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Isenção de Tributos para Startups
Associação B.
começou essa petição para
Congresso Nacional Brasileiro, Idealizador do Projeto de Lei Senador José Agripino
No Brasil, não menos que 40% de todas as empresas criadas vão à falência antes do
término de seu segundo ano de vida jurídica. Dentre as razões da grande hostilidade do
ambiente de negócios brasileiro aos novos empreendedores, destacam-se tanto os altos custos
logísticos incorridos em todos os estágios da produção, quanto a altíssima carga tributária, a
burocracia bizantina e a falta de disponibilidade de insumos, notadamente mão-de-obraqualificada.
À despeito de todas as dificuldades, observa-se nos anos recentes o fenômeno do
surgimento das chamadas Start-ups, empresas iniciantes e inovadoras, frutos das iniciativas
de jovens que transformam boas ideias, muitas vezes concebidas no seio das universidades,
em negócio lucrativos. Atuam, em particular, nos ramos de alta tecnologia e com modelos de
negócios frequentemente baseados na internet ou mesmo nas redes sociais.
Somente o setor de software movimenta hoje a impressionante cifra de 75 bilhões de
reais, ou 2% do PIB, e conta com mais de 73 mil empresas, apesar das dificuldades impostas
pelo próprio governo ao seu desenvolvimento. Evidencia-se, assim, o vigor do setor.
Neste sentido, as Start-ups, definidas conforme os termos deste Projeto de Lei,
devem ser foco da atenção legislativa, o que é reforçado pela natureza da atividade que
desenvolvem. Os produtos e serviços que oferecem são chaves para o fomento do domínio
das altas tecnologias e da inovação em um país que repetidas vezes figura nas últimas
posições nos rankings internacionais de competitividade. Empresas inovadoras geram fortes
externalidades, contribuindo para a inovação em outros setores da economia.
São especialmente dignos de nota, como exemplos de Start-ups que se tornaram
grandes empresas de sucesso, o Google e o Facebook, respectivamente atuantes nos ramos
majoritários de mecanismos de busca online e redes sociais. Desnecessário notar o quanto
ambas iniciativas contribuíram para a eficiência geral das economias ao redor do globo,
reduzindo os custos de acesso à informação, aproximando clientes e fornecedores,
aumentando a participação popular nos processos políticos, ademais de ganhos em tantas
outras frentes.
A adesão ao SisTENET implicará não só o incentivo tributário temporário, na forma
da isenção total no prazo de até 4 anos - período de maior fragilidade dessas empresas - e no
incentivo adicional de mais um ano de desconto de 50% em todos os impostos componentes
do SIMPLES. Também implicará a possibilidade de que essas companhias possam mais
precocemente sair da ilegalidade, tornando-se portadoras de CNPJ, o que lhes permitirá
contrair empréstimos junto a instituições financeiras comerciais e oficiais, além de firmar
contratos com a garantia do Estado com outras pessoas físicas ou jurídicas.
Com isso, afirmo e reitero minha certeza de que uma lei nos termos deste projeto
trará grandes contribuições à coletividade, à medida que os projetos beneficados desenvolvam
suas raízes e se consolidem. Essas empresas incorporarão grande valor à economia. Diante do
exposto, venho rogar o apoio dos ilustres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
término de seu segundo ano de vida jurídica. Dentre as razões da grande hostilidade do
ambiente de negócios brasileiro aos novos empreendedores, destacam-se tanto os altos custos
logísticos incorridos em todos os estágios da produção, quanto a altíssima carga tributária, a
burocracia bizantina e a falta de disponibilidade de insumos, notadamente mão-de-obraqualificada.
À despeito de todas as dificuldades, observa-se nos anos recentes o fenômeno do
surgimento das chamadas Start-ups, empresas iniciantes e inovadoras, frutos das iniciativas
de jovens que transformam boas ideias, muitas vezes concebidas no seio das universidades,
em negócio lucrativos. Atuam, em particular, nos ramos de alta tecnologia e com modelos de
negócios frequentemente baseados na internet ou mesmo nas redes sociais.
Somente o setor de software movimenta hoje a impressionante cifra de 75 bilhões de
reais, ou 2% do PIB, e conta com mais de 73 mil empresas, apesar das dificuldades impostas
pelo próprio governo ao seu desenvolvimento. Evidencia-se, assim, o vigor do setor.
Neste sentido, as Start-ups, definidas conforme os termos deste Projeto de Lei,
devem ser foco da atenção legislativa, o que é reforçado pela natureza da atividade que
desenvolvem. Os produtos e serviços que oferecem são chaves para o fomento do domínio
das altas tecnologias e da inovação em um país que repetidas vezes figura nas últimas
posições nos rankings internacionais de competitividade. Empresas inovadoras geram fortes
externalidades, contribuindo para a inovação em outros setores da economia.
São especialmente dignos de nota, como exemplos de Start-ups que se tornaram
grandes empresas de sucesso, o Google e o Facebook, respectivamente atuantes nos ramos
majoritários de mecanismos de busca online e redes sociais. Desnecessário notar o quanto
ambas iniciativas contribuíram para a eficiência geral das economias ao redor do globo,
reduzindo os custos de acesso à informação, aproximando clientes e fornecedores,
aumentando a participação popular nos processos políticos, ademais de ganhos em tantas
outras frentes.
A adesão ao SisTENET implicará não só o incentivo tributário temporário, na forma
da isenção total no prazo de até 4 anos - período de maior fragilidade dessas empresas - e no
incentivo adicional de mais um ano de desconto de 50% em todos os impostos componentes
do SIMPLES. Também implicará a possibilidade de que essas companhias possam mais
precocemente sair da ilegalidade, tornando-se portadoras de CNPJ, o que lhes permitirá
contrair empréstimos junto a instituições financeiras comerciais e oficiais, além de firmar
contratos com a garantia do Estado com outras pessoas físicas ou jurídicas.
Com isso, afirmo e reitero minha certeza de que uma lei nos termos deste projeto
trará grandes contribuições à coletividade, à medida que os projetos beneficados desenvolvam
suas raízes e se consolidem. Essas empresas incorporarão grande valor à economia. Diante do
exposto, venho rogar o apoio dos ilustres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
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