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Pelo cumprimento da LEI DA TEMPERATURA nas escolas municipais do RJ !!
ANDREA F.
começou essa petição para
Eduardo Paes, prefeito do Rio de Janeiro
A LEI Nº 5.498, de 17/08/2012, decreta que a temperatura das salas de aula nas escolas do município do Rio de Janeiro deve ser adequada de acordo com a LDB e o MTE.
Em seu art. 2º fica bem claro que "o índice de temperatura efetiva deverá ser mantido entre vinte graus centígrados e vinte e três graus centígrados no interior das salas de aula."
Veja a lei na íntegra em: http://regional7.wordpress.com/2013/02/14/1553/
Em seu art. 2º fica bem claro que "o índice de temperatura efetiva deverá ser mantido entre vinte graus centígrados e vinte e três graus centígrados no interior das salas de aula."
Veja a lei na íntegra em: http://regional7.wordpress.com/2013/02/14/1553/
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