Aprovar o projeto de lei de identidade de gênero (PL João W Nery 5002/2013)
É importante frisar que o direito a ter a identidade reconhecida toca diretamente um dos princípios fundamentais da Constituição Federal e um dos pilares do estado democrático de direito: a dignidade da pessoa humana. Dar a uma pessoa o direito de ser respeitada de acordo com o nome e o gênero que ela reconhece como seu é dar a ela o direito de ter sua dignidade preservada, inclusive conforme preconizam os princípios de Yogyakarta, que dizem respeito à legislação internacional dos direitos das pessoas LGBTs.
Atualmente no Brasil promotores e juízes embasam-se na lei de registros públicos (que é de 1973!) para deferir ou indeferir o direito de uma pessoa trans alterar seu documento, de modo geral continuam pensando que genital define o gênero das pessoas, de forma que obrigam as pessoas trans a se submeterem a uma cirurgia de transgenitalização para ter esse direito assegurado. Vale lembrar que só há 4 hospitais públicos no Brasil realizando essa cirurgia, em que a fila demora décadas; e no particular a cirurgia custa para mais de 30 mil reais. Também é bom salientar que nem todas as pessoas trans querem se submeter a essa cirurgia, e de qualquer forma necessitam que o estado brasileiro reconheça suas identidades para que possam alçar à condição de cidadãos e cidadãs plenas.
Para ler a íntegra do projeto de lei, acesse: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=E07008A30923C7759F6A01516ADF627B.proposicoesWeb1?codteor=1059446&filename=PL+5002/2013