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Senador Renan Calheiros: Não aprovem o PLC 07/2016

Senador Renan Calheiros: Não aprovem o PLC 07/2016

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Rubia A.
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Senador Renan Calheiros
NOTA PÚBLICA

 

NÃO MEXA NA LEI MARIA DA PENHA!

 

CONTRA O PLC 07/2016!

A FAVOR DA LEI MARIA DA PENHA!

 

No mês em que a Lei Maria da Penha completa 10 anos, não podemos
permitir que o Senado Federal aprove mudanças que, além de inconstitucionais,
prejudicam as mulheres brasileiras. Ao invés de retrocessos, a Lei precisa ser
amplamente efetivada. Para isso, as mudanças de fato necessárias são: recursos
e o compromisso dos Poderes de que sua implementação terá a prioridade que
demanda.


 

O
Consórcio Nacional de Organizações que elaborou o anteprojeto de lei Maria da
Penha (Cepia, Cfemea, Cladem e Themis) o Instituto Maria da Penha e as
organizações feministas, de mulheres e de direitos humanos abaixo assinadas vêm
publicamente manifestar-se contrários/as à proposta contida no art.12-B do PLC
07/2016, que pretende conferir à autoridade policial atribuições para a
concessão de medidas protetivas de urgência, subvertendo a Lei 11.340/2006 (Lei
Maria da Penha), que garante a presença do sistema de justiça no tratamento da
violência doméstica e familiar.

A
Constituição Federal consagrou os direitos das mulheres e a responsabilidade do
Estado em garanti-los. Além disso, a luta dos movimentos feministas e de
mulheres culminou na conquista de muitos desses direitos e foi determinante
para a conquista da Lei Maria da Penha.

A Lei
Maria da Penha foi gestada, discutida e apresentada por organizações
feministas, com o apoio da Secretaria de Políticas para as Mulheres da
Presidência da República (SPM-PR), de juristas e de parlamentares feministas e
não feministas com histórico compromisso com as mulheres. O anteprojeto de lei
foi discutido ao longo de dois anos pelo Consórcio de Organizações e também
profundamente debatido com a sociedade em audiências públicas realizadas em
diversos estados brasileiros.

Desde a
primeira reunião do Consórcio em 2002 até a aprovação da Lei em 2006, foram
mais de quatro anos de discussão e aperfeiçoamento. Assim, o conteúdo dessa Lei
e a sua pertinência social são amplamente reconhecidos pelas mulheres
brasileiras e por organismos internacionais, que apontam a Lei Maria da Penha
como uma das melhores legislações sobre violência contra as mulheres do mundo.

Não é e
nunca foi proposta da Lei Maria da Penha outorgar à polícia a atribuição de
conceder medidas protetivas. A autoridade policial tem competência para encaminhar
as medidas protetivas ao juiz, solicitadas pela mulher, investigar e instaurar
o inquérito policial entre outras atribuições que ampliam a proteção à mulher,
conforme a lei. O mais importante na atuação policial é garantir a proteção efetiva
às mulheres, conforme descrito no texto legal em seus artigos 11 e 12.

O PLC
07/2016 tem déficit de legitimidade pela ausência de discussão com os movimentos
feministas e de mulheres e com outros atores do sistema de justiça; tem déficit
de conteúdo, pela impossibilidade de jurisdição; e tem déficit de
constitucionalidade. Portanto, não pode e não deve ser aprovado.

 

NÃO AO PLC 07/2016 que mexe na Lei Maria da Penha!

Mexeu com uma mexeu com todas!

 

Brasília, 28
de julho de 2016.

 

Cepia – Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação

Cfemea – Centro Feminista de Estudos e Assessoria

Cladem –
Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher

Themis
– Gênero e Justiça

AMB
– Articulação de Mulheres Brasileiras

Projeto de Extensão “Maria da
Penha: Atenção e Proteção” – UnB

Elas
que São Elas – UVV/ES

Fórum
de Mulheres de Imperatriz – MA

Centro de Promoção da Cidadania e
Defesa dos Direitos Humanos Pe. Josimo

Associação de Mulheres do Bacuri e
Adjacências

Fórum Maranhense de Mulheres

Centro
Dandara

Instituto
Patrícia Galvão – Mídia e Direitos

União
de Mulheres do Município de São Paulo

Fórum
de Mulheres – MA

Articulação
de Mulheres de Ase Iyagba Ori

AROV
– Associação Rosa dos Ventos

Grupo
Afirmação Homossexual Potiguar

GAL
– Grupo de Articulação Lésbica

Centro
de Promoção Social Noir Medeiros

Fórum
LGBT Potiguar

Grupo
Oxente de Libertação Homossexual

Associação
Homossexual do Vale Assu

Liga
Norteriograndense de Combate à Aids – LMCA

Sidadania

Atrevida

AMA/RN

Organização
Feminista Bandeira Lilás

Associação
Vidas Positivas – AVIP

Articulação
Aids do Rio Grande do Norte

Coletivo
de Bandeira

Atreva-se

Movimento
de Mulheres do Seridó

Central
Única dos Trabalhadores Sexuais – CUTS

Coletivo
Marietta Baderna da RENAP

Grupo
de Pesquisas em Saúde, Sociedade e Cultura – UFPB

Instituto
de Estudos de Gênero – UFSC

Núcleo
Margens: modos de vida, família e relações de gênero – Departamento de
Psicologia/CFH/UFSC

Observatório
de Monitoramento da Lei Maria da Penha – Observe

Núcleo
Feminista de Pesquisa sobre Gênero, Masculinidades – GEMA/UFPE

Instituto
Papai

Rede
de Homens pela Equidade de Gênero – RHEG

Campanha
Brasileira do Laço Branco – Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres

Menengage
– Brasil

GT
Gênero e Saúde/Abrasco – Associação Brasileira de Saúde Coletiva

GT
Psicologia e Estudos de Gênero/ANPEPP

GT
Gênero, Saúde e Direitos Reprodutivos

Redor
– Rede Feminista Norte e Nordeste de Estudos e Pesquisas sobre Mulher e
Relações de Gênero

Ecos
– Comunicação em Sexualidade

Instituto
Promundo

Conselho
Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher – Cedimes

Comissão
da Mulher Advogada – OAB/ES

Coletivo
Feminista de Guarapari – Delas

Azãnia
– Grupo de Estudos e Pesquisa em Cultura, Gênero, Sexualidade, Raça, Classe,
Performance e Religião – Candances

NEIM
– Núcleo de Estudos Interdisciplinares sobre a Mulher – UFBA

Grupo
Curumim

Associação
Ilê Mulher

Rede
de Mulheres Negras – PR

NEGAr-
Núcleo de Estudos de Gênero de Araraquara/UNESP

Coletivo
Feminino Plural

Movimento
Nacional de Cidadãs PositiHIVas

Sempre
Mulher – Instituto sobre Relações Raciais

Geledés
– Instituto da Mulher Negra

Rede
Nacional Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos

Casa
da Mulher Catarina

Fórum
Catarinense de Mulheres

Fórum
pela Implementação da Lei Maria da Penha – SC

Conselho
Estadual dos Direitos da Mulher – SC

Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher de Florianópolis

Fórum
Promotoras Legais Populares/DF

Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher de Porto Alegre/RS

Associação
de Promotoras Legais Populares – RS

Musa
– Programa Integrado em Gênero e Saúde – ISC/UFBA

 
Postado (Atualizado )