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Pela Ratificação da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa

Pela Ratificação da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa

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Esta petição foi criada por AMPID A. e pode não representar a visão da comunidade da Avaaz.
AMPID A.
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Presidência da República
A Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa, da Organização dos Estados Americanos (OEA), aprovada em junho de 2015, é o primeiro tratado internacional que regulamenta de forma completa e sistemática todos os direitos humanos das pessoas idosas.

A Convenção Interamericana sobre a proteção dos direitos humanos da Pessoa Idosa, da Organização dos Estados Americanos (OEA) é um documento importante para os Estados e governos para a proteção e garantia mínima dos direitos humanos das pessoas idosas. Por isso, devem adotar medidas para revogar leis, e regulamentos contrários à Convenção e promover medidas legislativas, administrativas, judiciais, orçamentárias e de qualquer outra índole, incluindo um adequado acesso à justiça, a fim de garantir ao idoso um tratamento diferenciado e preferencial em todos os âmbitos.

Somente com a ratificação o Brasil poderá ser responsabilizado internacionalmente quando houver a violação ou a omissão frente aos direitos assegurados na Convenção, através de mecanismo judicial do sistema interamericano de proteção aos direitos humanos. Para que este processo ocorra o mais rapidamente possível, precisamos nos organizar e reivindicar juntos aos órgãos de governo (Secretaria de Direitos Humanos e Ministério das Relações Exteriores) e aos parlamentares da Câmara dos Deputados e Senado Federal que se posicionem e encaminhem a Convenção para a discussão, observado o quórum qualificado.

Assim, com a demora na ratificação da Convenção pelo Brasil e consequente depósito do ato na Secretaria Geral da OEA, nós cidadãs e cidadãos, organizações e movimentos sociais, abaixo assinamos esse manifesto, solicitando a Presidência da República o urgente encaminhamento da Convenção ao Congresso Nacional para aprovação nos termos do art. 5.º, parágrafo 3.º, da Constituição Federal e sua ratificação.

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