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MINISTERIO DA SAUDE - BRASIL: REPÚDIO À PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE MENTAL

MINISTERIO DA SAUDE - BRASIL: REPÚDIO À PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE MENTAL

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Esta petição foi criada por Pilar B. e pode não representar a visão da comunidade da Avaaz.
Pilar B.
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MINISTERIO DA SAUDE - BRASIL
Nós, profissionais do Grupo de Trabalho em Saúde Mental do Laboratório de Educação Profissional em Atenção à Saúde, da Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio, unidade técnico-científica da Fundação Oswaldo Cruz, vimos a público manifestar repúdio em relação à proposta de alteração da política nacional de saúde mental que significa um retrocesso da Reforma Psiquiátrica Brasileira e que pode ter como consequência a desassistência da população que necessita de cuidados em saúde mental.
No início do mês de dezembro do corrente ano, o Ministério da Saúde divulgou uma minuta que desconsidera a Portaria 3088/MS/GM de 2011, que instituiu a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS). A RAPS veio afirmar todo o movimento da Reforma Psiquiátrica Brasileira, no sentido do processo de desinstitucionalização, que prevê a extinção dos hospitais psiquiátricos – os mesmos já ausentes nessa Portaria – com a consequente inclusão de leitos de saúde mental, álcool e outras drogas em hospitais gerais, garantindo uma assistência integral, inclusiva e territorial. O texto da atual minuta inicia considerando a lei 10.216, de 2001, que claramente redirecionava o modelo assistencial em saúde mental à época, ou seja, a substituição do atendimento em hospitais psiquiátricos por serviços extra hospitalares (Art 2º, inciso IX). Compreendemos que se trata de um mau uso da própria lei, já que no texto da minuta a proposta se concentra em aprimorar o incentivo para internação em hospitais psiquiátricos (HP). É público e notório o movimento que vem acontecendo há mais de três décadas em todo o país para o fechamento de leitos em hospitais psiquiátricos e aumento de serviços residenciais terapêuticos (SRT) e Centros de Atenção Psicossocial (Caps) que garantem um tratamento com humanidade e respeito, visando alcançar a recuperação dos egressos de longa internação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade. O texto da atual minuta considera, ainda, o Decreto 7.508 de 2011 que, entre outras questões, define na seção II, artigo 9º a atenção psicossocial (os Caps) como uma das portas de entrada do SUS. Entretanto, no documento da Coordenação Nacional de Saúde Mental, de agosto de 2017 que acompanha a minuta, o mesmo exclui os CAPS como portas de entrada na Rede e, em substituição, introduz equipes da Assistência Multidisciplinar de Média Complexidade em Saúde Mental (Ament), e a entrada no Caps apenas por encaminhamento. Em outubro de 2009 foi lançada a Portaria 2.644 que reagrupou classes para os hospitais psiquiátricos e reajustou os respectivos incrementos de modo a desestimular a internação de longa permanência e também, a internação em hospitais de grande porte, porque já estava exaustivamente comprovado que a qualidade da assistência piorava na medida em que se aumentam os números de leitos. Essa portaria foi fruto das avaliações do Programa Nacional de Avaliação dos Serviços Hospitalares – PNASH/Psiquiatria que comprovaram a ineficácia das internações de longa permanência, assim como a má qualidade dos serviços oferecidos nos hospitais psiquiátricos e a iatrogenia dessa proposta de assistência . A atual proposta do MS revoga os artigos 2º e 3º da Portaria 2.644. O artigo 2º garantia o pagamento diferenciado por leitos, estimulando a concentração de um menor número de leitos por instituição. A minuta atual propõe que a remuneração pelos leitos seja do mesmo valor, promovendo um aumento de quase 100% no valor para instituições que ofereçam acima de 400 leitos, em um claro incentivo para a concentração de maior número de leitos, para maior lucro. O artigo 3º da Portaria em tema estabelecia um incentivo adicional de 10% no valor do serviço hospitalar para as internações que não ultrapassassem 20 (vinte) dias, estimulando a curta internação. A minuta atual, apesar de seu texto de apresentação indicar um incentivo a curta internação, terá justamente o efeito oposto, promovendo longas internações, considerando o robusto financiamento. Não se trata aqui de discutir qual a melhor proposta, a de 2009 ou a atual. As considerações apresentadas servem apenas para reforçar a total inadequação do texto da minuta atual, pois não cabe mais discutir o lugar do HP, já que não há mais espaço para o HP na rede de atenção psicossocial. O movimento da Reforma Psiquiátrica Brasileira assim como a Política Nacional de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas priorizaram a desconstrução do HP e consequentemente do modelo hospitalocêntrico de assistência, oferecendo uma proposta articulada de cuidado humanizado, integral e territorial, que, contudo, não foi até o presente momento implementada adequadamente, devido fundamentalmente, a falta de incentivo financeiro por parte do Ministério da Saúde. Seguindo na análise do documento, questionamos a afirmação do aumento do consumo de substâncias psicoativas no país e a compreensão de que as mesmas sejam passíveis de serem resolvidas com oferta de hospitais psiquiátricos. Realizada pela Fiocruz a “Pesquisa Nacional sobre o uso de crack”, publicada em 2014, demonstrou que são as vulnerabilidades sociais que marcam o usuário sejam eles jovens adultos, homens ou mulheres – a maioria com baixa escolaridade e negros ou pardos, comprovando que o uso do crack é, no Brasil, um problema social. Conforme as conclusões da pesquisa, o número de serviços de saúde não é suficiente e a oferta de ações sociais deve ser estratégica, desde o serviço mais simples de acolhimento e oferta de alimentação e higiene pessoal, até os programas que buscam efetivamente emancipar e oferecer condições para uma vida digna numa dimensão ampla. Entendemos que os HP não se enquadrem nessa definição. Não se esgota aqui, nessas poucas observações destacadas, a crítica a inadequação da atual minuta. Reafirmamos o total repúdio ao retorno dos Hospitais Psiquiátricos e a presença das Comunidades Terapêuticas como prestadores de serviços financiados pelo Ministério da Saúde para pessoas em sofrimento mental ou em uso prejudicial de substâncias psicoativas. Defendemos que os recursos do Ministério da Saúde disponibilizados (R$ 120.000.000,00/ano apenas para as Comunidades Terapêuticas), sejam utilizados na garantir a sustentabilidade dos serviços da RAPS já implantados e para a ampliação dos Centros de Atenção Psicossocial, das Unidades de Acolhimento e dos Serviços Residenciais Terapêuticos. Cabe lembrar que, em 2013, o I Encontro da RAPS em Curitiba, foi unânime em defender a retirada das CTs da RAPS, considerando que as mesmas não se adéquam a modelo da lógica de atenção psicossocial, já que promovem a exclusão, e a grande maioria segrega e fere direitos humanos conforme comprovado e já denunciado nos relatórios da 4ª Inspeção Nacional de Direitos Humanos realizado pelo Conselho Federal de Psicologia em 2011 e reafirmado neste ano, pela Inspeção Nacional promovida pelo Ministério Público Federal – e Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, após visita a várias CTs em diferentes estados do país, além de não haver comprovação técnico-científica de resolutividade nas ações que as Comunidades Terapêuticas se propõem a oferecer no campo da drogadição.
Pelo cuidado em liberdade!
Pela garantia de direitos e cuidado no território!
Pela consolidação e ampliação de serviços de atenção psicossocial!
Por aumento de leitos de saúde mental em hospitais gerais!
NÃO AOS HOSPITAIS PSIQUIÁTRICOS!
NÃO AS COMUNIDADES TERAPEUTICAS NA SAÚDE!



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