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Presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa: Julgamento do Recurso Extraordinário 565089
Sindipublico G.
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Presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa
Com base no desrespeito à norma constitucional por parte do governo de São Paulo em 2007, entidades representativas da categoria no Estado ingressaram com ação judicial reivindicando o pagamento da reposição salarial anual dos servidores. Para tanto, cobra-se lei que estabeleça percentual a ser repassado aos servidores, obedecendo à revisão geral anual prevista pela Constituição. Com a omissão do poder executivo para elaboração da matéria, as entidades solicitam por meio do processo – RE 565089 – que o percentual a ser incorporado à remuneração dos servidores seja fixado em decisão do poder judiciário, determinando o pagamento baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
A expectativa é que, com a decisão do STF sobre o caso, tal jurisprudência seja aplicada em demais situações análogas, como à ocorrida em Goiás, onde o governo não estabeleceu índice para pagamento da data-base dos servidores entre 2007 e 2010.
O direito à reposição salarial anual está previsto no artigo 37, X da Constituição Federal e contempla todos os servidores públicos.
A expectativa é que, com a decisão do STF sobre o caso, tal jurisprudência seja aplicada em demais situações análogas, como à ocorrida em Goiás, onde o governo não estabeleceu índice para pagamento da data-base dos servidores entre 2007 e 2010.
O direito à reposição salarial anual está previsto no artigo 37, X da Constituição Federal e contempla todos os servidores públicos.
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