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Esta petição foi encerrada
Data-base de, no mínimo, 6,42%.

Data-base de, no mínimo, 6,42%.

Esta petição foi encerrada
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Frederico D.
começou essa petição para
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da ALMG, Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais
Hoje à tarde, dia 09/04/13, na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, esteve na pauta de discussão o Projeto de Lei 3.878/13, de autoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que fixa o percentual de revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, relativa ao ano de 2013.

O atual texto prevê um reajuste de 5%, entretanto para uma efetiva recuperação das perdas salariais o índice deve ser, no mínimo, de 6,42%, conforme tem sido discutido nas reuniões entre o Sindicato e o TJMG.

O Deputado Lafayette de Andrada, relator indicado para o PL, solicitou prazo para melhor apreciação da matéria, o que fez com que a votação, por ora, fosse suspensa.

Para impedir que o parecer seja levado novamente à apreciação da Comissão com redação prejudicial aos servidores, envie uma mensagem ao Deputado Lafayette, manifestando seu posicionamento político contrário à aprovação do PL 3.878/13, no que se refere ao índice de 5%.

Faça parte do movimento. Esta é uma causa de todos nós!
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