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![CONTRA O DECRETO QUE LIMITA O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE EVENTOS EM PETROLINA-PE](https://avaazdo.s3.amazonaws.com/7dc1a4a118c5546d65b12085d1a75215.jpg)
CONTRA O DECRETO QUE LIMITA O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE EVENTOS EM PETROLINA-PE
Harllison E.
começou essa petição para
Prefeito Miguel Coelho
Esta petição tem por objetivo apresentar a insatisfação da população do Vale do São Francisco com o Decreto Municipal 73/2014 - Petrolina/PE, em especial o Art. 2º , que diz:
“Art. 2º - Para efeitos deste Decreto considera-se:
I - Eventos de pequeno porte - aqueles que tenham público de até 1.000 (mil) pessoas, os quais deverão ser encerrados até as 02 (duas) horas da madrugada;
II - Eventos de médio porte - aqueles que tenham público de até 3.000 (três mil) pessoas, os quais deverão ser encerrados até as 04 (quatro) horas da madrugada;
III - Eventos de grande porte - aqueles que tenham público acima de 3.000 (três mil) pessoas, os quais deverão ser encerrados até as 04 (quatro) horas da madrugada;”
Este decreto causa grande impacto negativo aos artistas (bandas, DJs e outros) da região, restringindo suas contratações; casas de show e estabelecimentos, limitando horários de funcionamento; ferindo o Princípio da Competição (Art. 170, I. IV, da Constituição Federal), princípio este que norteia a igualdade de condições a todos aqueles que exercem atividade empresarial, assim causando concorrência desleal entre produtoras de pequeno porte com as de médio e grande porte, estas que também alimentam uma cadeia de empregos formais e informais.
Além disso, Petrolina é uma cidade considerada UNIVERSITÁRIA, na qual muitos jovens deixam suas cidades de origem a fins de estudo. Tendo por direito boas opções de lazer e diversão para compensar o grande esforço e dedicação às suas obrigações como estudantes.
Nos últimos dias, devido aplicação do Decreto, a cidade tem perdido o seu caráter acolhedor, deixando não só os moradores, bem como os turistas sem muitas opções de divertimento. Tal medida chega a ser tão abusiva que compara-se ao toque de recolher implementado na ditadura militar de 1964, no qual jovens deveriam necessariamente estar em suas residências a partir de um determinado horário.
“Art. 2º - Para efeitos deste Decreto considera-se:
I - Eventos de pequeno porte - aqueles que tenham público de até 1.000 (mil) pessoas, os quais deverão ser encerrados até as 02 (duas) horas da madrugada;
II - Eventos de médio porte - aqueles que tenham público de até 3.000 (três mil) pessoas, os quais deverão ser encerrados até as 04 (quatro) horas da madrugada;
III - Eventos de grande porte - aqueles que tenham público acima de 3.000 (três mil) pessoas, os quais deverão ser encerrados até as 04 (quatro) horas da madrugada;”
Este decreto causa grande impacto negativo aos artistas (bandas, DJs e outros) da região, restringindo suas contratações; casas de show e estabelecimentos, limitando horários de funcionamento; ferindo o Princípio da Competição (Art. 170, I. IV, da Constituição Federal), princípio este que norteia a igualdade de condições a todos aqueles que exercem atividade empresarial, assim causando concorrência desleal entre produtoras de pequeno porte com as de médio e grande porte, estas que também alimentam uma cadeia de empregos formais e informais.
Além disso, Petrolina é uma cidade considerada UNIVERSITÁRIA, na qual muitos jovens deixam suas cidades de origem a fins de estudo. Tendo por direito boas opções de lazer e diversão para compensar o grande esforço e dedicação às suas obrigações como estudantes.
Nos últimos dias, devido aplicação do Decreto, a cidade tem perdido o seu caráter acolhedor, deixando não só os moradores, bem como os turistas sem muitas opções de divertimento. Tal medida chega a ser tão abusiva que compara-se ao toque de recolher implementado na ditadura militar de 1964, no qual jovens deveriam necessariamente estar em suas residências a partir de um determinado horário.
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