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Garanta a Cultura e a Identidade AfroBrasileira.: Lei Municipal efetiva para o "Dia da Consciência Negra"

Garanta a Cultura e a Identidade AfroBrasileira.: Lei Municipal efetiva para o "Dia da Consciência Negra"

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Esta petição foi criada por Abineia C. e pode não representar a visão da comunidade da Avaaz.
Abineia C.
começou essa petição para
Garanta a Cultura e a Identidade AfroBrasileira.
O Dia Nacional da Consciência Negra é celebrado, no Brasil, em 20 de novembro, esta data foi escolhida por coincidir com o dia da morte de "Zumbi dos Palmares", em 1695. Sendo assim, o Dia da Consciência Negra procura remeter à resistência do povo negro contra a escravidão, desde o primeiro tráfico de africanos para o solo brasileiro em 1549.
Foi criado em 2003 e instituído em âmbito nacional mediante a lei nº 12.519, de 10 de novembro de 2011. Sendo considerado feriado em cerca de mil cidades em todo o país e nos estados de Alagoas, Amazonas, Amapá, Mato Grosso e Rio de Janeiro por meio de decretos estaduais. Algumas entidades representantes dos Movimentos Negros tem esta dada como marco referencial de luta e resistência, promovendo durante todo mês de novembro palestras, oficinas e eventos sócio educativos, visando o combate ao racismo, preconceito e promoção a cultura africana, afro‐brasileira e quilombola.
O Dia da Consciência Negra já havia sido instituído em território nacional para ser comemorado em 20 de novembro pela lei nº 10.639, de janeiro de 2003. A mesma lei tornou obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro‐Brasileira. A adesão ao feriado ou instituição de ponto facultativo no Dia da Consciência Negra é decisão legal de cada município. Em 2008, mais de 300 cidades adotaram feriado no Dia da Consciência Negra Vale lembrar que a Constituição é a lei fundamental e suprema de uma nação, ditando a sua forma de organização e seus princípios basilares. Os Direitos Culturais, além de serem direitos humanos previstos expressamente na Declaração Universal de Direitos Humanos, em 1948, no Brasil encontram‐se devidamente normatizados na Constituição Federal de 1988 devido à sua relevância como fator de singularizarão da pessoa humana.
Além disso, ainda na Constituição, o Art. 30, compete aos Municípios:
I ‐ Legislar sobre assuntos de interesse local; II ‐ Suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; IX ‐ Promover a proteção do patrimônio histórico‐cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
Diante do exposto, algumas instituições como a Marcha das Mulheres Negras, a Fundação AfroUmoja, Assoc. Sertão LGBT – Vale do São Francisco e sociedade civil organizada , entendemos que a cidade de Petrolina precisa de uma Lei Municipal efetiva, constituindo o dia 20 de novembro Feriado e que se tenha garantia de um evento cultural em formato de Festival que comtemple palestras, seminários, oficinas, cineAfro, rodas de conversas, apresentações artísticas e culturais, dentre outras atividades que seja alusiva a comemoração ao mês da Consciência Negra, bem como a garantia do orçamento para execução/produção. E para que isso seja garantido, pedimos a vocês que assinem essa petição, para juntos somarmos as forças e cobrar do nosso legislativo uma posição.

Link do evento:https://www.facebook.com/events/2135370756687314


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