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Esta petição foi encerrada
Educadores. Familiares de Pessoa Com Deficiência. Pessoas Com Deficiência. : Ensino Inclusivo. Perda do Direito:Profissional de Apoio ou Prof. Auxiliar

Educadores. Familiares de Pessoa Com Deficiência. Pessoas Com Deficiência. : Ensino Inclusivo. Perda do Direito:Profissional de Apoio ou Prof. Auxiliar

Esta petição foi encerrada
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Adriana G.
começou essa petição para
Educadores. Familiares de Pessoa Com Deficiência. Pessoas Com Deficiência.
Olá, Sociedade que utiliza e defende o Ensino Inclusivo em nosso País.
Meu nome é Adriana Godoy. Sou musicista, tenho dois filhos adolescentes. Meu filho mais novo, que hoje tem 16 anos, tem autismo, está no ensino regular desde seus 4 anos e atualmente cursa o 8º ano no Ensino Público do Município de São Paulo. Victor utiliza o Atendimento Educacional Especializado a que tem direito, numa rede colaborativa entre Professores e Comunidade Escolar, com Profissional de Apoio na sala regular de ensino.
Tramita no Supremo Tribunal Federal a decisão sobre a obrigatoriedade do Poder Público de contratar Profissional de Apoio ou Professor Auxiliar para apoio aos alunos com deficiência intelectual e transtornos de comportamento matriculados em classes regulares de ensino.
O julgamento está em 1 a 1. O Ministro Alexandre de Moraes classifica a medida assegurada “Profissional de Apoio” (constante do Artigo 28 da Lei Brasileira de Inclusão), como “ingerência” do poder judiciário no âmbito da administração pública. Em seu entendimento essa demanda já está suprida pela existência das “classes especializadas” a esses alunos, a Ministra Rosa Weber argumenta que, o que está em análise é a OBRIGAÇÃO do Estado de GARANTIR O ACESSO do estudante portador de necessidades especiais a tratamento diferenciado no ambiente escolar, na concretização das condições materiais de igualdade no acesso à educação, cultura, profissionalização, aspectos da formação da criança e do adolescente que se revelam essenciais à inclusão na vida em comunidade.
O Ministro Luís Roberto Barroso pediu vista dos autos para decisão.
Precisamos dizer ao Ministro Luís Roberto Barroso a importância desse Profissional de Apoio para o aluno que necessita desse instrumento de acessibilidade!
A perda do direito ao Mediador, Profissional de Apoio ou Professor Auxiliar, trará prejuízos irreparáveis aos alunos que utilizam esse mediador, às famílias e aos educadores da sala regular, que sabem que seus filhos e alunos precisam e são beneficiados por esse profissional.
O que garante e dá condições ao aluno com deficiência de ter seu potencial desenvolvido é o que denominamos “Acessibilidade”. A acessibilidade consiste na eliminação de qualquer barreira que venha a impedir a participação plena do aluno com deficiência, incluindo seu acesso ao conteúdo e envolvimento escolar. A acessibilidade acontece por meio da eliminação de barreiras atitudinais, por meio de recursos de alta e baixa tecnologia, recursos de comunicação, estratégias pedagógicas, materiais adaptados, entre outros e em grande parte com a ação de um mediador, principalmente para alunos com deficiência intelectual e transtornos de comportamento. Sendo assim, é imperativo esclarecer e ressaltar que a matrícula escolar, exclusivamente, ou ações isoladas de acessibilidade, como por exemplo, as “classes especializadas”, unicamente, não garantem ao aluno com deficiência o acesso à educação.
O profissional de apoio é um INSTRUMENTO de acessibilidade e é garantido por nossa legislação.
A forma com a qual o Estado irá prover, essa acessibilidade não nos cabe discutir nesse momento. Aqui tão somente devemos EXIGIR que se MANTENHA a GARANTIA desses direitos já julgados, assim como a PERMANÊNCIA desse direito conquistado pela Lei Brasileira de Inclusão (LBI,2015), fundamentada pela Constituição Federal.
Caso a decisão do STF DESOBRIGUE A CONTRATAÇÃO de um Mediador ou Professor Auxiliar por parte das ESCOLAS REGULARES, haverá DRÁSTICO IMPACTO na efetivação do ensino inclusivo no Brasil e a função do mediador, imprescindível para o aluno que necessita deste apoio, será IRRELEVANTE para legislação.
A Lei Brasileira de Inclusão discorre sobre a escola regular particular ou pública, ter por OBRIGATORIEDADE a contratação de um profissional de apoio, quando esse profissional é um INSTRUMENTO DE ACESSIBILIDADE do aluno à escola.
A implantação do Ensino Inclusivo, ainda incipiente em nosso País, DEPENDE DE QUE OS DIREITOS LEGAIS DE ACESSIBILIDADE SEJAM MANTIDOS E GARANTIDOS para que sua efetivação possa se tornar cada dia mais forte, transformando nossa sociedade numa sociedade inclusiva, participativa, respeitosa e de oportunidades às diversidades humanas.
Contamos com sua assinatura para GARANTIR ao aluno com deficiência intelectual e transtorno de comportamento o ACESSO A EDUCAÇÃO em condições de acessibilidade e igualdade de oportunidades com os outros alunos.
Muito obrigada, Adriana Godoy. Idealizadora do Autismo Projeto Integrar.
Para enviar manifestações pedindo a defesa de garantia desse direito, escrever para o Ministério Público de São Paulo:
comunicacao@mpsp.mp.br/ ouvidoria@mpsp.mp.br/ dh@mpsp.mp.br
Ao STF: o Exmo. Ministro Luis Roberto Barroso/ gablrb@stf.jus.br
Acesse o link do julgamento: http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo.htm#Pessoas%20com%20deficiência:%20políticas%20públicas%20educacionais%20e%20intervenção%20do%20Judiciário

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