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Vitória
Esta petição foi encerrada
Superamos nossa meta! Mas continuaremos nossa luta por justiça e contra a impunidade. Contra o arquivamento do processo criminal do agressor sexual da pequena Júlia. Comunidade Facebook: https://www.facebook.com/1545436852352554

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SOS.JRS ..
começou essa petição para
TJMS. PROTEÇÃO E JUSTIÇA PARA A PEQUENA JÚLIA, VÍTIMA DE ABUSO SEXUAL INTRAFAMILIAR
Superamos nossa meta! Mas continuaremos nossa luta por justiça e contra a impunidade; contra o arquivamento do processo criminal do agressor sexual da pequena Júlia.Comunidade Facebook:https://www.facebook.com/1545436852352554

ATENÇÃO: Mais informações através de página criada no facebook, comunidade SOS JRS , acessem: https://www.facebook.com/1545436852352554

A pequena Júlia, uma criança de apenas 7 anos, vem sofrendo terrivelmente desde seus 2 anos de idade, quando começou a manifestar os primeiros sinais de que estaria sendo vítima de abuso sexual intrafamiliar. Em abril de 2011, por orientação de psicólogo da Vara da Infância do TJMS, após atendimento a familiar materno, Júlia iniciou acompanhamento psicológico. O abuso foi confirmado e denunciado através de BO em fevereiro de 2012, após Júlia retornar de um passeio em companhia de seu avô paterno e, seguidamente, necessitar de atendimento médico hospitalar, com laudo pediátrico afirmando que a pequena JRS foi vítima de abuso sexual por atos libidinosos. Posteriormente, o pediatra acrescentou, afirmando em depoimento, as formas como poderia ter ocorrido abominável ato.
Após uma longa e tortuosa batalha judicial para proteger a pequena JRS, em abril de 2013, Juiz da Vara de Família, em ação de guarda exclusiva promovida pelo genitor contra a mãe, sem a citação da mesma (processo passível de nulidade), determinou que a criança deveria ser entregue para a família do abusador, retirando o pátrio poder da mãe diante da recusa da família materna em obedecer a ordem judicial de entregar a pequena Júlia, lutando para protegê-la de seus abusadores.
O Magistrado fundamentou sua decisão de guarda paterna após a inclusão de laudo, em suposta “avaliação psicológica”, totalmente desfavorável aos familiares maternos, sem realização de perícia, concluindo que o caso da pequena Júlia seria decorrente de “conflitos familiares” e, consequentemente, desqualificando o crime e denúncia de abuso sexual. O mesmo laudo embasou o arquivamento de inquérito policial e processo criminal. Embora contestado o laudo exarado por psicóloga, em vão, a família materna denunciou a psicóloga ao Conselho Regional de Psicologia/CRP14, que somente após mais de 600 dias de procedimento instaurado concluiu, por unanimidade, que o laudo psicológico não tinha embasamento técnico científico bem como a psicóloga não apresentou ao referido órgão o alegado “estudo psicológico”, em clara infração ao código de ética disciplinar. Embora provado a “irregularidade processual”, a família não conseguiu a reversão da guarda. Sem conseguir assistência judiciária local diante da deturpação dos fatos e grave situação decorrente do laudo psicológico, com a família totalmente desestruturada, a mãe de Júlia internada por depressão grave diante das ocorrências, a avó materna, junto da neta, foi buscar socorro fora do Estado, conseguindo a proteção do judiciário de Curitiba/PR, através de Medida Protetiva instaurada, posto que a criança relatou ao corpo auxiliar do Conselho Tutelar daquela capital o abuso sofrido e praticado pelo seu avô paterno.
Em 30/01/2014, diante de mandado de busca e apreensão expedido pelo mesmo Juiz da Vara de Família de Campo Grande/MS, a criança foi entregue a família paterna, sendo impedida judicialmente de contato com a mãe e família materna, seu núcleo familiar desde que nasceu, em clara e grave violação dos direitos da criança. Posteriormente, processo criminal contra a mãe de Júlia por desobediência judicial de entregar a filha foi arquivado por entendimento de Exmo Juiz da Vara Criminal de que a mãe agiu em defesa da filha. A Medida Protetiva em Curitiba foi remetida ao judiciário de Campo Grande, por ser local de domicílio da criança, e desde então a família materna vem lutando para alcançar o objetivo de proteger a integridade física e psicológica de sua pequena JRS, sofrendo com sua ausência e diante de notícias alarmantes de que a criança estava sendo vista sozinha na companhia de seu abusador, conforme relatórios elaborados por profissionais do Conselho Tutelar de Campo Grande/MS. Recebida a Medida Protetiva instaurada pelo juizado de Curitiba/PR, Juízo da Vara da Infância e Adolescência de Campo Grande, determinou imediatamente avaliação psiquiátrica familiar, porém o genitor da menor agravou da decisão visando evitar a referida avaliação, a qual foi suspensa até decisão do mérito do recurso.
Em meio aos trâmites judiciais e burocráticos, a criança foi ouvida pelo Conselho Tutelar de Campo Grande/MS, em fevereiro de 2014, e relatou novamente o abuso sofrido e demonstrou por gestos como foi praticado o ato monstruoso e doentio do qual foi vítima. Recentemente Júlia relatou, mais uma vez, o abuso sofrido para uma psicóloga especialista da Promotoria especializada em crimes sexuais contra crianças e adolescentes. O Agravo de Instrumento foi improvido por unanimidade de voto em 05/08/2014, tendo em vista a apresentação de todos os documentos comprovando a ocorrência dos abusos sexuais e a necessidade da perícia, ocorrida a poucos meses, por meio de entrevista avaliativa, sem a aplicação de testes psicológicos, visto o genitor ter obtido êxito parcial, em mais um recurso utilizado, contra o pagamento determinado para a realização das perícias. Desde então o processo não teve mais nenhuma decisão judicial que promovesse a proteção da pequena Júlia com a URGÊNCIA que o caso requer e a decisão do judiciário referente a sua guarda após Juízo da Vara de Família declinar a competência quanto à decisão, retornando o processo para a competência do Juizado da Vara da Infância, em trâmites processuais que ultrapassam mais de 1.300 DIAS. Mesmo após tantos casos de falha do judiciário na proteção de crianças submetidas aos mais aviltantes tipos de abuso e violência, divulgados cotidianamente pela mídia, a falta de ação do judiciário permanece, violando o Estatuto da Criança e do Adolescente, e pior, tratando a proteção e seus direitos fundamentais sem nenhuma prioridade.
Não queremos que a nossa pequena Júlia se torne mais um número estatístico da violência praticada contra crianças, que denunciam as agressões a que são submetidas e são ignoradas pelo judiciário. Por isso pedimos: AJUDEM-NOS, ASSINANDO A PETIÇÃO, PARA MOBILIZAR O JUDICIÁRIO DE CAMPO GRANDE/MS PARA QUE SE EFETIVE A PROTEÇÃO DA PEQUENA JRS, CESSE TODO O SOFRIMENTO A QUE ESTÁ SUBMETIDA E GRAVE RISCO DE NOVOS ABUSOS SEXUAIS, PRIVADA DO CONVÍVIO COM SUA MÃE E FAMÍLIA MATERNA, E POR QUEM CLAMA E CHORA CONSTANTEMENTE. SOS JUSTIÇA!
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