Senado Federal: Regulamentação dos Conselhos Populares
O Decreto 8.243/2014 (Política Nacional de Participação Social – PNPS), tem por objetivo regulamentar os CONSELHOS POPULARES, dando VOZ AO POVO por meio de nove estruturas:
1-Ambiente Virtual de Participação Social;
2-Consulta Pública;
3-Conselhos de Políticas Públicas;
4-Comissão de Políticas Públicas;
5-Conferência Nacional;
6-Ouvidoria Pública Federal;
7-Mesa de Diálogo;
8-Fórum Interconselhos;
9- Audiência pública.
A Câmara dos Deputados aprovou, na noite do dia 28/10/2014, uma proposta que impede a criação dos órgãos acima.
SOMOS CONTRA A DECISÃO DA CÂMARA E A FAVOR DA REGULAMENTAÇÃO DOS CONSELHOS POPULARES!
Vamos mostrar que QUEM MANDA É O POVO, votando contra a proposta de impedir a REGULAMENTAÇÃO DOS CONSELHOS POPULARES!
A Constituição Federal , que limita qualquer tipo de poder autoritário , consagra um Estado Democrático de Direito (artigo primeiro, caput) e , portanto, a soberania popular. Resumindo, aqui no Brasil todo o poder emana do povo e esse poder é exercido através de seus representantes eleitos ou DIRETAMENTE. A Regra é que esse poder (QUE É DO POVO) seja exercido através dos seus representantes (poder legislativo). Esse é o exercício da democracia representativa, que é democracia indireta, mas o POVO também tem o direito de exercer a democracia de forma DIRETA , concretizando a SOBERANIA POPULAR (artigo primeiro, da Lei 9.709/98 que regulamentou o artigo 14, I,II e III da Constituição Federal). A democracia direta prevalece sobre a democracia representativa, ou seja, a vontade do povo prevalece sobre a vontade daqueles que foram eleitos e não fazem o que a gente quer quando estão lá . A Constituição de 1988 consagra a democracia participativa. Portanto, o que queremos é a viabilização do exercício da soberania popular através (também) dos Conselhos de Participação Social e não admitimos que nos impeçam de exercer essa soberania , considerando ser o Brasil um Estado Democrático de Direito.