomendes@alerj.rj.gov.br; janirarocha@alerj.rj.gov.br; joaopeixoto@alerj.rj.gov.br; lucinha@alerj.rj.gov.br; luizmartins@alerj.rj.gov.br; luizpaulo@alerj.rj.gov.br; marcelofreixo@alerj.rj.gov.br; marcelosimao@alerj.rj.gov.br; marciopacheco@alerj.rj.gov.br; marciopanisset@alerj.rj.gov.br; marcofigueiredo@alerj.rj.gov.br; marcosabrahao@alerj.rj.gov.br; marcossoares@alerj.rj.gov.br; marcusvinicius@alerj.rj.gov.br; myrianrios@alerj.rj.gov.br; niltonsalomao@alerj.rj.gov.br; paulomelo@alerj.rj.gov.br; pauloramos@alerj.rj.gov.br; pedroaugusto@alerj.rj.gov.br; pedrofernandes@alerj.rj.gov.br; rafaeldogordo@alerj.rj.gov.br; rafaelpicciani@alerj.rj.gov.br; ricardoabrao@alerj.rj.gov.br; robertodinamite@alerj.rj.gov.br; robertohenriques@alerj.rj.gov.br; rosangelagomes@alerj.rj.gov.br; samuelmalafaia@alerj.rj.gov.br; samuquinha@alerj.rj.gov.br; thiagopampolha@alerj.rj.gov.br; wagnermontes@alerj.rj.gov.br; waguinho@alerj.rj.gov.br; xandrinho@alerj.rj.gov.br; zaqueuteixeira@alerj.rj.gov.br;
PROJETO DE LEI Nº 229-A/2011 - Art. 1º Fica proibida a prestação de serviços de vigilância por cães de guarda com fins lucrativos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro. (...)
A proibição já existe em estados como Paraná e Rio Grande do Sul, e em alguns municípios.
Os cães são animais sociáveis e não merecem ser explorados e expostos à solidão e abandono ao guardarem imóveis fechados, sendo evidentes os maus tratos e riscos de todo gênero decorrentes de tal prática.
Há diversas alternativas mais eficazes como alarmes e vigilantes, o que inclusive geraria empregos, sendo o aluguel de vidas sencientes injustificável sob qualquer argumento.
Ocorre que o Governador Luiz Fernando Pezão vetou o projeto de lei aprovado por unanimidade na Assembleia que ouviu a vontade popular. O veto do Governador poderá ser derrubado em nova sessão que ocorrerá em agosto de 2014.
Pedimos, para que cesse mais uma forma de exploração dos animais, que assinem o presente abaixo assinado e enviem mensagens aos deputados da assembléia legislativa do Rio de Janeiro para que derrubem o veto e façam valer a vontade do povo já manifestada na casa legislativa.
Sugestão de texto para e-mail:
Prezado Deputado.
Soube do veto do Governador Luiz Fernando Pezão ao PROJETO DE LEI Nº 229-A/2011 que proíbe serviços de vigilância por cães de guarda com fins lucrativos aprovado pela Assembleia Legislativa por unanimidade, proibição que já existe noutros Estados.
Peço, mais uma vez, sua atenção ao grave problema no sentido de derrubar o referido veto já que a Assembleia foi sensível e atenta a essa importante questão.
Grato
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alexandrecorrea@alerj.rj.gov.br; altineucortes@alerj.rj.gov.br; andrececiliano@alerj.rj.gov.br; andrecorrea@alerj.rj.gov.br; andrelazaroni@alerj.rj.gov.br; armandojose@alerj.rj.gov.br; aspasiacamargo@alerj.rj.gov.br; atilanunes@alerj.rj.gov.br; bebeto@alerj.rj.gov.br; bernardorossi@alerj.rj.gov.br; carlosminc@alerj.rj.gov.br; chiquinhodamangueira@alerj.rj.gov.br; christinoaureo@alerj.rj.gov.br; cidinhacampos@alerj.rj.gov.br; claisemaria@alerj.rj.gov.br; clarissagarotinho@alerj.rj.gov.br; comtebittencourt@alerj.rj.gov.br; coroneljairo@alerj.rj.gov.br; dica@alerj.rj.gov.br; dionisiolins@alerj.rj.gov.br; domingosbrazao@alerj.rj.gov.br; drjoseluiznanci@alerj.rj.gov.br; edinofonseca@alerj.rj.gov.br; edsonalbertassi@alerj.rj.gov.br; enfermeirarejane@alerj.rj.gov.br; fabiosilva@alerj.rj.gov.br; felipepeixoto@alerj.rj.gov.br; flaviobolsonaro@alerj.rj.gov.br; geraldomoreira@alerj.rj.gov.br; geraldopudim@alerj.rj.gov.br; gersonbergher@alerj.rj.gov.br; gilbertopalmares@alerj.rj.gov.br; gracamatos@alerj.rj.gov.br; gracapereira@alerj.rj.gov.br; gustavotutuca@alerj.rj.gov.br; inespandelo@alerj.rj.gov.br; iranildocampos@alerj.rj.gov.br; janiomendes@alerj.rj.gov.br; janirarocha@alerj.rj.gov.br; joaopeixoto@alerj.rj.gov.br; lucinha@alerj.rj.gov.br; luizmartins@alerj.rj.gov.br; luizpaulo@alerj.rj.gov.br; marcelofreixo@alerj.rj.gov.br; marcelosimao@alerj.rj.gov.br; marciopacheco@alerj.rj.gov.br; marciopanisset@alerj.rj.gov.br; marcofigueiredo@alerj.rj.gov.br; marcosabrahao@alerj.rj.gov.br; marcossoares@alerj.rj.gov.br; marcusvinicius@alerj.rj.gov.br; myrianrios@alerj.rj.gov.br; niltonsalomao@alerj.rj.gov.br; paulomelo@alerj.rj.gov.br; pauloramos@alerj.rj.gov.br; pedroaugusto@alerj.rj.gov.br; pedrofernandes@alerj.rj.gov.br; rafaeldogordo@alerj.rj.gov.br; rafaelpicciani@alerj.rj.gov.br; ricardoabrao@alerj.rj.gov.br; robertodinamite@alerj.rj.gov.br; robertohenriques@alerj.rj.gov.br; rosangelagomes@alerj.rj.gov.br; samuelmalafaia@alerj.rj.gov.br; samuquinha@alerj.rj.gov.br; thiagopampolha@alerj.rj.gov.br; wagnermontes@alerj.rj.gov.br; waguinho@alerj.rj.gov.br; xandrinho@alerj.rj.gov.br; zaqueuteixeira@alerj.rj.gov.br;
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