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Des.JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF (Pres.) e membros das 1as. Câm.Cíveis-TJ/MA: Justiça no julgamento da ação rescisória impetrada pelo Sintrajufe/MA
Sintrajufe M.
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Des.JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF (Pres.) e membros das 1as. Câm.Cíveis-TJ/MA
Do Fato: Ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão usa a justiça do estado para vingar-se do sindicato que, nos anos 1990, denunciou o nepotismo (contratação de parentes sem concurso público) e pagamento irregular de diárias a servidores não concursados no Tribunal - os casos foram devidamente apurados pelo MPF, e a devolução dos valores e exoneração dos parentes foram determinadas pelo TCU (portanto, as denúncias feitas pelo Sindicato e veiculadas pela imprensa, que não diziam respeito à conduta pessoal do presidente do TRT/MA à época, mas a atos administrativos irregulares, foram comprovadas e devidamente apuradas pelos órgãos competentes).
O autor da ação de danos morais contra o Sintrajufe afirma que as denúncias, comprovadas, "macularam sua honra", e o Sindicato foi condenado a pagar um valor que hoje beira UM MILHÃO E MEIO DE REAIS, o que, se levado a cabo, FECHA O SINDICATO, DEIXA OS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO NO ESTADO SEM INSTITUIÇÃO QUE OS REPRESENTE, ALÉM DE PUNIR O DENUNCIANTE E PREMIAR O DENUNCIADO!!! Recentemente, a Sede Social pertencente a esses trabalhadores e registrada em nome do sindicato, teve pedido de penhora feito pelo ex-presidente do TRT e aceita pela justiça maranhense.
Senhor desembargador, está nas suas mãos e nas mãos dos seus pares não contribuir com essa injustiça!!!
O Sintrajufe impetrou ação rescisória, na qual pede que essa indenização VERGONHOSA não seja levada a termo. A nova ação do Sindicato está para ser julgada nas Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, cujo cargo de presidente é ocupado por Vossa Excelência.
Neste abaixo-assinado, nós, cidadãos, contemplados pelas denúncias feitas pelo Sindicato, publicadas nos órgãos de imprensa, apuradas e procedidas de forma exemplar pelas autoridades competentes - cujos resultados mais tarde contribuíram para a instituição de garantias anti-nepotistas, como as Resolução Nº 7 CNJ, Res. N. 7 CNMP e Súmula 13 do STF - solicitamos, do Senhor E DOS DEMAIS MEMBROS DAS PRIMEIRAS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS do Tribunal de Justiça do estado do Maranhão QUE NÃO CORROBOREM com o USO DA JUSTIÇA PARA UMA VINGANÇA PRIVADA E DESCABIDA!
Dessa forma, SOLICITAMOS QUE SEJA JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO RESCISÓRIA 0004386 40.2011.8.10.0000 (0214762011), impetrada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União no Estado do Maranhão - SINTRAJUFE/MA!!!
O autor da ação de danos morais contra o Sintrajufe afirma que as denúncias, comprovadas, "macularam sua honra", e o Sindicato foi condenado a pagar um valor que hoje beira UM MILHÃO E MEIO DE REAIS, o que, se levado a cabo, FECHA O SINDICATO, DEIXA OS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO NO ESTADO SEM INSTITUIÇÃO QUE OS REPRESENTE, ALÉM DE PUNIR O DENUNCIANTE E PREMIAR O DENUNCIADO!!! Recentemente, a Sede Social pertencente a esses trabalhadores e registrada em nome do sindicato, teve pedido de penhora feito pelo ex-presidente do TRT e aceita pela justiça maranhense.
Senhor desembargador, está nas suas mãos e nas mãos dos seus pares não contribuir com essa injustiça!!!
O Sintrajufe impetrou ação rescisória, na qual pede que essa indenização VERGONHOSA não seja levada a termo. A nova ação do Sindicato está para ser julgada nas Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, cujo cargo de presidente é ocupado por Vossa Excelência.
Neste abaixo-assinado, nós, cidadãos, contemplados pelas denúncias feitas pelo Sindicato, publicadas nos órgãos de imprensa, apuradas e procedidas de forma exemplar pelas autoridades competentes - cujos resultados mais tarde contribuíram para a instituição de garantias anti-nepotistas, como as Resolução Nº 7 CNJ, Res. N. 7 CNMP e Súmula 13 do STF - solicitamos, do Senhor E DOS DEMAIS MEMBROS DAS PRIMEIRAS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS do Tribunal de Justiça do estado do Maranhão QUE NÃO CORROBOREM com o USO DA JUSTIÇA PARA UMA VINGANÇA PRIVADA E DESCABIDA!
Dessa forma, SOLICITAMOS QUE SEJA JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO RESCISÓRIA 0004386 40.2011.8.10.0000 (0214762011), impetrada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União no Estado do Maranhão - SINTRAJUFE/MA!!!
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