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INDEPENDÊNCIA NOS TRIBUNAIS DE CONTAS
HIRAM A.
começou essa petição para
CONGRESSO NACIONAL
A peça-chave, hoje subutilizada, para o combate à corrupção, são os Tribunais de Contas.
Por isso, seria um excepcional avanço alterar a forma de nomeação dos CONSELHEIROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS do país, órgão responsável pela avaliação da regularidade de qualquer gasto público.
Isso seria possível alterando o artigo 73, § 2º, da Constituição da República, o que se estenderia para todos os Estados por simetria.
Nesse sentido, seria de se cogitar de conselheiros exclusivamente escolhidos dentre os auditores e membros do MP-TC concursados de tais órgãos, que por votação INTERNA, por antiguidade e merecimento, escolheriam aqueles que ascenderiam na carreira.
Em outras palavras: uma carreira à semelhança daquela do Judiciário, dotada de REAL independência. Melhor ainda se amparada por um órgão de cúpula, à semelhança do CNJ ou CNMP.
Também seria de bom alvitre impedir a apreciação política das contas. É sabido que mais de 90% das contas desaprovadas pelo órgão são aprovadas pelos órgãos legislativos do país, o que não tem qualquer justificativa, senão a mesquinha politicagem.
Tal apreciação poderia ser alterada pela mudança dos artigos 31, § 2º, e artigo 51, II, da Constituição.
A ineficiência de tais órgãos é GRITANTE. No Paraná, por exemplo, o órgão custa anualmente R$ 300 MILHÕES de reais ao Estado, e no último ano recuperou meros R$ 12 milhões. Nossos Conselheiros são, em sua maioria, ex-deputados, comprometidos exclusivamente com seus pares. O resultado é conhecido. Vergonhoso.
A apreciação das contas por um órgão verdadeiramente INDEPENDENTE poderia barrar inúmeros políticos corruptos, de forma muito mais eficiente que a "hediondização" dos crimes correlatos.
O atual momento político é crucial e não pode ser desperdiçado.
Por isso, seria um excepcional avanço alterar a forma de nomeação dos CONSELHEIROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS do país, órgão responsável pela avaliação da regularidade de qualquer gasto público.
Isso seria possível alterando o artigo 73, § 2º, da Constituição da República, o que se estenderia para todos os Estados por simetria.
Nesse sentido, seria de se cogitar de conselheiros exclusivamente escolhidos dentre os auditores e membros do MP-TC concursados de tais órgãos, que por votação INTERNA, por antiguidade e merecimento, escolheriam aqueles que ascenderiam na carreira.
Em outras palavras: uma carreira à semelhança daquela do Judiciário, dotada de REAL independência. Melhor ainda se amparada por um órgão de cúpula, à semelhança do CNJ ou CNMP.
Também seria de bom alvitre impedir a apreciação política das contas. É sabido que mais de 90% das contas desaprovadas pelo órgão são aprovadas pelos órgãos legislativos do país, o que não tem qualquer justificativa, senão a mesquinha politicagem.
Tal apreciação poderia ser alterada pela mudança dos artigos 31, § 2º, e artigo 51, II, da Constituição.
A ineficiência de tais órgãos é GRITANTE. No Paraná, por exemplo, o órgão custa anualmente R$ 300 MILHÕES de reais ao Estado, e no último ano recuperou meros R$ 12 milhões. Nossos Conselheiros são, em sua maioria, ex-deputados, comprometidos exclusivamente com seus pares. O resultado é conhecido. Vergonhoso.
A apreciação das contas por um órgão verdadeiramente INDEPENDENTE poderia barrar inúmeros políticos corruptos, de forma muito mais eficiente que a "hediondização" dos crimes correlatos.
O atual momento político é crucial e não pode ser desperdiçado.
Já tramitam propostas semelhantes no Congresso, que poderiam servir de suporte e início para tais mudanças:
http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=93330
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=398998&ord=1
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